SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR JULGA SE ALEXANDRE DE MORAES PODE MANDAR PRENDER BOLSONARO
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(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 08h37 desta quinta-feira, 06 de março de 2025.
O Superior Tribunal Militar (STM) definiu, por decisão do
ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, um recurso que buscava impedir o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgar o
ex-presidente Jair Bolsonaro. A última movimentação do processo ocorreu em 19
de fevereiro de 2025.
O Ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira é Tenente
Brigadeiro do Ar da Força Aérea Brasileira e foi indicado pelo próprio Jair
Bolsonaro para ocupar uma cadeira no Superior Tribunal Militar. A decisão da
corte militar deve encerrar a tentativa de transferir a competência do caso
para a Justiça Militar da União, questão colocada por muitos brasileiro ao
longo dos últimos anos, reafirmando que na visão da Justiça Militar da União os
fatos alegados são estranhos à sua jurisdição.
O caso envolvendo Bolsonaro
Um agravo interno foi interposto por Joaquim Pedro de Morais
Filho contra a decisão do próprio ministro relator, que já havia negado
seguimento ao Habeas Corpus Nº 7000756-57.2024.7.00.0000. O pedido original
buscava garantir a liberdade de Bolsonaro diante de uma possível decretação de
prisão preventiva, relacionada à investigação da Polícia Federal sobre uma
suposta tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2022.
No pedido inicial, o agravante pleiteava que a Justiça
Militar reconhecesse sua competência para julgar o mérito do habeas corpus e
suspendesse qualquer ordem de prisão preventiva contra Bolsonaro até que
houvesse uma decisão definitiva sobre a competência do caso. Caso não fosse
aceito esse pleito, solicitava que fosse instaurado um conflito de competência
entre a Justiça Militar e o STF.
A decisão do STM
O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve a decisão
inicial do processo, argumentando que a Justiça Militar não tem competência
para julgar atos praticados ou consentidos por ministros do STF. A
Procuradoria-Geral da Justiça Militar também se manifestou pelo desprovimento
do agravo, reforçando que a decisão deveria ser mantida integralmente.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por parecer do
Subprocurador-Geral Dr. Samuel Pereira, pugnou “pelo conhecimento do presente
Agravo Interno in Habeas Corpus e, no mérito, por seu desprovimento, a fim de
que seja mantida, in tottum, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a
Decisão vergastada.”
A rejeição do recurso confirma que na visão da justiça, nessa
questão, cabe ao STF a competência para julgar os processos envolvendo
Bolsonaro no contexto de uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, o
ministro Alexandre de Moraes permanece apto a conduzir o caso sem qualquer
interferência de qualquer instância da Justiça Militar da União.
A investigação sobre
ex-presidentes
O desfecho reforça o entendimento de que questões ligadas a
investigações criminais contra ex-presidentes, mesmo sendo ex-militares ou
militares da reserva, quando relacionadas à tentativa de golpe, devem ser
tratadas pelo STF. A decisão também impede que a Justiça Militar seja utilizada
para contestar medidas adotadas pelo Supremo, preservando a hierarquia do
sistema judiciário brasileiro.
O encerramento desse processo acaba enterrando mais uma
tentativa de afastar Alexandre de Moraes da condução do caso, mostrando que
também na visão dos oficiais generais e ministros civis doSuperior Tribunal
Militar, o STF é o foro competente para analisar as acusações contra Jair
Bolsonaro.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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