EX-MILITAR CONDENADO PELO ASSASSINARO DE TRÊS MORADORES DE COMUNIDADE POR VINGANÇA PEGA 63 ANOS DE PRISÃO; CONFIRA
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| (crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 3h19 desta segunda-feira, 31 de agosto
de 2026.
Condenado por homicídio triplamente qualificado, oficial
entregou os três moradores a traficantes rivais, que os torturaram e mataram
com 46 disparos.
A Justiça Militar da União condenou o ex-oficial do Exército
Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade a 63 anos de reclusão em regime fechado
pela morte de três jovens moradores do Morro da Mineira, no Rio de Janeiro. A
sentença, proferida pelo Conselho Especial de Justiça do Exército, foi unânime
e classificou o crime como homicídio triplamente qualificado por motivo torpe,
com emprego de tortura e mediante recurso que impossibilitou a defesa das
vítimas.
O que a sentença revela sobre o crime
Segundo a decisão, assinada pelo juiz federal substituto
Sidnei Carlos Moura em 13 de agosto de 2026, o então oficial entregou
Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, de 19 anos, David Wilson Florenço da
Silva, de 24, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, de apenas 17 anos, a traficantes
armados do Morro da Mineira. Os três foram mortos com um total de 46 tiros,
torturados e amarrados pelos pulsos antes de serem executados, conforme laudos
cadavéricos citados no processo.
Os jovens eram moradores do Morro da Providência e não tinham
qualquer envolvimento comprovado com facções criminosas. Eles foram abordados
por militares sob comando de Vinícius sob suspeita de porte de arma, em razão
de um volume percebido na cintura de um deles, mas nenhuma arma foi encontrada
durante a revista.
A vingança por um suposto “desacato”
De acordo com o processo, os militares entenderam que haviam
sido desacatados pelos três rapazes durante a abordagem e os levaram detidos
até a base do Exército, no Morro da Providência. Lá, o comandante da companhia,
capitão Laerte Ferrari Alves, determinou expressamente que Vinícius soltasse os
jovens, já que não havia respaldo legal para mantê-los presos.
A sentença descreve que o então tenente descumpriu a ordem
direta do superior, mentiu duas vezes sobre onde havia liberado as vítimas,
primeiro dizendo que as soltaria mais à frente, depois afirmando falsamente que
o fizera na Presidente Vargas e seguiu viagem em direção ao Morro da Mineira,
território de facção rival ao Morro da Providência. Para o juízo, o objetivo
era “dar um susto” aos rapazes como forma de puni-los pelo suposto desacato, já
que a corporação não havia autuado formalmente o caso.
Mesmo advertido por um subordinado de que “isso vai dar
merda”, e mesmo diante de uma vítima que teria implorado “pelo amor de Deus,
eles vão matar a gente”, o oficial prosseguiu com a ação. Ao chegar ao morro,
os jovens foram entregues a homens armados e, segundo a sentença, ao menos um
deles ainda tentou fugir antes de ser executado.
Como a Justiça enquadrou o crime
O Conselho Especial de Justiça do Exército reconheceu a
incidência de três qualificadoras do homicídio, previstas no artigo 121,
parágrafo 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal: motivo torpe, emprego de
meio cruel (tortura) e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, estas
duas últimas também consideradas agravantes na dosimetria da pena.
Na fundamentação, o juízo destacou que o próprio acusado, em
depoimento, admitiu ter presenciado os traficantes agredindo os reféns com
socos, tapas e chutes sem intervir, o que reforçou a conclusão de que ele
assumiu conscientemente o risco de que as vítimas fossem mortas — o chamado
dolo eventual. A decisão também considerou agravante o abuso de autoridade, já
que o réu usou sua posição de comando sobre cerca de dez militares subordinados
para levar adiante o plano.
Como chegou-se aos 63 anos de prisão
A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão, dois acima do
mínimo legal de 12, em razão da persistência do réu em seu intento criminoso
mesmo após ser alertado por colegas. Com o acréscimo das três agravantes,
dificultar a defesa das vítimas, emprego de tortura e abuso de autoridade —, a
pena subiu para 21 anos.
Como o crime atingiu três vítimas distintas por meio de uma
única ação, o Conselho aplicou a regra do concurso formal impróprio, prevista
no artigo 70 do Código Penal, que soma as penas relativas a cada resultado
morte quando há desígnios autônomos para cada ofendido. Assim, os 21 anos foram
multiplicados por três, chegando à pena definitiva de 63 anos de reclusão, em
regime inicialmente fechado.
