A MARINHA SE TORNOU MAIS “FASHION”: FORÇA SURPREENDE AO MODERNIZAR REGRAS PARA MULHERES; MAS, AINDA PROÍBE CORTE MOICANO E BARBA PARA OS HOMENS

 

(crédito: arte reprodução "IA" para ilustração do  texto)

Postagem publicada às 9h38 deste sábado, 02 de agosto de 2025.

Nova portaria atualiza regras de apresentação pessoal dos militares e introduz normas inéditas sobre cabelo, maquiagem, acessórios e até esmalte nas unhas

A Marinha do Brasil publicou nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Portaria MB/MD nº 51, de 30 de julho de 2025, que traz uma atualização nas normas sobre apresentação pessoal dos militares da força naval. O novo documento, assinado pelo Almirante Marcos Sampaio Olsen, Comandante da Marinha, substitui a Portaria anterior, que datada ainda de 2022, e apresenta avanços regulatórios e novas restrições, refletindo uma tentativa de equilíbrio entre disciplina, identidade institucional e padrões estéticos da moda atual.

Agora pode usar unha “francesinha”, concessões e especificações detalhadas

A nova norma incorpora exigências mais detalhadas sobre aparência, arrumação dos cabelos e uso de acessórios, além de contemplar a realidade de um efetivo cada vez mais diverso. A força agora pode ser considerada mais “fashion”. Pela primeira vez, por exemplo, são normatizados o uso de anéis, relógios, pulseiras, brincos e coloração do cabelo, com especificações sobre cores permitidas, contextos operacionais e tamanhos aceitáveis.

Para as militares, o texto oficializa o uso de acessórios em eventos específicos, como casamentos e bailes de gala, além de liberar tranças múltiplas e estilos como rabo de cavalo, com regras claras de comprimento e posicionamento. A maquiagem continua permitida, desde que “com moderação e sobriedade”. Também foi regulamentado o uso de esmaltes com regras de cor, tamanho das unhas e até os formatos aceitos, como “bailarina” e “amendoada”.

Cortes proibidos e padrão disciplinar reforçado

Apesar das concessões, a Marinha se manteve rigorosa em alguns pontos. A nova portaria proíbe explicitamente cortes como moicano, topete alto, desenhos feitos no couro cabeludo e raspagens abaixo da máquina número 5 — exceção feita apenas por razões médicas ou em cursos de caráter voluntário. Os militares do sexo masculino seguem proibidos de usar barba e cavanhaque, salvo quando houver prescrição médica.




As unhas agora têm especificações quanto ao corte: “tamanho das unhas, tanto naturais quanto alongadas artificialmente, medido a partir da ponta dos dedos, não deverá exceder 5 mm. 6.8. São autorizados os formatos de unhas comumente conhecidos como quadrada, arredondada nos cantos, oval, redonda, amendoada e bailarina”.

A proibição das tatuagens com apologia a organizações terroristas ou criminosas foi o primeiro ítem na nova portaria sobre a apresentação pessoal, o que indica que o comando dá muita importância a esse detalhe: “é vedado o uso de tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.

O texto também veda o uso de “rabo de cavalo” feito no topo da cabeça, lateralizado ou abaixo da nuca, tanto para cabelo médio quanto longo, e impõe limites milimétricos para a massa de cabelo e a extensão de tranças. Até mesmo o volume dos coques foi regulado, não podendo ultrapassar 50% da dimensão do crânio.

Uniformidade e controle estético como marca institucional

A padronização estética é apresentada como uma necessidade funcional e simbólica. A Portaria reafirma que o militar representa a instituição mesmo fora do expediente, e que a apresentação pessoal deve refletir os valores da hierarquia, da disciplina e da identidade militar. A preocupação relacionada a acessórios e tatuagens obviamente também inclui a segurança operacional, motivo pelo qual a visibilidade de adornos é limitada e tatuagens em áreas do rosto e pescoço continuam proibidas.

O documento deixa claro ainda que questões de apresentação não incluídas no regulamento devem ser resolvidas pelos comandantes: “Os casos não previstos nestas Normas serão submetidos à apreciação do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha ou do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, conforme cada caso, a quem competirá decidir”.

 

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Com informações e artes Revista Sociedade Militar.

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