MORAES MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO CONTRA GENERAL GIRÃO E PARLAMENTAR ACUSADO DE INCITAR OS ATOS DE 8 DE JANEIRO; CONFIRA
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| (crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 13h50 deste sábado, 07 de março de 2026.
Ministro Alexandre de Moraes acata parecer da PGR e encerra
investigação contra Deputado General Girão por falta de provas de auxílio
material ao 8/1 e prescrição de crimes menores.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4.939, que investigava a suposta
participação do Deputado Federal e General da reserva Eliéser Girão Monteiro
Filho nos eventos de 8 de janeiro de 2023. A decisão baseia-se em manifestação
da Procuradoria
Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de
provas de adesão direta aos atos de vandalismo e pelo reconhecimento da
prescrição de possíveis delitos de menor potencial ofensivo.
A Investigação e as conclusões da polícia federal
O inquérito foi instaurado para apurar se o oficial general
teria praticado crimes como associação criminosa, incitação ao crime, abolição
violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Durante a fase
instrutória, a Polícia Federal realizou uma varredura nas redes sociais do
parlamentar para identificar publicações de conteúdo antidemocrático.
Em relatório encaminhado ao STF em outubro de 2023, a Polícia
Federal menciona que o oficial e parlamentar aponta fraude no processo
eleitoral e desonestidade em membros do poder judiciário: “… fica clara a
continuidade da conduta do representado de acusar a existência de fraude no
processo eleitoral e a desonestidade do Poder Judiciário e seus membros”.
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denúncia da PGR por injúria e calúnia após discurso contra Alto Comando do
Exército em ato político na Avenida Paulista.
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Em relatório mais recente, datado de 31 de janeiro de 2025, a
Polícia Federal afirmou que “não foram encontrados vídeos, textos ou imagens
que indicassem a participação ou o incentivo direto do investigado às
depredações ocorridas em Brasília”.
Trecho de relatório de investigação da Polícia Federal sobre
Eliezer Girão - Deputado Federal e General de Divisão
Trecho de relatório de investigação sobre Eliezer Girão –
Deputado Federal e General de Divisão
Embora o relatório tenha apontado uma postura crítica do
deputado em relação ao processo eleitoral e ao Judiciário, a instituição
policial não reuniu elementos que o vinculassem materialmente à invasão dos
prédios públicos.
O Fator da Idade e a prescrição punitiva
Um dos pontos técnicos determinantes para a decisão de
Alexandre de Moraes foi o parecer da PGR sobre a prescrição. Para o crime de
incitação ao crime, a pena máxima é de seis meses, o que normalmente gera um
prazo prescricional de três anos.
Entretanto, como o General Girão possui mais de 70 anos,
nascido em maio de 1955, o Código Penal Brasileiro determina que esse prazo
seja reduzido pela metade. Dessa forma, o Estado teria apenas um ano e seis
meses para processar a conduta, prazo que já expirou considerando que as
últimas postagens do deputado que foram analisadas ocorreram em janeiro de
2023.
Condenação civil e o monopólio da ação penal
Embora o inquérito criminal tenha sido arquivado no STF, o
documento assinado por Alexandr e de Moraes cita que o parlamentar General
Girão foi condenado na esfera cível. O Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande
do Norte proferiu sentença em uma Ação Civil Pública por danos morais
coletivos, relacionada à convocação de manifestações em frente ao quartel do
Exército em Natal.
Captura de tela com trecho da dicisão que arquiva inquérito
contra deputado e general Girão
Na esfera criminal, contudo, prevalece o princípio do
monopólio da ação penal pelo Ministério Público. Alexandre de Moraes destacou
em sua decisão que, quando o órgão acusador manifesta-se pelo arquivamento por
falta de provas de crimes graves, como golpe de Estado, ou por extinção da
punibilidade, o Judiciário deve acolher o pedido, respeitando o sistema
acusatório vigente.
Decisão final e imunidade
O oficial general comemorou a decisão em suas redes sociais:
“Foi um período de ataques e desinformação, mas mantive a serenidade de quem
conhece a própria conduta. É importante esclarecer que nunca existiu um
processo criminal, e sim uma investigação que agora se encerra, porque a
verdade prevaleceu.
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Com informações Revista Sociedade Militar.

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