MILITARES TEMPORÁRIOS GANHAM MAIS DIREITOS NAS FORÇAS ARMADAS DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); CONFIRA

(crédito: foto reprodução "IA" Siciedade Militar)


Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 10h59 desta quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento de que os militares temporários das Forças Armadas podem desempenhar funções de alta responsabilidade como agentes de contratação e pregoeiros no âmbito da Administração Pública Militar. A decisão veio com o Acórdão nº 183/2026, aprovado pelo Plenário da Corte em 28 de janeiro de 2026..

A deliberação reconhece a legalidade da designação de militares temporários para as funções previstas na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, reforçando a segurança jurídica das organizações militares e afastando interpretações restritivas que geravam dúvidas na aplicação da norma.

Em seu voto, o relator, Ministro Jhonatan de Jesus adotou os fundamentos do Parecer nº 701/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa. A manifestação considerou as características do vínculo entre os militares temporários e as Forças Armadas, bem como as particularidades operacionais dos Comandos Militares. Esse entendimento se aplica também aos militares de carreira, às praças não estabilizadas e aos militares Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

“Alinho-me ao entendimento de que os militares temporários, desde que devidamente qualificados, podem exercer a função de agente de contratação, pregoeiro ou membro de equipe de apoio. A imposição de restrição absoluta nesse contexto pode ocasionar desfalque operacional indevido nas atividades de licitação e contratação, em detrimento dos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa”, disse o relator em seu voto.

Impacto da decisão do TCU para a Administração Militar

A decisão, pelo ponto de vista das Forças Armadas, aumenta a capacidade operacional do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares na condução de licitações e contratações estratégicas. As forças defendem que os militares contratados para serviço temporários trazem de fora formação técnica e experiência profissional adquiridas no meio civil, o que contribui para a eficiência e a qualidade dos processos licitatórios.

 

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 Com informações e foto Revista Sociedade Militar. 

 

 

 

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