FUX ARQUIVA NOTÍCIA-CRIME CONTRA LULA POR DESFILE DA ACADÊMICOS DE NITERÓI

 

(crédito: Agência Brasil)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 2h35 deste sábado, 21 de fevereiro de 2026.

Na ação, o advogado Rodrigo Marinho de Oliveira alegava que é competência da Suprema Corte julgar o presidente da República.

Ontem, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Lula relacionada ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. 

A decisão baseou-se nos seguintes pontos:

Ausência de Indícios de Crime: O ministro considerou que não havia elementos mínimos que comprovassem a prática de ilícitos penais por parte do presidente no contexto da homenagem carnavalesca, a análise reforçou que manifestações culturais e homenagens em desfiles de Carnaval, por si só, não configuram automaticamente crimes eleitorais ou comuns.


Fux seguiu o entendimento de que a notícia-crime não possuía fundamentação jurídica sólida para prosperar no STF, a Acadêmicos de Niterói abriu os desfiles do Grupo Especial do Rio de Janeiro em 2026 com o enredo "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil". O desfile gerou forte reação da oposição, que protocolou diversas ações alegando propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. 

Outras instâncias também já haviam se manifestado sobre o caso:

Justiça Federal: Rejeitou ações populares movidas por parlamentares de oposição por falta de provas de dano ao erário.

TSE: Inicialmente negou pedidos de proibição do desfile para evitar censura prévia, embora mantenha a vigilância sobre possíveis irregularidades eleitorais.

Resultado: A escola terminou na última colocação e foi rebaixada para a Série Ouro em 2027. 


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