CONDENAÇÃO DE OFICIAL LIGADO A CONCURSOS DA FORÇA AÉREA COM AJUDA DA POLÍCIA CIVIL: ‘STM DESTACA RISCO PARA A CREDIBILIDADE DO SISTEMA DE INGRESSO
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| (crédito: imagem para ilustração) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 5h10 desta sexta-feira 19 de junho de 2026.
O Superior Tribunal Militar (STM) reformulou uma sentença de primeira instância relacionada a fraudes em concurso para ingresso na Força Aérea. A corte condenou uma oficial psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de documentos. A condenação refere-se a irregularidades cometidas durante o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica, realizado em 2023 no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).
A oficial,
então primeiro-tenente, recebeu uma pena de três anos e seis meses de reclusão,
em regime inicial aberto. A decisão reconheceu a prática do crime de
falsificação de documento, conforme previsto no artigo 311, parágrafo 1º, do
Código Penal Militar, por duas vezes, em continuidade delitiva.
A descoberta
da fraude
O caso veio
à tona após uma candidata, considerada inapta no processo seletivo, solicitar
acesso aos testes que realizou. Ao verificar a documentação, ela identificou
que o teste Beta III atribuído a ela continha assinatura e grafia incompatíveis
com as suas, além de ter sido preenchido com caneta, embora o exame original
tivesse sido feito a lápis.
Após essa constatação, uma situação similar foi identificada envolvendo outro candidato. Embora ele tenha sido considerado apto na avaliação, também não reconheceu a caligrafia e a assinatura constantes em seu teste. As suspeitas motivaram a abertura de uma sindicância interna e, posteriormente, de um Inquérito Policial Militar (IPM).
O STM atesta
a Validade das provas periciais geradas pela Polícia Civil
Um ponto
central no julgamento foi a legalidade do laudo grafoscópico produzido pela
Polícia Civil do Distrito Federal. A defesa da oficial alegou que a perícia
utilizou documentos obtidos sem o consentimento da acusada, violando o
princípio da não autoincriminação.
O STM,
contudo, rejeitou essa tese. O relator do caso, ministro Leonardo Puntel, que é
Almirante de Esquadra, destacou que o direito de não produzir prova contra si
mesmo não impede o uso de documentos já existentes em repartições públicas.
Segundo o magistrado, a comparação utilizou registros civis e formulários
administrativos da própria FAB, sem exigir a colaboração ativa da investigada.
A condenação
pelo crime formal e o risco a credibilidade do processo seletivoA perícia
concluiu que os testes Beta III de ambos os candidatos foram preenchidos pela
mesma pessoa. Um laudo complementar apontou que os grafismos presentes nos
documentos foram produzidos pelo punho da então oficial psicóloga.
O relator
afastou o entendimento da sentença absolutória de primeira instância, que
exigia a comprovação de dano concreto à administração para a configuração do
crime. Para o STM, o delito de falsificação de documento militar tem natureza
formal e consuma-se com a própria adulteração.
“no mérito, o Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer e
dar parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério
Público Militar, para reformar a Sentença absolutória proferida pelo Conselho
Especial de Justiça para a Aeronáutica da 1ª Auditoria da 11ª CJM para,
julgando procedente a Denúncia, condenar a ex-1ª Ten QOCon PSC J. A. OLIVEIRA
como incursa nas sanções do art. 311, §1º, do CPM, por duas vezes, em
continuidade delitiva (art. 80 do CPM), à pena definitiva de 3 (três) anos e 6
(seis) meses de reclusão”.
O tribunal, ao proferir a sentença, ressaltou um ponto
importante, que a fraude detectada teve potencial para comprometer a
credibilidade do processo seletivo para ingresso na Aeronáutica.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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