CONDENADO POR PORTAR MACONHA EM QUARTEL, SOLDADO AFIRMA À JUSTIÇA QUE DROGA CIRCULA ENTRE MILITARES "INCLUSIVE ENTRE SUPERIORES"
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| (crédito: fot reprodução Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 19h49 desta quinta-feira, 21 de maio de 2026.
Caso envolvendo soldado do Exército Brasileiro no Mato Grosso do Sul expõe denúncia sobre uso de maconha entre militares, gera repercussão na Justiça Militar e reacende debate sobre disciplina nas Forças Armadas
A condenação de um soldado do Exército Brasileiro por porte e uso de maconha dentro de uma unidade militar em Mato Grosso do Sul ganhou repercussão nacional após o militar afirmar, em depoimento à Justiça Militar da União, que outros integrantes da corporação também fazem uso da droga, “inclusive superiores”. O caso ocorreu no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Aquidauana (MS), e levantou questionamentos sobre disciplina, fiscalização interna e controle de entorpecentes dentro das Forças Armadas.
A informação foi divulgada pela revista Veja, conforme dados publicados em decisão oficial da Justiça Militar da União envolvendo o militar condenado após flagrante ocorrido durante um plantão de feriado no Exército Brasileiro.
Soldado foi flagrado com maconha dentro de batalhão do Exército em MS
De acordo com a sentença da Justiça Militar, o caso aconteceu durante o plantão do feriado de 7 de setembro do ano passado, dentro do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, conhecido como Batalhão Carlos Camisão, localizado em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul.
Segundo os autos do processo, militares perceberam um forte odor característico de maconha no alojamento da unidade. Diante da suspeita, os responsáveis pela fiscalização realizaram uma revista no local com autorização do próprio soldado investigado.
Durante a inspeção, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do militar. Além disso, uma pequena quantidade de substância esverdeada foi localizada.
Posteriormente, o material apreendido passou por perícia técnica oficial, que confirmou tratar-se de aproximadamente 0,57 gramas de maconha.
A sentença assinada pelo juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva destacou que não existiam dúvidas sobre a materialidade do crime, autoria eaaa responsabilidade criminal do acusado.
Militar admitiu uso da droga e fez denúncia envolvendo superiores
Em depoimento prestado durante a investigação, o soldado confirmou ser usuário de maconha há cerca de cinco anos. Além disso, admitiu que já havia consumido a substância dentro do quartel em outras oportunidades.
No entanto, o trecho que mais chamou atenção no processo foi a declaração de que outros militares do Exército Brasileiro também utilizariam maconha, incluindo oficiais e superiores hierárquicos.
Segundo o relato presente na decisão judicial, o militar afirmou que fez uso da droga em uma área externa do quartel naquele mesmo dia e que a substância era destinada exclusivamente ao consumo próprio.
O soldado ainda declarou que comprou a droga na cidade antes de retornar ao batalhão. Conforme o depoimento, a substância encontrada no celular teria sido identificada inicialmente por outro militar durante a revista.
Além disso, ele relatou que sua mala foi completamente revistada, mas nada foi encontrado no interior do equipamento. Ainda assim, o cigarro parcialmente consumido localizado na capa do celular acabou servindo como principal elemento do flagrante.
Justiça Militar condena soldado a 1 ano e 6 meses de prisão
Após análise das provas e depoimentos, a Justiça Militar da União condenou o soldado a 1 ano e 6 meses de prisão pelo crime relacionado ao porte de entorpecente em ambiente militar.
Entretanto, devido ao fato de o acusado não possuir antecedentes criminais e não responder a outros processos, a Justiça concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos.
Na prática, isso significa que o militar não cumprirá prisão imediata, mas precisará obedecer uma série de determinações judiciais durante o período estabelecido.
Entre as medidas impostas pela Justiça Militar estão:
Restrições impostas ao militar condenado
Proibição de sair da jurisdição dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial;
Proibição de portar armas ofensivas fora das exigências profissionais;
Impedimento de frequentar locais relacionados a bebidas alcoólicas, prostituição ou jogos de azar;
Obrigação de informar qualquer mudança de endereço ou contato;
Comparecimento trimestral perante o Juízo, podendo ocorrer por videochamada.
Além disso, a decisão ainda cabe recurso.
Caso reacende debate sobre drogas e disciplina dentro das Forças Armadas
A repercussão do caso rapidamente ultrapassou o ambiente jurídico militar. Isso porque a fala do soldado envolvendo suposto consumo de maconha por outros militares, incluindo superiores hierárquicos, acabou ampliando o debate sobre fiscalização interna e controle disciplinar nas Forças Armadas brasileiras.
Especialistas em segurança e direito militar apontam que crimes envolvendo drogas em quartéis costumam ser tratados com rigor devido ao impacto direto sobre a hierarquia e a disciplina militar, considerados pilares centrais do Exército Brasileiro.
Por outro lado, a denúncia feita pelo militar poderá gerar desdobramentos internos caso exista abertura de investigação para apurar as declarações citadas no depoimento judicial.
e sentido, o episódio também chama atenção para a atuação da Justiça Militar da União em crimes envolvendo integrantes das Forças Armadas dentro de instalações militares federais.9
Justiça Militar reforça rigor em casos envolvendo entorpecentes em quartéis
O porte de drogas dentro de organizações militares é tratado como infração grave pela legislação brasileira. Em casos semelhantes, a Justiça Militar costuma considerar fatores como ambiente operacional, riscos à segurança armada e impacto sobre a disciplina coletiva da tropa.
Além disso, o uso de substâncias ilícitas por militares em serviço é considerado incompatível com as exigências operacionais e estratégicas das Forças Armadas, principalmente em unidades ligadas a engenharia de combate e operações táticas.
A condenação do soldado do Exército em Aquidauana reforça justamente essa linha de entendimento adotada pela Justiça Militar da União.
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Com informações e foto reprodução Revista Sociedade Militar.
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