O QUE APURAMOS SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO TSE SOBRE POSTAGENS ENVOLVENDO NOSSA SENHORA APARECIDA?

(crédito: imagem reprodução de 'Meta IA' para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 6h30 desta quinta-feira, 1º outubro de 2026.
O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na última quarta-feira, 30 de setembro de 2026 o julgamento sobre a propagação de desinformação envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

Por unanimidade, a Corte garantiu a liberdade de expressão ao liberar a publicação do humorista Antonio Tabet, mas manteve a proibição e a retirada de postagens baseadas em notícias falsas direcionadas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

O caso central avaliado pelos ministros diz respeito a postagens que afirmavam de forma inverídica que o candidato Flávio Bolsonaro, caso eleito, pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A representação jurídica foi feita pelo próprio candidato, que classificou os boatos como discurso de ódio e imputação criminosa de desinformação, com a decisão soberana da Corte Eleitoral, as plataformas de redes sociais permanecem obrigadas a rastrear e remover conteúdos que sustentem a mentira sobre a destituição da santa nacional.

O julgamento, que durou cerca de 14 horas no ambiente virtual, apresentou momentos de forte debate e uma reviravolta expressiva, o ministro relator, André Mendonça, havia votado inicialmente pela exclusão irrestrita de publicações associadas ao tema, incluindo uma postagem do humorista Antonio Tabet; na postagem em questão, Tabet veiculou a imagem da santa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Contudo, após a manifestação dos demais ministros e diante do risco de gerar um bloqueio excessivo (overblocking) de opiniões legítimas, Mendonça reformulou seu posicionamento. O ministro reconheceu que o texto do humorista possuía ambiguidade e não imputava diretamente uma ação concreta do candidato contra a imagem religiosa.

"Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem", declarou o ministro André Mendonça em seu voto revisado. Todos os sete ministros da Corte acompanharam o voto modificado do relator para salvaguardar a publicação de Antonio Tabet.

A decisão colegiada do TSE põe fim a um tenso vaivém jurídico que escalou até o Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias anteriores, o impasse havia começado quando André Mendonça determinou a remoção liminar do post de Tabet. Pouco depois, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os efeitos da censura a pedido da defesa do comediante. Na sequência, o ministro Luiz Fux restabeleceu a queda do conteúdo.

A pacificação da matéria pelo plenário do TSE delimita os critérios de moderação para a reta final das eleições: posts de caráter puramente opinativo, satírico ou críticas políticas permanecem assegurados, enquanto a circulação de mentiras deliberadas travestidas de fatos continuará sendo punida e removida da internet.


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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz. 

 




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