IDADE PARA APOSENTADORIA DE MULHERES POLICIAIS PODE SER MUDADA
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| (crédito: foto reprodução para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 06h30 desta segunda-feira, 14 de abril de 2025.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.
A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do
ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na
Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para
aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de
3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida
deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).
Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação
constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de
aposentadoria especial.
Até o momento, o STF registra placar de três votos para
manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.
O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na
qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação
presencial. A votação vai até quinta-feira (24).
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Com informações da Agência Brasil.

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