VÍDEO: O QUE SABEMOS SOBRE APROVAÇÃO DA PROPOSTA QUE INSTITUI APOSENTADORIA PARA AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS; CONFIRA TAMBÉM A PROCLAMAÇÃO DE ALCOLUMBRE
![]() |
| (crédito: foto reprodução 'IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 9h45 desta quarta-feira, 15 de julho de 2026.
O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O placar expressivo registrou 73 votos a favor e apenas 1
contra, como a matéria já passou pelas duas Casas do Congresso, o texto segue
diretamente para a promulgação.
A medida é justificada pelo forte desgaste físico, riscos
biológicos e exposição contínua a condições insalubres enfrentados por essas
categorias no dia a dia do Sistema Único de Saúde (SUS)
A proposta reduz os limites exigidos pela regra geral da
Previdência Social de Idade mínima definitiva:
57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Exigência de pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo
exercício na função; ficam asseguradas a integralidade (aposentadoria com base
no último salário da ativa) e a paridade (direito aos mesmos reajustes
concedidos aos trabalhadores ativos).
O benefício vale tanto para profissionais vinculados ao INSS
(Regime Geral) quanto para servidores públicos (Regimes Próprios), sendo
estendido também aos agentes indígenas de saúde e saneamento. Regras de
Transição (Até 2041), para os agentes
que já estão na ativa, foi estabelecido um escalonamento da idade mínima a cada
cinco anos.
Até o fim de 2030:
- Mínimo de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).
Até o fim de 2035:
- Mínimo de 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens).
- Até o fim de 2040: Mínimo de 54 anos (mulheres) e 56 anos
(homens).
- A partir de 2041: Aplicação do teto definitivo de 57 e 60
anos.
— O texto aprovado também ataca a precarização trabalhista na
saúde pública:
- Proibição de Terceirização:
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada desses
profissionais, exceto em cenários de emergência em saúde pública.
- Efetivação de Vínculos:
Determina que estados e municípios integrem ao regime
jurídico estatutário (cargo efetivo) os profissionais temporários ou indiretos
que tenham ingressado via processo seletivo público após fevereiro de 2006.
O prazo limite para essa regularização é 31 de dezembro de
2028.
– Impasse Fiscal ("Pauta-Bomba")
A aprovação ocorreu sob forte preocupação da equipe econômica
do governo federal, que apelidou a medida de "pauta-bomba".
O Ministério da Previdência projeta um impacto fiscal de R$
27 bilhões a R$ 28 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
Para atenuar o peso financeiro sobre governos locais, o texto
final incluiu um dispositivo prevendo que a União prestará assistência
financeira complementar a estados e municípios para ajudar a custear o aumento
das despesas com essas aposentadorias.
Confira no vídeo abaixo o momento que presidente do Senado Federal
aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021:






.png)




Comentários