ENQUANTO AGUARDA DECISÃO DO STF SOBRE SUA PENA, MAURO CID RECEBE CONVITE PARA SER PROFESSOR VISITANTE DE CURSO DE DEFESA NA ESPANHA; CONFIRA

(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 15h30 desta quinta-feira, 09 de julho de 2026.

Tenente-coronel da reserva e principal delator da trama golpista de 2022, Cid soma à convocação acadêmica um recurso no STF que discute se as restrições de liberdade já cumpridas equivalem à pena de dois anos em regime aberto.

O tenente-coronel da reserva Mauro Cid recebeu um convite para atuar como professor visitante em um curso sobre defesa e segurança na Espanha. A informação é do Gazeta do Povo, que apurou o convite junto à defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O convite chega em meio a um recurso ainda pendente no Supremo Tribunal Federal, no qual a defesa de Cid pede o reconhecimento de que ele já cumpriu integralmente a pena de dois anos em regime aberto fixada em seu acordo de colaboração premiada.

Currículo que abre portas na Europa

Cid, de 47 anos, natural de Niterói (RJ), é bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), onde se formou em 2000. Sua formação inclui ainda mestrado em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército, especialização em Guerra Irregular e Ações de Comandos pelo Centro de Instrução de Operações Especiais e doutorado em Ciências Militares pelo Instituto Meira Mattos, vinculado à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme). É esse currículo acadêmico — e não o processo em curso no STF — que a instituição espanhola aponta como justificativa para o convite, segundo o que a defesa do tenente-coronel relatou à imprensa.

A disputa sobre os cinco meses que fazem diferença

O cerne do recurso no STF é aritmético e jurídico ao mesmo tempo. Cid foi condenado a dois anos em regime aberto no processo da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, julgado pela Primeira Turma da Corte. A defesa argumenta que ele está submetido a restrições de liberdade desde maio de 2023 — recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica —, soma que já passa de dois anos e cinco meses, e pede que esse período seja contabilizado como pena cumprida. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já rejeitou esse pedido uma vez, sob o argumento de que, tecnicamente, Cid cumpriu apenas cinco meses de pena propriamente dita; o restante do tempo, na avaliação do ministro, correspondeu a medidas cautelares de natureza distinta.

Não é um argumento inédito na advocacia criminal brasileira. A defesa se apoia em entendimento do Superior Tribunal de Justiça — o Tema 1.155 — segundo o qual o tempo de recolhimento domiciliar obrigatório à noite e em dias de folga deve ser descontado da pena privativa de liberdade, por comprometer a liberdade do acusado mesmo fora do cárcere. É a mesma lógica usada por outras defesas em processos com medidas cautelares prolongadas: transformar tempo de vigilância em tempo de pena. Em junho, Moraes determinou o envio do pedido à Procuradoria-Geral da República, que agora precisa se manifestar antes de qualquer decisão definitiva da Corte.

Da ajudante de ordens à cadeira de professor

Cid se tornou o principal delator da trama golpista depois de fechar acordo de colaboração premiada, fornecendo à Polícia Federal documentos e relatos sobre articulações para impedir a posse de Lula em 2023. A Procuradoria-Geral da República atribuiu a ele participação em organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — mas foi justamente por causa da colaboração que recebeu a menor pena entre os condenados no processo. Sua versão dos fatos, porém, segue sendo disputada: a própria defesa de Bolsonaro já classificou publicamente a delação de Cid como “fantasiosa”, e o próprio tenente-coronel resumiu seu papel nos atos de 8 de janeiro afirmando que presenciou, mas não participou.

É nesse contexto que o convite para lecionar chama atenção: um oficial cuja responsabilidade penal ainda está sendo formalmente equacionada pelo Supremo, e cuja própria narrativa sobre os fatos que o condenaram segue contestada por um dos réus do mesmo processo, passa a ser procurado como referência acadêmica em segurança e defesa fora do país — um contraste que o currículo extenso de Cid não resolve, apenas evidencia.

A decisão do STF sobre o reconhecimento da pena como cumprida ainda não tem data. Depende, primeiro, da manifestação da PGR sobre o pedido enviado por Moraes em junho; só depois disso o caso volta à pauta da Primeira Turma para julgamento do recurso.

 

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Com informações Revista Sociedade Militar.

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