ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO NO EXÉRCITO: CAPITÃO QUE FOI LÍDER DO ESQUEMA TERÁ 2ª CHANCE, SARGENTOS JÁ FORAM EXPULSOS

(crédito: foto reprodução "IA" para ilustração do texto)


Postagem publicada às 21h07 deste sábado, 08 de março de 2025.

Militares condenados por corrupção no Exército. Oficial ainda terá segunda chance antes de perder seu posto e patente

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por participação em um esquema de desvio de alimentos em um estabelecimento de ensino militar de Recife (PE), que operava desde 2016. As penas foram altas e variam entre 5 e 7 anos de reclusão.

Com exceção do capitão, todos os demais condenados receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto na legislação para militares sentenciados a mais de dois anos de prisão. Entretanto, para o oficial, a exclusão não é automática. Mesmo que tenha sido condenado e – pior – identificado como o cabeça do esquema criminoso, Ele ainda terá uma segunda oportunidade de defesa em um processo específico que analisará se ele deve perder o posto e a patente, levando em consideração sua dignidade e a compatibilidade com o oficialato.

Corrupção e desvios no Exército

A investigação teve início após a gravação, em agosto de 2019, de um vídeo feito por um cabo que registrou o desvio de alimentos utilizando uma viatura militar. As imagens mostravam militares transferindo caixas de carne e outros gêneros alimentícios, destinados ao rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas.

A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema operava de forma coordenada, com a liderança de um capitão. Os sargentos agiam como executores e ainda coagiam subordinados a participar dos desvios. Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito de gêneros alimentícios, embalados em sacos pretos ou caixas e transportados para veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.

Os envolvidos usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para se referir aos dias em que os desvios ocorriam. Um cabo era responsável por dirigir as viaturas carregadas com os produtos desviados, enquanto um sargento manipulava os registros no sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades oficialmente registradas.

 Além do desvio, a investigação apontou que os envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar do esquema ou que poderiam denunciá-lo. Um cabo testemunha afirmou ter sido ameaçado por dois sargentos para que não revelasse informações sobre o esquema.

A auditoria constatou um prejuízo ao erário de R$ 69.533,08, identificado após a divergência entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A falta de aproximadamente 150 kg de carne foi percebida por uma tenente nutricionista, que relatou o fato ao comando da unidade.

 Reviravolta no julgamento

Os acusados foram denunciados por peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013. Contudo, na primeira instância, a Justiça Militar da União em Recife absolveu todos os réus, alegando insuficiência de provas e ausência de justa causa.

 O Ministério Público Militar, inconformado com a decisão, recorreu ao STM em Brasília, sustentando que as provas coletadas – como o vídeo e os depoimentos de testemunhas – eram suficientes para comprovar a participação dos réus no esquema.

O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, reforçando a existência de irregularidades no controle de estoque e o transporte ilegal de alimentos.

O STM reformou a decisão da primeira instância e condenou todos os réus.

Condenações e penas aplicadas aos militares

Capitão J.M.G.N. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

2º Sargento R.S.S. – 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.

1º Sargento N.F.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

2º Sargento A.B.C.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Cabo R.J.M.N. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Cabo T.D.R.S. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Soldado G.A.L. – 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Dos militares condenados, o capitão é o único que pode ainda manter seu posto

Apesar da condenação e da previsão legal de que militares com penas superiores a dois anos devem ser excluídos das Forças Armadas, o capitão ainda terá direito a um processo específico para decidir se perderá o posto e a patente. Essa análise será feita por meio de uma ação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato, onde será avaliado se ele ainda pode permanecer como oficial das Forças Armadas.

Esse procedimento, exclusivo para oficiais, pode resultar na manutenção do posto e da patente mesmo após a condenação criminal, garantindo ao capitão uma segunda chance dentro da estrutura militar. Caso seja considerada sua indignidade para o serviço militar, ele perderá o posto e será excluído da corporação.

Enquanto os demais militares condenados já estão automaticamente excluídos das Forças Armadas, o futuro do capitão ainda será decidido por essa instância, que poderá, em última análise, permitir que ele continue oficialmente vinculado ao Exército.

Essa situação é vista por advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar como elitista e discriminatória, já que todos são militares da ativa e todos foram condenados, “não há justificativa para se dar uma segunda chance para o oficial… norma tem que ser mudada“, disse um jurista ouvido. 

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Com informações Revista Sociedade Militar. 

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