STM MANTEM PENA DE 18 ANOS DE CIVIS QUE PARTICIPARAM DAS NEGOCIAÇÕES DAS METRALHADORAS .50 FURTADAS DO EXÉRCITO


(crédito: imagem 'Meta IA' para ilustração do texto) 

Por: Alvaro Neves. 

Postagem publicada às 4h55 desta terça-feira, 8 de setembro de 2026.

Superior Tribunal Militar mantém penas de 18 anos para dois civis envolvidos na venda de metralhadoras furtadas do Exército, rejeita recursos por unanimidade e reforça entendimento sobre a gravidade da comercialização ilegal de armamentos militares de uso restrito no país.

STM mantém 18 anos de prisão para dois civis envolvidos na venda de metralhadoras furtadas do Exército e rejeita recursos por unanimidade.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de dois civis acusados de participar da comercialização de armamentos furtados do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri, na Grande São Paulo.

Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas e confirmaram a pena de 18 anos de reclusão para cada um pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

Segundo a CNN Brasil, o processo está ligado ao desaparecimento de 22 armas do Exército em setembro de 2023, episódio que desencadeou uma das maiores operações recentes da Força Terrestre para recuperar material bélico desviado de uma organização militar.

Entre os equipamentos levados estavam 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil.

As investigações apontaram que integrantes do esquema aproveitaram o período do feriado da Independência para retirar as armas das instalações militares.

Civis participaram da cadeia de venda das armas

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar atribuiu funções diferentes aos dois condenados.

Um deles teria atuado na conferência e preparação dos armamentos para que fossem encaminhados a organizações criminosas.

O outro foi apontado como intermediário na negociação de quatro metralhadoras calibre .50, colocando integrantes do esquema em contato com um possível comprador clandestino localizado na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai.

A Justiça Militar entendeu que a participação dos dois não foi periférica.

Para o STM, as condutas ajudaram a inserir armas de elevado poder ofensivo no mercado ilegal, aumentando a gravidade do caso.

Confissão ajudou a sustentar condenação

No julgamento do recurso de um dos réus, o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a própria confissão do acusado teve peso relevante na análise do processo.

De acordo com o voto, o homem admitiu durante a investigação e posteriormente em juízo que intermediou a negociação das metralhadoras.

Ele teria funcionado como elo entre pessoas envolvidas no esquema e um comprador conhecido pelo apelido de “Saci”.

O STM considerou que a versão apresentada pelo réu não estava isolada.

Segundo a decisão, os relatos foram acompanhados por depoimentos de corréus, testemunhas e movimentações financeiras consideradas compatíveis com a negociação dos armamentos.

A defesa tentou sustentar que sua participação teria sido secundária.

O argumento, entretanto, não foi aceito pelos ministros.

Para o relator, a intermediação foi determinante para que a negociação ilegal pudesse acontecer e para que armamentos militares chegassem ao mercado clandestino.

“A intermediação realizada por Altoniel Salvador Almeida foi fundamental para a concretização da venda ilícita”, afirmou Péricles Aurélio Lima de Queiroz, segundo a CNN Brasil.

O ministro acrescentou que a atuação contribuiu diretamente para colocar armas de uso restrito em circulação.

STM mantém pena de 18 anos

A defesa também questionou a dosimetria da pena aplicada em primeira instância.

O STM, contudo, concluiu que os critérios utilizados para estabelecer os 18 anos de reclusão estavam de acordo com a legislação.

No caso analisado, também foram consideradas condenações criminais anteriores já transitadas em julgado.

Com isso, o tribunal decidiu manter integralmente a punição.

A condenação deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme a decisão confirmada pelo plenário.

Perícia de voz foi questionada pela defesa

O recurso apresentado pelo segundo condenado seguiu uma linha diferente.

A defesa questionou a utilização de um laudo de comparação de voz produzido durante as investigações e tentou afastar a validade dessa prova.

O relator entendeu, porém, que a condenação não dependia exclusivamente da perícia fonética.

Segundo o julgamento, existia um conjunto de elementos probatórios que sustentava a participação do acusado na comercialização das armas furtadas.

Por esse motivo, mesmo que houvesse discussão sobre a força individual do laudo, o STM concluiu que as demais provas eram suficientes para manter a sentença.

Tribunal rejeita argumento sobre estado das metralhadoras

Outro ponto levantado pela defesa dizia respeito ao estado e ao valor dos armamentos desviados.

Os advogados argumentaram que as armas poderiam possuir baixo valor comercial ou não estar em condições adequadas de utilização.

A tese também foi rejeitada.

Para o Superior Tribunal Militar, as metralhadoras possuíam elevado potencial ofensivo, independentemente da discussão sobre seu valor no mercado clandestino.

A retirada irregular desse tipo de equipamento de uma instalação do Exército também foi considerada fator de risco relevante para a segurança pública.

As metralhadoras calibre .50, em particular, possuem capacidade muito superior à das armas de fogo normalmente encontradas em ocorrências policiais e podem atingir alvos a grandes distâncias.

Furto mobilizou Exército em 2023

O desaparecimento das 22 armas foi identificado no Arsenal de Guerra de São Paulo, unidade localizada em Barueri.

Depois da descoberta, o Exército mobilizou militares e iniciou investigações para localizar os equipamentos e identificar os envolvidos.

Parte significativa do armamento acabou sendo recuperada ao longo das operações realizadas posteriormente.

O caso também resultou em processos envolvendo militares e civis, com acusações relacionadas ao furto, transporte e comercialização das armas.

Com a rejeição dos recursos por unanimidade, permanecem válidas as penas de 18 anos de prisão para cada um dos dois condenados.


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Com informações da Revista Sociedade Militar.



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