EX-MILITAR CONDENADO PELO ASSASSINARO DE TRÊS MORADORES DE COMUNIDADE POR VINGANÇA PEGA 63 ANOS DE PRISÃO; CONFIRA

(crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 3h19 desta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.

Condenado por homicídio triplamente qualificado, oficial entregou os três moradores a traficantes rivais, que os torturaram e mataram com 46 disparos.

A Justiça Militar da União condenou o ex-oficial do Exército Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade a 63 anos de reclusão em regime fechado pela morte de três jovens moradores do Morro da Mineira, no Rio de Janeiro. A sentença, proferida pelo Conselho Especial de Justiça do Exército, foi unânime e classificou o crime como homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de tortura e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

O que a sentença revela sobre o crime

Segundo a decisão, assinada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura em 13 de agosto de 2026, o então oficial entregou Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, de 19 anos, David Wilson Florenço da Silva, de 24, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, de apenas 17 anos, a traficantes armados do Morro da Mineira. Os três foram mortos com um total de 46 tiros, torturados e amarrados pelos pulsos antes de serem executados, conforme laudos cadavéricos citados no processo.

Os jovens eram moradores do Morro da Providência e não tinham qualquer envolvimento comprovado com facções criminosas. Eles foram abordados por militares sob comando de Vinícius sob suspeita de porte de arma, em razão de um volume percebido na cintura de um deles, mas nenhuma arma foi encontrada durante a revista.

A vingança por um suposto “desacato”

De acordo com o processo, os militares entenderam que haviam sido desacatados pelos três rapazes durante a abordagem e os levaram detidos até a base do Exército, no Morro da Providência. Lá, o comandante da companhia, capitão Laerte Ferrari Alves, determinou expressamente que Vinícius soltasse os jovens, já que não havia respaldo legal para mantê-los presos.

A sentença descreve que o então tenente descumpriu a ordem direta do superior, mentiu duas vezes sobre onde havia liberado as vítimas, primeiro dizendo que as soltaria mais à frente, depois afirmando falsamente que o fizera na Presidente Vargas e seguiu viagem em direção ao Morro da Mineira, território de facção rival ao Morro da Providência. Para o juízo, o objetivo era “dar um susto” aos rapazes como forma de puni-los pelo suposto desacato, já que a corporação não havia autuado formalmente o caso.

Mesmo advertido por um subordinado de que “isso vai dar merda”, e mesmo diante de uma vítima que teria implorado “pelo amor de Deus, eles vão matar a gente”, o oficial prosseguiu com a ação. Ao chegar ao morro, os jovens foram entregues a homens armados e, segundo a sentença, ao menos um deles ainda tentou fugir antes de ser executado.

Como a Justiça enquadrou o crime

O Conselho Especial de Justiça do Exército reconheceu a incidência de três qualificadoras do homicídio, previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal: motivo torpe, emprego de meio cruel (tortura) e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, estas duas últimas também consideradas agravantes na dosimetria da pena.

Na fundamentação, o juízo destacou que o próprio acusado, em depoimento, admitiu ter presenciado os traficantes agredindo os reféns com socos, tapas e chutes sem intervir, o que reforçou a conclusão de que ele assumiu conscientemente o risco de que as vítimas fossem mortas — o chamado dolo eventual. A decisão também considerou agravante o abuso de autoridade, já que o réu usou sua posição de comando sobre cerca de dez militares subordinados para levar adiante o plano.

Como chegou-se aos 63 anos de prisão

A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão, dois acima do mínimo legal de 12, em razão da persistência do réu em seu intento criminoso mesmo após ser alertado por colegas. Com o acréscimo das três agravantes, dificultar a defesa das vítimas, emprego de tortura e abuso de autoridade —, a pena subiu para 21 anos.

Como o crime atingiu três vítimas distintas por meio de uma única ação, o Conselho aplicou a regra do concurso formal impróprio, prevista no artigo 70 do Código Penal, que soma as penas relativas a cada resultado morte quando há desígnios autônomos para cada ofendido. Assim, os 21 anos foram multiplicados por três, chegando à pena definitiva de 63 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O tribunal negou ao condenado o direito à suspensão condicional da pena, mas reconheceu o direito de recorrer em liberdade, já que não estavam presentes, no momento da sentença, os requisitos para decretação de prisão preventiva.

