MINISTRO DO TSE REJEITA PEDIDO DO PARTIDO NOVO PARA BARRAR ATOS DE ARTISTAS EM APOIO A LULA
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| (crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 6h41 deste domingo 18 de outubro de
2026.
Ministro considerou insuficientes as provas de que os eventos
configuram showmícios e negou pedidos urgentes de suspensão e acesso a
documentos sobre o financiamento
Na decisão, Cueva afirmou que não há “demonstração suficiente
de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais
destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo
a justificar sua suspensão preventiva”. Para o ministro, a suspensão preventiva
representaria uma restrição desproporcional às liberdades de expressão e
reunião.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente
toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a
determinada candidatura”, completou Cueva.
O Partido Novo também pediu que os organizadores
apresentassem contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos
bancários e comunicações relacionadas à preparação dos eventos. O objetivo era
reunir provas para uma futura ação de investigação judicial eleitoral por
suposto abuso de poder econômico. Cueva negou as medidas urgentes de exibição e
preservação de documentos, sem impedir que os pedidos sejam examinados
posteriormente.
Ministro diferencia apoio político de showmício
Na ação, o Novo argumentou que as manifestações coincidiam
com a agenda divulgada pela campanha de Lula e apontou elementos que, em sua
avaliação, indicariam a realização de eventos eleitorais. O ministro do TSE,
porém, considerou que essas circunstâncias, por si sós, não comprovavam que os
atos fossem comícios ou reuniões eleitorais.
Entre os eventos questionados estão os previstos para
Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre. O partido pediu a
suspensão de todos os atos organizados pelos envolvidos.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a legislação
eleitoral proíbe showmícios e apresentações artísticas destinadas a animar
comícios ou reuniões eleitorais, mas não impede que artistas expressem
publicamente suas preferências políticas.
A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) de que a proibição dos showmícios não pode ser confundida com uma
restrição geral ao engajamento político de artistas.
“Na ocasião, a Suprema Corte assentou que a proibição legal
não impede que artistas manifestem publicamente suas preferências políticas,
inclusive por meio de suas atividades artísticas, uma vez que a restrição
incide sobre a forma de realização da propaganda eleitoral, e não sobre o
conteúdo das manifestações”, descreveu.
Segundo Cueva, a irregularidade exige demonstrar que a
apresentação artística integra um comício ou reunião eleitoral com a finalidade
de animar o evento e atrair artificialmente público para promover uma
candidatura. A presença de artistas, a manifestação pública de apoio a um
candidato e a realização de apresentações musicais não configuram,
isoladamente, a infração.
Ministro aponta falta de provas sobre vínculo com a campanha
A decisão afirma que a coincidência de datas com mobilizações
eleitorais e a convergência de posições políticas entre organizadores e
candidatos não permitem presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro
ou organizacional.
“O fato de manifestações públicas ocorrerem durante o período
eleitoral, ou mesmo em datas coincidentes com mobilizações convocadas por
determinada candidatura, não afasta a proteção constitucional conferida às
liberdades de expressão e reunião”, diz a decisão.
No caso de Copacabana, a empresa UNS Produções Artísticas,
responsável pela organização do evento concebido pelo coletivo 342 Artes,
informou que a manifestação não integra a programação oficial da campanha. A
empresa também afirmou que parte dos custos seria coberta com recursos próprios
e negou participação financeira de candidatos, partidos ou coligações.
A organização informou que os participantes foram orientados
a assumir o compromisso de não fazer pedidos de voto, mencionar números ou
slogans eleitorais, executar jingles ou usar as apresentações para promover
candidaturas.
Cueva ponderou que essas declarações não garantem,
antecipadamente, a regularidade do evento. Ainda assim, considerou que, diante
dos elementos disponíveis, não há fundamento suficiente para impedir sua
realização.
Em Salvador, o ministro afirmou que a previsão de uso de trio
elétrico não comprova, por si só, uma infração eleitoral. Já em Porto Alegre,
destacou que o próprio pedido do Novo não apresentava informações específicas
suficientes sobre os artistas que participariam da manifestação.
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Com informação da Portal ICL Notícias.






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