DINO BLOQUEIA R$ 119 MILHÕES DE VALDEMAR COSTA NETO POR DESVIO NO ORÇAMENTO

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(crédito: foto reprodução para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 13h17 desta sexta-feira, 10 de julho de 2026.

Presidente do PL, de Jair Bolsonaro, é investigado por usar servidores da Câmara para direcionar verbas ilicitamente. Ministro do STF suspendeu pagamentos de 21 emendas sob suspeita

Decisão se fundamenta em indícios de que Valdemar, mesmo sem mandato, atuava como x

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de R$ 119.216.703,15 em ativos do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em virtude de investigações sobre um esquema de direcionamento ilícito de emendas parlamentares.

A decisão se fundamenta em indícios de que o ex-deputado, mesmo sem mandato, atuava como “vetor de definição e remanejamento” de recursos públicos, se utilizando de servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar o desvio de finalidade de verbas do orçamento.

As investigações, que são desdobramentos da Operação Transparência (deflagrada em dezembro de 2025), revelaram a existência de um mecanismo informal na Câmara. Segundo a Polícia Federal (PF), Valdemar contava com o apoio de servidores para direcionar emendas de comissão conforme seus interesses pessoais e partidários.

Para conferir “ares de legalidade”, o grupo registrava falsamente deputados federais em exercício como “solicitantes” das indicações nos sistemas oficiais, escondendo que as ordens partiam de um não parlamentar. O período da prática delituosa compreende, segundo a hipótese criminal, o intervalo entre junho de 2024 e março de 2026.

A PF identificou pelo menos 21 emendas parlamentares forjadas. De acordo com as investigações, mesmo sob o cenário mais conservador dos desvios, pelo menos R$ 104 milhões já haviam sido efetivamente liquidados e pagos.

As indicações do presidente do PL — frequentemente citado em planilhas do esquema sob a rubrica "VCN" ou "Valdemar" — concentravam-se em municípios do estado de São Paulo e contemplavam áreas como Saúde, Turismo, Esporte e Cidades.

Conforme apontam as tabelas incluídas nos autos do processo, os repasses fraudulentos incluem o envio de R$ 24.999.298,00 para a Saúde de Porto Seguro, na Bahia — sob a gestão de Jânio Natal (PL) —, e duas transferências para Caraguatatuba, em São Paulo — com Mateus Silva (PSD) à frente do Executivo local —, nos valores de R$ 16,5 milhões e R$ 6,5 milhões, todas datadas de 26 de junho de 2024.

Na mesma data, o município de Suzano, também em SP — que tem Pedro Charles Shirakawa Ishi (PL) como prefeito —, também foi destino de dois repasses para a Saúde, nos montantes de R$ 15.802.140,00 e R$ 11.033.059,00. Já em 18 de dezembro de 2024, a destinação suspeita foi de R$ 5.075.004,15 para a área de Turismo em Santa Fé do Sul (SP), com Evandro Farias Mura (Republicanos) à frente da Prefeitura.

Personagens-chave

A decisão aponta a atuação de três servidores da Câmara dos Deputados como braços operacionais de Valdemar no esquema. Entre eles está Mariângela Fialek, conhecida como "Tuca", apontada como responsável pela organização e pelo encaminhamento das emendas do chamado "orçamento secreto".

Junto a ela atuava Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na Liderança do PL, cuja função seria viabilizar tecnicamente as destinações e cadastrar as planilhas do parlamentar. O terceiro operador identificado é Garigham Amarante Pinto, advogado na Liderança do partido e emissário direto de Valdemar, que ficava encarregado de negociar valores globais — a exemplo de um montante de R$ 24 milhões destinado ao Turismo, mencionado em diálogos interceptados.

Diante das evidências, os investigados respondem pelos crimes de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal) e associação criminosa.

Determinações de Dino

Além do bloqueio de bens determinado via sistemas Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) , Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o ministro Flávio Dino ordenou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às 21 emendas identificadas, paralisando empenhos, liquidações ou pagamentos em curso.

O magistrado estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Câmara apresente, de forma individualizada, todos os documentos de tramitação interna dessas emendas. A decisão também prevê a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para fins de fiscalização, além da comunicação oficial aos municípios beneficiários sobre a suspensão dos recursos.

Ao fundamentar as medidas, Dino enfatizou que a execução orçamentária deve seguir rigorosamente os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade. O ministro ressaltou ainda que a ascendência de agentes sem mandato sobre o orçamento público fere diretamente a moralidade administrativa e o regime republicano.


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Com informações Correio Braziliense. 



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