Um processo que durou quase duas décadas

O crime ocorreu em 14 de junho de 2008, e a denúncia foi oferecida ainda naquele mês pelo Ministério Público. Onze militares chegaram a ser denunciados, mas apenas Vinícius Ghidetti e o então capitão Leandro Maia Bueno foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, em 2010, os demais foram impronunciados por falta de provas suficientes de autoria.

Em 2012, Leandro Maia Bueno foi absolvido pelo Conselho de Sentença do júri popular. Já o julgamento de Vinícius foi suspenso na época porque perícias apontaram que ele não tinha, naquele momento, plenas condições de compreender a acusação, situação que se manteve por anos, mantendo o processo paralisado.

Com a edição da Lei 13.491/2017, que ampliou o conceito de crimes militares, a Justiça Federal declinou de sua competência em 2017, entendendo que o suposto crime fora cometido por Vinícius em serviço de natureza militar. O caso só foi efetivamente distribuído à Justiça Militar da União em 2023, após anos de tramitação entre instâncias e um conflito negativo de competência resolvido pelo Superior Tribunal Militar em 2025.

A defesa e os argumentos rejeitados

Em juízo, Vinícius Ghidetti afirmou não imaginar que os jovens seriam mortos e alegou ter agido sob pressão de seu comandante para não deixar o desacato impune. Disse ainda que pediu apenas voluntários para escoltar a viatura e que a entrega dos rapazes a moradores armados foi fortuita, não premeditada.

A defesa alegou nulidade processual e insuficiência de provas, pedindo a absolvição. O juízo, porém, considerou o conjunto probatório “robusto e suficiente” tanto para a materialidade quanto para a autoria do crime, rejeitando as teses defensivas e apontando contradições nos depoimentos do próprio réu ao longo do processo.

O que diz a sentença sobre as vítimas

A decisão reforça que nada nos autos indica que os três jovens tivessem qualquer vínculo com o crime organizado, tratando-os como moradores comuns da comunidade. Para o Conselho Especial de Justiça, não havia dúvida de que o acusado sabia dos riscos de entregar civis desarmados a criminosos de uma facção rival em um contexto de guerra entre grupos armados nas favelas cariocas.

Trecho da sentença diz: “Tais dados são provas suficientes da aceitação pelo acusado do resultado morte das três vítimas. Essa conclusão encontra-se baseada nas seguintes circunstâncias, as quais foram corroboradas pelos próprios depoimentos do acusado em juízo:

– Ele contrariou ordem direta de seu Capitão, superior hierárquico, no sentido de liberar os ofendidos, demonstrando desde o início a sua firme intenção; – mentiu para seu superior, afirmando que liberaria os rapazes à frente, tendo já um plano em mente de “dar-lhes um susto”, e mentiu, mais uma vez, ao retornar para a Base, dizendo que liberou as vítimas na Presidente Vargas, demonstrando, dessa forma, plena consciência da ilicitude de sua conduta;

– Teve a chance de mudar a rota antes da viatura embicar para o morro e, mesmo sendo aconselhado por outro militar, resolveu prosseguir com seu objetivo, o que deixa claro sua intenção criminosa;

– Ao chegar ao acesso ao Morro da Mineira se deparou com, ao menos, um traficante armado; – uma das vítimas lhe suplicou que não prosseguisse com sua ação, afirmando, textualmente: “pelo amor de Deus, eles vão matar a gente!”, o que retira qualquer dúvida quanto ao fato de que sabia que o resultado morte poderia ocorrer e não se importou com essa possibilidade; e

– Uma das vítimas ainda tentou se evadir do local quando foi entregue aos traficantes, embora estes estivessem ostensivamente armados…”.

Com o trânsito em julgado da condenação, o nome de Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade será incluído no rol dos culpados, e a sentença deverá ser comunicada como ofício às autoridades competentes, incluindo o comando do Exército Brasileiro.


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Com informações Revista Sociedade Militar. 

 

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