TETO PARA REAJUSTE DE MEDICAMENTOS SERÁ DIVULGADO HOJE, SEGUNDA-FEIRA (31.03.2025)
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(crédito: foto reprodução "IA" / Agência Brasil) |
Postagem publicada às 06h50 desta segunda-feira, 31 de março de 2025.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático
dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe
aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço
de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas
estratégias diante da concorrência.
Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de
medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período
anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos
fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto
de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos,
garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas
do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção,
possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
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