ENTENDA A LEI DE RECIPROCIDADE COMERCIAL PUBLICADA ONTEM, TERÇA-FEIRA
![]() |
(credito: foto reprodução para ilustração do texto) |
Postagem publicada à 1h13 desta quarta-feira, 16 de julho de 2025.
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário
Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a
suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que
imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.
O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e
Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por
decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas
unilaterais de outros países.
A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados
Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações
brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald
Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, fala sobre a
investigação do FBI a respeito da influência da Rússia nas eleições
O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da
Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A
Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC.
Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter
de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos
de países que:
Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil,
procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato
específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de
aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos
comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao
Brasil sob qualquer acordo comercial
Configurem medidas unilaterais com base em requisitos
ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões
de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Lei de Reciprocidade
Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em
abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial
desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.
No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA
foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A
exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta
pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas
brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais
para os norte-americanos.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para
respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico
que "impactem negativamente a competitividade internacional
brasileira".
A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas
escolhas legítimas e soberanas do Brasil".
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o
Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao
Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de
bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes
antes de qualquer decisão.
********
Com informações da Agência Brasil.
Comentários