A MARINHA SE TORNOU MAIS “FASHION”: FORÇA SURPREENDE AO MODERNIZAR REGRAS PARA MULHERES; MAS, AINDA PROÍBE CORTE MOICANO E BARBA PARA OS HOMENS
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(crédito: arte reprodução "IA" para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 9h38 deste sábado, 02 de agosto de
2025.
Nova portaria atualiza regras de apresentação pessoal dos
militares e introduz normas inéditas sobre cabelo, maquiagem, acessórios e até
esmalte nas unhas
A Marinha do Brasil publicou nesta quinta-feira (1º), no
Diário Oficial da União, a Portaria MB/MD nº 51, de 30 de julho de 2025, que
traz uma atualização nas normas sobre apresentação pessoal dos militares da
força naval. O novo documento, assinado pelo Almirante Marcos Sampaio Olsen,
Comandante da Marinha, substitui a Portaria anterior, que datada ainda de 2022,
e apresenta avanços regulatórios e novas restrições, refletindo uma tentativa
de equilíbrio entre disciplina, identidade institucional e padrões estéticos da
moda atual.
Agora pode usar unha “francesinha”, concessões e
especificações detalhadas
A nova norma incorpora exigências mais detalhadas sobre
aparência, arrumação dos cabelos e uso de acessórios, além de contemplar a
realidade de um efetivo cada vez mais diverso. A força agora pode ser
considerada mais “fashion”. Pela primeira vez, por exemplo, são normatizados o
uso de anéis, relógios, pulseiras, brincos e coloração do cabelo, com
especificações sobre cores permitidas, contextos operacionais e tamanhos
aceitáveis.
Para as militares, o texto oficializa o uso de acessórios em
eventos específicos, como casamentos e bailes de gala, além de liberar tranças
múltiplas e estilos como rabo de cavalo, com regras claras de comprimento e
posicionamento. A maquiagem continua permitida, desde que “com moderação e
sobriedade”. Também foi regulamentado o uso de esmaltes com regras de cor,
tamanho das unhas e até os formatos aceitos, como “bailarina” e “amendoada”.
Cortes proibidos e padrão disciplinar reforçado
Apesar das concessões, a Marinha se manteve rigorosa em
alguns pontos. A nova portaria proíbe explicitamente cortes como moicano,
topete alto, desenhos feitos no couro cabeludo e raspagens abaixo da máquina
número 5 — exceção feita apenas por razões médicas ou em cursos de caráter
voluntário. Os militares do sexo masculino seguem proibidos de usar barba e
cavanhaque, salvo quando houver prescrição médica.
As unhas agora têm especificações quanto ao corte: “tamanho
das unhas, tanto naturais quanto alongadas artificialmente, medido a partir da
ponta dos dedos, não deverá exceder 5 mm. 6.8. São autorizados os formatos de
unhas comumente conhecidos como quadrada, arredondada nos cantos, oval,
redonda, amendoada e bailarina”.
A proibição das tatuagens com apologia a organizações
terroristas ou criminosas foi o primeiro ítem na nova portaria sobre a
apresentação pessoal, o que indica que o comando dá muita importância a esse
detalhe: “é vedado o uso de tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista
ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a
criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de
raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.
O texto também veda o uso de “rabo de cavalo” feito no topo
da cabeça, lateralizado ou abaixo da nuca, tanto para cabelo médio quanto
longo, e impõe limites milimétricos para a massa de cabelo e a extensão de
tranças. Até mesmo o volume dos coques foi regulado, não podendo ultrapassar
50% da dimensão do crânio.
Uniformidade e controle estético como marca institucional
A padronização estética é apresentada como uma necessidade
funcional e simbólica. A Portaria reafirma que o militar representa a
instituição mesmo fora do expediente, e que a apresentação pessoal deve
refletir os valores da hierarquia, da disciplina e da identidade militar. A
preocupação relacionada a acessórios e tatuagens obviamente também inclui a
segurança operacional, motivo pelo qual a visibilidade de adornos é limitada e
tatuagens em áreas do rosto e pescoço continuam proibidas.
O documento deixa claro ainda que questões de apresentação
não incluídas no regulamento devem ser resolvidas pelos comandantes: “Os casos
não previstos nestas Normas serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do
Pessoal da Marinha ou do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
conforme cada caso, a quem competirá decidir”.
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Com informações e artes Revista Sociedade Militar.
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