TCU DETERMINA QUE PENSÃO MILITARES SÓ PODE SER CONCEDIDA APÓS MORTE REAL E NÃO POR EXPULSÃO OU DEMISÃO – “MILITAR VIVO NÃO É CONSIDERADO FALECIDO
![]() |
(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar) |
Postagem publicada às 21h23 desta sexta-feira, 15 de agosto de 2025.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o direito à pensão militar só pode ser reconhecido após a morte efetiva do militar, e não em casos de expulsão ou demissão, conhecidos como “morte ficta”. A determinação foi tomada após análise de representação do Ministério Público junto ao TCU e estabelece alinhamento com a legislação em vigor desde 1969.
Contexto da decisão
O julgamento ocorreu após questionamento sobre o pagamento de
pensão aos herdeiros de um ex-major do Exército expulso da corporação, mesmo
sem registro de seu falecimento. Conforme apurado, benefícios semelhantes
vinham sendo concedidos imediatamente após a demissão ou expulsão, enquanto o
militar ainda estava vivo.
Segundo o TCU, não há previsão legal vigente que equipare a
perda de posto ou patente ao falecimento. O tribunal destacou que o Decreto
Lei nº 9.698/1946, que previa a morte ficta, foi revogado em
1969 pelo Decreto-Lei nº 1.029, e nenhum estatuto posterior retomou essa
previsão.
Com isso, a Corte de Contas reforçou que o óbito é o único
fato gerador que autoriza o pagamento de pensão aos beneficiários registrados.
Essa interpretação impacta casos semelhantes que vinham sendo tratados como
exceção.
Trecho do acordão do TCU: “9.2. recomendar à Casa Civil da
Presidência da República que adote providências para alterar ou revogar o § 4º
do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, com o objetivo de harmonizá-lo com as
disposições legais, segundo as quais a pensão, com fundamento na demissão por
perda de posto e patente, prevista no artigo 20 da Lei 3.765/1960, não deve ser
paga antes do falecimento do instituidor. “
Alinhamento com a legislação
A informação foi divulgada em decisão publicada no portal
oficial do TCU, que ressaltou a necessidade de padronizar procedimentos e
evitar pagamentos indevidos.
O tribunal recomendou à Casa Civil a alteração ou revogação
do § 4º do artigo 19 do Decreto nº 10.742/2021, para impedir a concessão de
pensão antes do falecimento. A medida busca compatibilizar as normas atuais e
encerrar a prática da morte ficta no meio militar.
Além disso, a decisão estabelece que o tempo de serviço
prestado às Forças Armadas por militares expulsos não pode ser usado
simultaneamente para calcular pensão militar e outro benefício previdenciário
distinto, conforme o artigo 20 da Lei nº 3.765/1960.
Recomendado para você
Militar brasileiro com boina verde e uniforme camuflado
prestando continência à bandeira do Brasil.
Filha de militar do Exército e viúva de oficiais da Marinha e
do EB acumula quase R$ 79 mil mensais em pensões: “Benefício é legal e segue
regras de acúmulo previstas em lei”
No Brasil, viúvas e filhas de militares das Forças Armadas
recebem pensões que ultrapassam o teto remuneratório previsto na Constituição…
Alves
Próximos passos
Com a recomendação, cabe agora ao Executivo avaliar a
proposta de ajuste normativo. Caso seja acatada, a mudança poderá ser
formalizada por decreto, reforçando a interpretação única da lei.
O TCU também notificou o Ministério da Previdência Social
para que alinhe seus procedimentos, evitando concessões indevidas de pensão com
base em hipóteses não previstas em lei.
A decisão deve servir de referência para outros órgãos
públicos e processos administrativos envolvendo benefícios previdenciários
militares, reduzindo disputas e custos aos cofres públicos.
*********
Com informações do portal do Tribunal de Contas da União
(TCU).
Comentários