DINO BLOQUEIA R$ 119 MILHÕES DE VALDEMAR COSTA NETO POR DESVIO NO ORÇAMENTO
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| (crédito: foto reprodução para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 13h17 desta sexta-feira, 10 de julho de
2026.
Presidente do PL, de Jair Bolsonaro, é investigado por usar
servidores da Câmara para direcionar verbas ilicitamente. Ministro do STF
suspendeu pagamentos de 21 emendas sob suspeita
Decisão se fundamenta em indícios de que Valdemar, mesmo sem
mandato, atuava como x
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a indisponibilidade de R$ 119.216.703,15 em ativos do presidente do
Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em virtude de investigações sobre um
esquema de direcionamento ilícito de emendas parlamentares.
A decisão se fundamenta em indícios de que o ex-deputado,
mesmo sem mandato, atuava como “vetor de definição e remanejamento” de recursos
públicos, se utilizando de servidores da Câmara dos Deputados para
operacionalizar o desvio de finalidade de verbas do orçamento.
As investigações, que são desdobramentos da Operação
Transparência (deflagrada em dezembro de 2025), revelaram a existência de um
mecanismo informal na Câmara. Segundo a Polícia Federal (PF), Valdemar contava
com o apoio de servidores para direcionar emendas de comissão conforme seus
interesses pessoais e partidários.
Para conferir “ares de legalidade”, o grupo registrava
falsamente deputados federais em exercício como “solicitantes” das indicações
nos sistemas oficiais, escondendo que as ordens partiam de um não parlamentar.
O período da prática delituosa compreende, segundo a hipótese criminal, o
intervalo entre junho de 2024 e março de 2026.
A PF identificou pelo menos 21 emendas parlamentares
forjadas. De acordo com as investigações, mesmo sob o cenário mais conservador
dos desvios, pelo menos R$ 104 milhões já haviam sido efetivamente liquidados e
pagos.
As indicações do presidente do PL — frequentemente citado em
planilhas do esquema sob a rubrica "VCN" ou "Valdemar" —
concentravam-se em municípios do estado de São Paulo e contemplavam áreas como
Saúde, Turismo, Esporte e Cidades.
Conforme apontam as tabelas incluídas nos autos do processo,
os repasses fraudulentos incluem o envio de R$ 24.999.298,00 para a Saúde de
Porto Seguro, na Bahia — sob a gestão de Jânio Natal (PL) —, e duas
transferências para Caraguatatuba, em São Paulo — com Mateus Silva (PSD) à
frente do Executivo local —, nos valores de R$ 16,5 milhões e R$ 6,5 milhões,
todas datadas de 26 de junho de 2024.
Na mesma data, o município de Suzano, também em SP — que tem
Pedro Charles Shirakawa Ishi (PL) como prefeito —, também foi destino de dois
repasses para a Saúde, nos montantes de R$ 15.802.140,00 e R$ 11.033.059,00. Já
em 18 de dezembro de 2024, a destinação suspeita foi de R$ 5.075.004,15 para a
área de Turismo em Santa Fé do Sul (SP), com Evandro Farias Mura (Republicanos)
à frente da Prefeitura.
Personagens-chave
A decisão aponta a atuação de três servidores da Câmara dos
Deputados como braços operacionais de Valdemar no esquema. Entre eles está
Mariângela Fialek, conhecida como "Tuca", apontada como responsável
pela organização e pelo encaminhamento das emendas do chamado "orçamento
secreto".
Junto a ela atuava Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na
Liderança do PL, cuja função seria viabilizar tecnicamente as destinações e
cadastrar as planilhas do parlamentar. O terceiro operador identificado é
Garigham Amarante Pinto, advogado na Liderança do partido e emissário direto de
Valdemar, que ficava encarregado de negociar valores globais — a exemplo de um
montante de R$ 24 milhões destinado ao Turismo, mencionado em diálogos
interceptados.
Diante das evidências, os investigados respondem pelos crimes
de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal) e associação criminosa.
Determinações de Dino
Além do bloqueio de bens determinado via sistemas Sistema de
Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) , Renajud e Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), o ministro Flávio Dino ordenou a suspensão
imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às 21 emendas
identificadas, paralisando empenhos, liquidações ou pagamentos em curso.
O magistrado estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Câmara
apresente, de forma individualizada, todos os documentos de tramitação interna
dessas emendas. A decisão também prevê a notificação da Advocacia-Geral da
União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para fins de fiscalização,
além da comunicação oficial aos municípios beneficiários sobre a suspensão dos
recursos.
Ao fundamentar as medidas, Dino enfatizou que a execução
orçamentária deve seguir rigorosamente os princípios constitucionais de
transparência e rastreabilidade. O ministro ressaltou ainda que a ascendência
de agentes sem mandato sobre o orçamento público fere diretamente a moralidade
administrativa e o regime republicano.
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Com informações Correio Braziliense.
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