O QUE APURAMOS SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO TSE SOBRE POSTAGENS ENVOLVENDO NOSSA SENHORA APARECIDA?
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| (crédito: imagem reprodução de 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por unanimidade, a Corte garantiu a liberdade de expressão ao
liberar a publicação do humorista Antonio Tabet, mas manteve a proibição e a
retirada de postagens baseadas em notícias falsas direcionadas ao candidato à
Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
O caso central avaliado pelos ministros diz respeito a
postagens que afirmavam de forma inverídica que o candidato Flávio Bolsonaro,
caso eleito, pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora
Aparecida.
A representação jurídica foi feita pelo próprio candidato,
que classificou os boatos como discurso de ódio e imputação criminosa de
desinformação, com a decisão soberana da Corte Eleitoral, as plataformas de
redes sociais permanecem obrigadas a rastrear e remover conteúdos que sustentem
a mentira sobre a destituição da santa nacional.
O julgamento, que durou cerca de 14 horas no ambiente
virtual, apresentou momentos de forte debate e uma reviravolta expressiva, o
ministro relator, André Mendonça, havia votado inicialmente pela exclusão
irrestrita de publicações associadas ao tema, incluindo uma postagem do
humorista Antonio Tabet; na postagem em questão, Tabet veiculou a imagem da
santa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta,
que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Contudo, após a manifestação dos demais ministros e diante do
risco de gerar um bloqueio excessivo (overblocking) de opiniões legítimas,
Mendonça reformulou seu posicionamento. O ministro reconheceu que o texto do
humorista possuía ambiguidade e não imputava diretamente uma ação concreta do
candidato contra a imagem religiosa.
"Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade
de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de
intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste
em preservar a postagem", declarou o ministro André Mendonça em seu voto
revisado. Todos os sete ministros da Corte acompanharam o voto modificado do
relator para salvaguardar a publicação de Antonio Tabet.
A decisão colegiada do TSE põe fim a um tenso vaivém jurídico
que escalou até o Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias anteriores, o impasse
havia começado quando André Mendonça determinou a remoção liminar do post de
Tabet. Pouco depois, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os efeitos da
censura a pedido da defesa do comediante. Na sequência, o ministro Luiz Fux
restabeleceu a queda do conteúdo.
A pacificação da matéria pelo plenário do TSE delimita os
critérios de moderação para a reta final das eleições: posts de caráter
puramente opinativo, satírico ou críticas políticas permanecem assegurados,
enquanto a circulação de mentiras deliberadas travestidas de fatos continuará
sendo punida e removida da internet.
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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz.





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