JUIZ SUSPENDE NORMA QUE AUTORIZA FARMACÊUTICOS A PRESCREVEREM REMÉDIOS
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(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 21h45 desta segunda-feira, 31 de março
de 2025.
AJustiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31)
suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou
farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a
resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos
médicos.
"O balcão de farmácia não é local para se firmar um
diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência
técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o
magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm
competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento
terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842,
de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem
competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência,
indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do
diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma
doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas
manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase
diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda
da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não
são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica
adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está
autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição,
renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco
de morte iminente.Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm
atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
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Com informações Agência Brasil.
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