SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HOMOLOGA PLANO DO INSS PARA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS ILEGAIS
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(crédito: foto reprodução para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 20h08 desta quinta-feira, 03 de julho de 2025.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
homologou nesta quinta-feira (3) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades
associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de
julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve
contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.
Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos
e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do
governo federal sobre os descontos ilegais.
O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao
acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir
deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.
"É imperativa a atuação das instituições signatárias na
divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão
pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não
autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa
adesão", afirmou o ministro.
Confira reportagem com o detalhamento do acordo
Crédito extraordinário
Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a
abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o
ressarcimento.
Na decisão, o ministro disse que não cabe ao Supremo
determinar a medida, que é de competência do Congresso.
Contudo, o ministro entendeu que os recursos para o pagamento
poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.
"Essa mesma razão justifica que os valores a serem
utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos
beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos
não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para
fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme
2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito
extraordinário", definiu o ministro.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a
AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público
Federal (MPF). Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta por Dias
Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança
jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da
Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades
associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram
descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões
em bens.
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Com informações Agência Brasil.
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