VÍDEO: O QUE SABEMOS SOBRE APROVAÇÃO DA PROPOSTA QUE INSTITUI APOSENTADORIA PARA AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; CONFIRA TAMBÉM A PROCLAMAÇÃO DE ALCOLUMBRE

(crédito: foto reprodução 'IA' para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 9h45 desta quarta-feira, 15 de julho de 2026.

O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O placar expressivo registrou 73 votos a favor e apenas 1 contra, como a matéria já passou pelas duas Casas do Congresso, o texto segue diretamente para a promulgação.

A medida é justificada pelo forte desgaste físico, riscos biológicos e exposição contínua a condições insalubres enfrentados por essas categorias no dia a dia do Sistema Único de Saúde (SUS)

A proposta reduz os limites exigidos pela regra geral da Previdência Social de  Idade mínima definitiva: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Exigência de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função; ficam asseguradas a integralidade (aposentadoria com base no último salário da ativa) e a paridade (direito aos mesmos reajustes concedidos aos trabalhadores ativos).

O benefício vale tanto para profissionais vinculados ao INSS (Regime Geral) quanto para servidores públicos (Regimes Próprios), sendo estendido também aos agentes indígenas de saúde e saneamento. Regras de Transição (Até 2041),  para os agentes que já estão na ativa, foi estabelecido um escalonamento da idade mínima a cada cinco anos.

Até o fim de 2030:

- Mínimo de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).

Até o fim de 2035:

- Mínimo de 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens).

- Até o fim de 2040: Mínimo de 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens).

- A partir de 2041: Aplicação do teto definitivo de 57 e 60 anos.

— O texto aprovado também ataca a precarização trabalhista na saúde pública:

- Proibição de Terceirização:

Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em cenários de emergência em saúde pública.

­- Efetivação de Vínculos:

Determina que estados e municípios integrem ao regime jurídico estatutário (cargo efetivo) os profissionais temporários ou indiretos que tenham ingressado via processo seletivo público após fevereiro de 2006.

O prazo limite para essa regularização é 31 de dezembro de 2028.

– Impasse Fiscal ("Pauta-Bomba")

A aprovação ocorreu sob forte preocupação da equipe econômica do governo federal, que apelidou a medida de "pauta-bomba".

O Ministério da Previdência projeta um impacto fiscal de R$ 27 bilhões a R$ 28 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

Para atenuar o peso financeiro sobre governos locais, o texto final incluiu um dispositivo prevendo que a União prestará assistência financeira complementar a estados e municípios para ajudar a custear o aumento das despesas com essas aposentadorias.

Confira no vídeo abaixo o momento que presidente do Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021:



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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz/Vídeo e foto reproduções.

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