SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR JULGA SE ALEXANDRE DE MORAES PODE MANDAR PRENDER BOLSONARO

(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto)

Postagem publicada às 08h37 desta quinta-feira, 06 de março de 2025. 

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu, por decisão do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, um recurso que buscava impedir o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro. A última movimentação do processo ocorreu em 19 de fevereiro de 2025.

O Ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira é Tenente Brigadeiro do Ar da Força Aérea Brasileira e foi indicado pelo próprio Jair Bolsonaro para ocupar uma cadeira no Superior Tribunal Militar. A decisão da corte militar deve encerrar a tentativa de transferir a competência do caso para a Justiça Militar da União, questão colocada por muitos brasileiro ao longo dos últimos anos, reafirmando que na visão da Justiça Militar da União os fatos alegados são estranhos à sua jurisdição.

O caso envolvendo Bolsonaro

Um agravo interno foi interposto por Joaquim Pedro de Morais Filho contra a decisão do próprio ministro relator, que já havia negado seguimento ao Habeas Corpus Nº 7000756-57.2024.7.00.0000. O pedido original buscava garantir a liberdade de Bolsonaro diante de uma possível decretação de prisão preventiva, relacionada à investigação da Polícia Federal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2022.

No pedido inicial, o agravante pleiteava que a Justiça Militar reconhecesse sua competência para julgar o mérito do habeas corpus e suspendesse qualquer ordem de prisão preventiva contra Bolsonaro até que houvesse uma decisão definitiva sobre a competência do caso. Caso não fosse aceito esse pleito, solicitava que fosse instaurado um conflito de competência entre a Justiça Militar e o STF.

A decisão do STM

O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão inicial do processo, argumentando que a Justiça Militar não tem competência para julgar atos praticados ou consentidos por ministros do STF. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestou pelo desprovimento do agravo, reforçando que a decisão deveria ser mantida integralmente.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por parecer do Subprocurador-Geral Dr. Samuel Pereira, pugnou “pelo conhecimento do presente Agravo Interno in Habeas Corpus e, no mérito, por seu desprovimento, a fim de que seja mantida, in tottum, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão vergastada.”

A rejeição do recurso confirma que na visão da justiça, nessa questão, cabe ao STF a competência para julgar os processos envolvendo Bolsonaro no contexto de uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes permanece apto a conduzir o caso sem qualquer interferência de qualquer instância da Justiça Militar da União.

 A investigação sobre ex-presidentes

O desfecho reforça o entendimento de que questões ligadas a investigações criminais contra ex-presidentes, mesmo sendo ex-militares ou militares da reserva, quando relacionadas à tentativa de golpe, devem ser tratadas pelo STF. A decisão também impede que a Justiça Militar seja utilizada para contestar medidas adotadas pelo Supremo, preservando a hierarquia do sistema judiciário brasileiro.

O encerramento desse processo acaba enterrando mais uma tentativa de afastar Alexandre de Moraes da condução do caso, mostrando que também na visão dos oficiais generais e ministros civis doSuperior Tribunal Militar, o STF é o foro competente para analisar as acusações contra Jair Bolsonaro.


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Com informações Revista Sociedade Militar. 

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