BOMBA, BOMBA: ‘FLÁVIO DINO REINTEGRA ANDREI RODRIGUES A DIREÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL’
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| (crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 9h20 desta quarta-feira, 09 de setembro
de 2026.
O ministro do STF Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues ao
cargo de diretor-geral da Polícia Federal nesta quarta-feira, 9 de setembro de
2026. Com a decisão, Dino derrubou (cassou) a ordem de afastamento que havia
sido emitida no dia anterior pelo também ministro André Mendonça.
Abaixo estão os detalhes principais dessa reviravolta:
A Decisão de Flávio Dino (A Reintegração)Quem retornou: Além
do diretor-geral Andrei Rodrigues, o ministro Flávio Dino também reconduziu ao
cargo o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da
Costa.
O argumento aceito: Dino atendeu a um recurso da defesa de
Andrei Rodrigues inserido no âmbito das investigações sobre o uso de emendas
parlamentares voltadas ao filme Dark Horse.
O diretor-geral argumentou que seu afastamento intempestivo
desestruturaria a equipe policial, atrasaria o acesso a materiais coletados e
comprometeria diretamente o andamento célere e a organização de investigações
importantes conduzidas pela corporação. O ministro Dino concordou com a tese de
que a continuidade do comando era necessária para evitar prejuízos
institucionais.
Por que eles tinham sido afastados?No dia anterior (8 de
setembro), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo
de ambos.
Mendonça atendeu a uma ação do partido Novo sob a
justificativa de que a cúpula da PF teria agido com direcionamento político na
elaboração de relatórios.
A suspeita levantada por Mendonça envolvia suposto
monitoramento ilegal ("arapongagem") e interferência da cúpula da PF
em apurações de grande impacto político que atingem ministros do próprio STF e
o andamento das Eleições de 2026 (casos conhecidos como Caso Master e Caso
INSS).
Impacto no STFA decisão joga mais combustível em uma das
maiores crises internas recentes do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma
forte divergência pública e jurídica entre os ministros da Corte sobre os
limites de investigação de seus próprios membros e o controle sobre o comando
da Polícia Federa.
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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz.











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