VAMOS ENTENDER O DEFESO ELEITORAL QUE PASSA A VALER HOJE PARA LULA, PREFEITOS E GOVERNADORES?
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| (crédito: foto reprodução do arquivo do Blog Eterno Aprendiz) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 4h15 deste sábado, 04 de julho de 2026.
Termo é usado para se referir ao intervalo de três meses até as eleições para garantir igualdade de oportunidade no pleito; norma proíbe a publicidade institucional e participação de agentes públicos na inauguração de obras nos três meses que antecedem o primeiro turno do pleito.
Começa neste sábado (4) o chamado “período de defeso eleitoral”. Na prática, algumas condutas passam a ser vedadas aos agentes públicos, como ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais. Entre elas o uso de recursos para favorecer candidaturas, o comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.
As restrições começam a valer exatamente três meses antes do pleito eleitoral, marcado para ocorrer em 4 de outubro em primeiro turno.
O objetivo dessas regras impostas pela Justiça Eleitoral é garantir a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo democrático, garantindo a igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos.
Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) elaborou um manual com normas e nele destaca, inclusive, que os servidores devem ter atenção quanto ao compartilhamento de conteúdo de cunho político-eleitoral durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição.
Restrição em páginas oficiais
Uma questão importante relacionada às publicações em site e redes sociais oficiais é que a legislação eleitoral também considera irregular aquelas publicadas antes do período de defeso eleitoral.
Neste caso, a recomendação da AGU é suspender completamente páginas e perfis durante o período de defeso ou arquivar publicações irregulares publicadas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao das eleições.
As regras gerais também valem para eventos institucionais. É permitido realizá-los desde que tenham caráter técnico-científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.
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Com informações CNN Brasil.






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