MORAES MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO CONTRA GENERAL GIRÃO E PARLAMENTAR ACUSADO DE INCITAR OS ATOS DE 8 DE JANEIRO; CONFIRA

(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 13h50 deste sábado, 07 de março de 2026.

Ministro Alexandre de Moraes acata parecer da PGR e encerra investigação contra Deputado General Girão por falta de provas de auxílio material ao 8/1 e prescrição de crimes menores.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4.939, que investigava a suposta participação do Deputado Federal e General da reserva Eliéser Girão Monteiro Filho nos eventos de 8 de janeiro de 2023. A decisão baseia-se em manifestação da Procuradoria

Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de provas de adesão direta aos atos de vandalismo e pelo reconhecimento da prescrição de possíveis delitos de menor potencial ofensivo.

A Investigação e as conclusões da polícia federal

O inquérito foi instaurado para apurar se o oficial general teria praticado crimes como associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Durante a fase instrutória, a Polícia Federal realizou uma varredura nas redes sociais do parlamentar para identificar publicações de conteúdo antidemocrático.

Em relatório encaminhado ao STF em outubro de 2023, a Polícia Federal menciona que o oficial e parlamentar aponta fraude no processo eleitoral e desonestidade em membros do poder judiciário: “… fica clara a continuidade da conduta do representado de acusar a existência de fraude no processo eleitoral e a desonestidade do Poder Judiciário e seus membros”.

Voto do ministro Alexandre de Moraes no STF acompanha denúncia da PGR por injúria e calúnia após discurso contra Alto Comando do Exército em ato político na Avenida Paulista.

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Em relatório mais recente, datado de 31 de janeiro de 2025, a Polícia Federal afirmou que “não foram encontrados vídeos, textos ou imagens que indicassem a participação ou o incentivo direto do investigado às depredações ocorridas em Brasília”.

Trecho de relatório de investigação da Polícia Federal sobre Eliezer Girão - Deputado Federal e General de Divisão

Trecho de relatório de investigação sobre Eliezer Girão – Deputado Federal e General de Divisão

Embora o relatório tenha apontado uma postura crítica do deputado em relação ao processo eleitoral e ao Judiciário, a instituição policial não reuniu elementos que o vinculassem materialmente à invasão dos prédios públicos.

O Fator da Idade e a prescrição punitiva

Um dos pontos técnicos determinantes para a decisão de Alexandre de Moraes foi o parecer da PGR sobre a prescrição. Para o crime de incitação ao crime, a pena máxima é de seis meses, o que normalmente gera um prazo prescricional de três anos.

Entretanto, como o General Girão possui mais de 70 anos, nascido em maio de 1955, o Código Penal Brasileiro determina que esse prazo seja reduzido pela metade. Dessa forma, o Estado teria apenas um ano e seis meses para processar a conduta, prazo que já expirou considerando que as últimas postagens do deputado que foram analisadas ocorreram em janeiro de 2023.

Condenação civil e o monopólio da ação penal

Embora o inquérito criminal tenha sido arquivado no STF, o documento assinado por Alexandr e de Moraes cita que o parlamentar General Girão foi condenado na esfera cível. O Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte proferiu sentença em uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos, relacionada à convocação de manifestações em frente ao quartel do Exército em Natal.

Captura de tela com trecho da dicisão que arquiva inquérito contra deputado e general Girão

Na esfera criminal, contudo, prevalece o princípio do monopólio da ação penal pelo Ministério Público. Alexandre de Moraes destacou em sua decisão que, quando o órgão acusador manifesta-se pelo arquivamento por falta de provas de crimes graves, como golpe de Estado, ou por extinção da punibilidade, o Judiciário deve acolher o pedido, respeitando o sistema acusatório vigente.

Decisão final e imunidade

O oficial general comemorou a decisão em suas redes sociais: “Foi um período de ataques e desinformação, mas mantive a serenidade de quem conhece a própria conduta. É importante esclarecer que nunca existiu um processo criminal, e sim uma investigação que agora se encerra, porque a verdade prevaleceu.


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Com informações Revista Sociedade Militar. 

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