ATOS DE 08 DE JANEIRO: SUBOFICIAL EXCLUÍDO DEVIDO CONDENAÇÃO DE 14 ANOS DE PRISÃO SOLICITA CUMPRIR PENA EM PRESÍDIO CIVIL
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(crédito: foto ilustração e reprodução "IA" Sociedade Militar) |
Postagem publicada às 16h36 desta quinta-feira, 12 de junho de 2025.
O inusitado pedido do Suboficial excluído da Marinha: Marco
Caldas solicita cumprimento de pena em presídio civil
Marco Antônio Braga Caldas, o primeiro militar das Forças
Armadas Brasileiras excluído por condenação a 14 anos de prisão na Ação Penal
1178, processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal relacionado aos atos do 8
de janeiro, apela para o STF para que em hipótese alguma seja transferido par
ao presídio militar da Marinha do Brasil na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.
Em solicitação enviada para o Ministro Alexandre de Moraes em 9 de junho de
2025, o militar – por meio de sua defesa – expressou seu desejo de cumprir pena
em Santa Catarina, mesmo que em presídio civil.
A legislação brasileira atualmente vigente deixa claro que o
militar condenado a mais de 2 anos cumprirá sua pena em presídio militar, mas
com os direitos, benefícios e regras de acordo com a legislação aplicada aos
civis, conforme a lei 6.544 de 1978.
LEI No 6.544, DE 30 DE JUNHO DE 1978.
Pena superior a dois anos aplicada a militar
Art. 61 – A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois)
anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta
dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito
ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões,
também, poderá gozar.
Nas redes sociais algumas pessoas manifestam indignação com a
possibilidade de Caldas ir para um presídio civil, mas esse é o seu
desejo. A princípio desejava ser
transferido para a penitenciária de Barra Velha, mais próxima de sua residência
em Balneário Piçarras, mas a instituição se manifestou contrária à
possibilidade. A opção que lhe restou foi o a Penitenciária Industrial de
Joinville, que está disposta a recebe-lo.
Presídio comum seria perigoso, opinam leitores
Leitores que opinam por meio dos campos de comentários de
postagens sobre Marco Caldas acreditam que seria perigoso para um ex-militar
cumprir pena com criminosos civis: “Então será condenado a prisão e também à
PENA DE MORTE? Qualquer idiota sabe o destino de um militar preso em presídio
comum. Não precisa ter bola de cristal para saber que morre em pouco tempo“,
diz Tercio T. no “X”
“Seja excluída qualquer possibilidade de sua transferência ao
Presídio da Marinha localizado no Rio de Janeiro, tendo em vista a
disponibilização informada pela SEJURI/SC de transferência do apenado à
Penitenciária Industrial de Joinville/SC, em observância a Lei 7.210/84 e
Constituição Federal/88…”
Pedido de marco caldas, militar preso
Solicitação de Marco Caldas para cumprir pena em Santa
Catarina
Como suboficial da Marinha, Marco Caldas adquiriu moléstias
em serviço
O ex-militar, com base em uma série de moléstias adquiridas
por conta das atividades que realizou como militar mergulhador, ao longo de sua
carreira na Marinha do Brasil, comprovadas por 27 atestados anexados ao
processo, pede ainda que seja realizada pericia psicológica, psiquiátrica e
ortopédica com o objetivo de fundamentar o pedido de cumprimento da pena em
prisão domiciliar.
“Preferencialmente, deferir o cumprimento da pena em prisão
domiciliar devidamente monitorado, com base nas suficientes comprovações em
anexo, de sua debilidade ocasionada pelo desenvolvimento da função de
mergulhador na Marinha do Brasil ao longo de sua carreira, corroborado ainda
pelo fato da inequívoca residência fixa do apenado… requer seja determinada
realização de perícia psicológica, psiquiatra e principalmente ORTOPÉDICA no
apenado, a ser realizada por peritos(as) nomeados(as) por esta Suprema Corte,
para avaliação do estado de saúde do apenado relacionada as 3 (três)
especialidades, com posterior juntada nos autos no prazo estabelecido por Vossa
Excelência, com o fim de trazer a baila a inevitável ratificação das alegações
aqui expostas, e, por conseguinte, legitimar o deferimento do cumprimento da
pena em prisão domiciliar perquirida…”
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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