SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR INICIA JULGAMENTO DE PERDA DE PATENTE DE CONDENADOS POR TENTATIVA DE GOLPE; CONFIRA

(crédito: foto reprodução/Arquivo Blog Eterno Aprendiz)


Por: Alvaro Neves

Postagem publicada às 7h29 desta terça-feira, 03 de dezembro de 2026.


O Superior Tribunal Militar (STM) inicia nesta terça-feira (3) um novo e sensível capítulo institucional ao receber as primeiras representações do Ministério Público Militar (MPM) pedindo a perda de posto e patente de militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

As ações não reavaliam as condenações criminais já impostas pelo STF. O foco do STM é estritamente institucional: verificar se a conduta dos réus os torna indignos ou incompatíveis com a condição de oficiais das Forças Armadas, o que pode resultar na exclusão definitiva do oficialato.

Em conversa com o ICL Notícias, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou o peso simbólico e jurídico do momento. Segundo ela, “hoje será um dia relevante para a Justiça Militar da União, quando o procurador-geral do Ministério Público Militar oferecerá as representações de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato dos réus condenados por tentativa de golpe no STF”.

A ministra ressaltou ainda que o início dos processos coloca a Justiça Militar diante de um teste institucional inédito. “Sem dúvida será um desafio institucional que destacará a importância da Justiça Militar da União na construção e defesa do Estado democrático de direito”, afirmou.

As representações são propostas individualmente e, uma vez protocoladas, seguem para sorteio de relatoria entre os ministros do tribunal. O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis. A presidente da Corte não vota, salvo em caso de empate.

A ministra Elizabeth tem reiterado que não se trata de uma ação penal, mas de uma representação por incompatibilidade ou indignidade para com o oficialato. Segundo ela, nunca houve, na jurisprudência da Corte, uma rejeição apriorística desse tipo de ação. O que pode ocorrer é o deferimento ou o indeferimento da representação.

No entendimento exposto pela presidente do STM, caso a representação seja deferida, o militar submetido ao julgamento de honra pode perder o posto e a patente. Se for indeferida, ele mantém a condição no oficialato. Assim, o foco do julgamento não é mais o exame da autoria ou materialidade dos crimes — já definidos pelo STF —, mas a avaliação sobre a compatibilidade desses crimes com a condição de oficial das Forças Armadas.

Como funciona o rito no STM

De acordo com o procedimento adotado pelo Superior Tribunal Militar, a representação por indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato só é instaurada após o trânsito em julgado de sentença da Justiça comum ou militar que condene o oficial a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Nesses casos, cabe ao procurador-geral da Justiça Militar formular a representação, que constitui a peça inicial do processo previsto no artigo 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal.

No STM, a representação é recebida, autuada e distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao revisor. Quando o relator é civil, o revisor deve ser militar, e vice-versa.

O relator determina a citação do representado, que passa a ter prazo de dez dias para apresentar defesa escrita. Caso a defesa não seja apresentada dentro desse prazo, o relator solicita a designação de um defensor público para atuar no processo, também com prazo de dez dias para manifestação.

Concluída essa etapa, o relator elabora seu voto. Após a devolução dos autos pelo revisor, o processo é encaminhado para inclusão em pauta de julgamento.

Durante a sessão, anunciada pela Presidência do Tribunal, o relator faz a leitura do relatório, seguido da manifestação do revisor. Na sequência, é facultada às partes a realização de sustentação oral.

Após o trânsito em julgado da decisão, o STM comunica formalmente o resultado ao comandante da Força à qual o oficial pertença ou esteja vinculado. Caso seja declarada a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, a cassação do posto e da patente torna-se obrigatória.

A eventual perda de posto e patente tem efeitos que vão além da esfera simbólica. Caso o pedido do MPM seja acolhido, o oficial perde o direito de usar a patente, o vínculo com as Forças Armadas e os benefícios associados à condição de oficial, como prerrogativas e distinções institucionais.

Embora o STM já tenha histórico de julgamentos dessa natureza, a atual leva de processos envolve, pela primeira vez, militares de alta patente condenados pelo STF por atentado direto à ordem constitucional.

Em Brasília, integrantes dos três Poderes avaliam que a forma como esses casos serão conduzidos tende a marcar a atuação do tribunal nos próximos anos, sobretudo na relação entre as Forças Armadas, o sistema de Justiça e a preservação do Estado democrático de direito.

 

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Com informações ICL Notícias. 

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