LULA SANCIONA LEI QUE PARA REFORÇA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMAS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ; CONFIRA
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| (foto reprodução "IA" para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 6h28 desta segunda-feira, 09 de março de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº
15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de
vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada
em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, reforça
que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida
ou questionada com base em circunstâncias do caso.
A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a
presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece
que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de
consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido
relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante
da prática do crime.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis,
para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14
anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra
causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado
a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou
gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição
da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização
penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024
indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na
faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação
legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de
crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção
às vítimas.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual.
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Com informações Canal Gov.
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