O tribunal negou ao condenado o direito à suspensão
condicional da pena, mas reconheceu o direito de recorrer em liberdade, já que
não estavam presentes, no momento da sentença, os requisitos para decretação de
prisão preventiva.
Um processo que durou quase duas décadas
O crime ocorreu em 14 de junho de 2008, e a denúncia foi
oferecida ainda naquele mês pelo Ministério Público. Onze militares chegaram a
ser denunciados, mas apenas Vinícius Ghidetti e o então capitão Leandro Maia
Bueno foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, em 2010, os
demais foram impronunciados por falta de provas suficientes de autoria.
Em 2012, Leandro Maia Bueno foi absolvido pelo Conselho de
Sentença do júri popular. Já o julgamento de Vinícius foi suspenso na época
porque perícias apontaram que ele não tinha, naquele momento, plenas condições
de compreender a acusação, situação que se manteve por anos, mantendo o
processo paralisado.
Com a edição da Lei 13.491/2017, que ampliou o conceito de
crimes militares, a Justiça Federal declinou de sua competência em 2017,
entendendo que o suposto crime fora cometido por Vinícius em serviço de
natureza militar. O caso só foi efetivamente distribuído à Justiça Militar da
União em 2023, após anos de tramitação entre instâncias e um conflito negativo
de competência resolvido pelo Superior Tribunal Militar em 2025.
A defesa e os argumentos rejeitados
Em juízo, Vinícius Ghidetti afirmou não imaginar que os
jovens seriam mortos e alegou ter agido sob pressão de seu comandante para não
deixar o desacato impune. Disse ainda que pediu apenas voluntários para
escoltar a viatura e que a entrega dos rapazes a moradores armados foi
fortuita, não premeditada.
A defesa alegou nulidade processual e insuficiência de
provas, pedindo a absolvição. O juízo, porém, considerou o conjunto probatório
“robusto e suficiente” tanto para a materialidade quanto para a autoria do
crime, rejeitando as teses defensivas e apontando contradições nos depoimentos
do próprio réu ao longo do processo.
O que diz a sentença sobre as vítimas
A decisão reforça que nada nos autos indica que os três
jovens tivessem qualquer vínculo com o crime organizado, tratando-os como
moradores comuns da comunidade. Para o Conselho Especial de Justiça, não havia
dúvida de que o acusado sabia dos riscos de entregar civis desarmados a
criminosos de uma facção rival em um contexto de guerra entre grupos armados
nas favelas cariocas.
Trecho da sentença diz: “Tais dados são provas suficientes da
aceitação pelo acusado do resultado morte das três vítimas. Essa conclusão
encontra-se baseada nas seguintes circunstâncias, as quais foram corroboradas
pelos próprios depoimentos do acusado em juízo:
– Ele contrariou ordem direta de seu Capitão, superior
hierárquico, no sentido de liberar os ofendidos, demonstrando desde o início a
sua firme intenção; – mentiu para seu superior, afirmando que liberaria os
rapazes à frente, tendo já um plano em mente de “dar-lhes um susto”, e mentiu,
mais uma vez, ao retornar para a Base, dizendo que liberou as vítimas na
Presidente Vargas, demonstrando, dessa forma, plena consciência da ilicitude de
sua conduta;
– Teve a chance de mudar a rota antes da viatura embicar para
o morro e, mesmo sendo aconselhado por outro militar, resolveu prosseguir com
seu objetivo, o que deixa claro sua intenção criminosa;
– Ao chegar ao acesso ao Morro da Mineira se deparou com, ao
menos, um traficante armado; – uma das vítimas lhe suplicou que não
prosseguisse com sua ação, afirmando, textualmente: “pelo amor de Deus, eles
vão matar a gente!”, o que retira qualquer dúvida quanto ao fato de que sabia
que o resultado morte poderia ocorrer e não se importou com essa possibilidade;
e
– Uma das vítimas ainda tentou se evadir do local quando foi
entregue aos traficantes, embora estes estivessem ostensivamente armados…”.
Com o trânsito em julgado da condenação, o nome de Vinícius
Ghidetti de Moraes Andrade será incluído no rol dos culpados, e a sentença
deverá ser comunicada como ofício às autoridades competentes, incluindo o
comando do Exército Brasileiro.
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Com informações Revista Sociedade Militar.






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