TCU DETERMINA QUE PENSÃO MILITARES SÓ PODE SER CONCEDIDA APÓS MORTE REAL E NÃO POR EXPULSÃO OU DEMISÃO – “MILITAR VIVO NÃO É CONSIDERADO FALECIDO

(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar)

Postagem publicada às 21h23 desta sexta-feira, 15 de agosto de 2025.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o direito à pensão militar só pode ser reconhecido após a morte efetiva do militar, e não em casos de expulsão ou demissão, conhecidos como “morte ficta”. A determinação foi tomada após análise de representação do Ministério Público junto ao TCU e estabelece alinhamento com a legislação em vigor desde 1969.

Contexto da decisão

O julgamento ocorreu após questionamento sobre o pagamento de pensão aos herdeiros de um ex-major do Exército expulso da corporação, mesmo sem registro de seu falecimento. Conforme apurado, benefícios semelhantes vinham sendo concedidos imediatamente após a demissão ou expulsão, enquanto o militar ainda estava vivo.

Segundo o TCU, não há previsão legal vigente que equipare a perda de posto ou patente ao falecimento. O tribunal destacou que o Decreto

Lei nº 9.698/1946, que previa a morte ficta, foi revogado em 1969 pelo Decreto-Lei nº 1.029, e nenhum estatuto posterior retomou essa previsão.

Com isso, a Corte de Contas reforçou que o óbito é o único fato gerador que autoriza o pagamento de pensão aos beneficiários registrados. Essa interpretação impacta casos semelhantes que vinham sendo tratados como exceção.

Trecho do acordão do TCU: “9.2. recomendar à Casa Civil da Presidência da República que adote providências para alterar ou revogar o § 4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, com o objetivo de harmonizá-lo com as disposições legais, segundo as quais a pensão, com fundamento na demissão por perda de posto e patente, prevista no artigo 20 da Lei 3.765/1960, não deve ser paga antes do falecimento do instituidor. “

Alinhamento com a legislação

A informação foi divulgada em decisão publicada no portal oficial do TCU, que ressaltou a necessidade de padronizar procedimentos e evitar pagamentos indevidos.

O tribunal recomendou à Casa Civil a alteração ou revogação do § 4º do artigo 19 do Decreto nº 10.742/2021, para impedir a concessão de pensão antes do falecimento. A medida busca compatibilizar as normas atuais e encerrar a prática da morte ficta no meio militar.

Além disso, a decisão estabelece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas por militares expulsos não pode ser usado simultaneamente para calcular pensão militar e outro benefício previdenciário distinto, conforme o artigo 20 da Lei nº 3.765/1960.

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Alves

Próximos passos

Com a recomendação, cabe agora ao Executivo avaliar a proposta de ajuste normativo. Caso seja acatada, a mudança poderá ser formalizada por decreto, reforçando a interpretação única da lei.

O TCU também notificou o Ministério da Previdência Social para que alinhe seus procedimentos, evitando concessões indevidas de pensão com base em hipóteses não previstas em lei.

A decisão deve servir de referência para outros órgãos públicos e processos administrativos envolvendo benefícios previdenciários militares, reduzindo disputas e custos aos cofres públicos.

 

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Com informações do portal do Tribunal de Contas da União (TCU).

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