VAMOS ENTENDER AS NOVAS REGRAS QUE AUMENTAM A PROTEÇÃO DAS MULHERES?
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| (crédito: foto Agência Brasil) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 7h50 desta sexta-feira, 22 de maio de
2026.
Legislação anunciada nesta semana trata dos ambientes físico
e virtual
Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional
Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas
medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.
As medidas foram:
Criação do Cadastro Nacional de Agressores;
Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do
convívio com a vítima;
Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando
mulheres mesmo após a prisão;
Redução das burocracias para acelerar a efetivação das
decisões judiciais e da proteção das mulheres;
Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em
especial para as mulheres.
A mudança da legislação cria mais meios para o Estado
assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda
estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e
acionar responsabilidades.
Cadastro de agressores
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas
Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com
informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de
violência contra as mulheres.
No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre
quem a Justiça sentenciou como culpado por:
Assédio sexual
Estupro
Feminicídio
Importunação sexual
Violação sexual mediante fraude
Lesão corporal contra mulheres
Perseguição e violência
Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual
Violência psicológica contra a mulher
O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos.
Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os
agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir
de 21 de maio.
Tortura, afastamento e pensão
A Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da
mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de
reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores
condenados ou submetidos a prisão provisória.
A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da
mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência
doméstica e familiar.”
Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao
determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida”.
Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de
medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e
outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos
durante o andamento do processo judicial.
As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais
mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.
Internet mais segura
Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança
física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da
República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência
contra mulheres e meninas em ambiente digital.
A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a
aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja
mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal.
Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na
legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do
capital da plataforma.
Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser
obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de
mensagens abusivas e ilegais.
Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a
reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de
ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao
responsável pela publicação.
Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a
reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida.
Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto
12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de
inteligência artificial.




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