MORAES AUTORIZA PROGRESSÃO DE DÉBORA DO BATON PARA O REGIME SEMIABERTO; CONFIRA

(crédito: foto reprodução  'Meta IA' para ilustração do texto)
 
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 10 horas desta terça-feira, 06 de outubro de 2026.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a progressão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Conhecida nacionalmente como "Débora do Batom", ela cumpria prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica devido a uma condenação pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão atende a um pedido da defesa e ocorre após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR); o procurador-geral, Paulo Gonet, atestou em manifestação que a detenta cumpriu os requisitos legais necessários, incluindo o cumprimento da fração mínima da pena e a ausência de registros de indisciplina.

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, a cabeleireira foi denunciada por crimes, incluindo:

— Golpe de Estado;

— Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

— Associação criminosa armada;

— Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;

Ela ficou marcada pelo episódio em que utilizou um batom para pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício-sede do STF. A frase fazia referência a uma declaração anterior do ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Para alcançar o direito ao regime semiaberto, a condenada precisava cumprir pelo menos 25% da pena total (equivalente a 1.278 dias), por se tratar de crimes cometidos com grave ameaça ao patrimônio público e às instituições.

De acordo com o relatório penal aceito pela Justiça, Débora atingiu a marca de 1.287 dias cumpridos. Esse montante incluiu o período em regime fechado, o tempo em prisão domiciliar e a remição de mais de 200 dias de pena, conquistada por meio de trabalho na prisão, leitura de livros e pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Recentemente, Moraes também havia homologado o abatimento de dias pela conclusão de cursos profissionais do Sebrae.

Com a transição para o regime semiaberto, a cabeleireira terá a oportunidade de retomar atividades profissionais externas e realizar novos cursos de capacitação durante o dia. Contudo, ela deverá seguir obrigações estritas fixadas pelo relator, como o recolhimento noturno obrigatório em sua residência, permanência em casa nos fins de semana e a manutenção do monitoramento por tornozeleira eletrônica. Restrições cautelares anteriores, como a proibição do uso de redes sociais e vetos a entrevistas sem autorização judicial prévia, permanecem sob análise de flexibilização.

 

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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz.

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