MORAES AUTORIZA PROGRESSÃO DE DÉBORA DO BATON PARA O REGIME SEMIABERTO; CONFIRA
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| (crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de
Moraes, autorizou a progressão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos
Santos para o regime semiaberto. Conhecida nacionalmente como "Débora do
Batom", ela cumpria prisão domiciliar monitorada por tornozeleira
eletrônica devido a uma condenação pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão atende a um pedido da defesa e ocorre após parecer
favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR); o procurador-geral, Paulo
Gonet, atestou em manifestação que a detenta cumpriu os requisitos legais
necessários, incluindo o cumprimento da fração mínima da pena e a ausência de
registros de indisciplina.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela Primeira Turma
do STF a 14 anos de prisão, a cabeleireira foi denunciada por crimes,
incluindo:
— Golpe de Estado;
— Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
— Associação criminosa armada;
— Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
Ela ficou marcada pelo episódio em que utilizou um batom para
pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça",
localizada em frente ao edifício-sede do STF. A frase fazia referência a uma
declaração anterior do ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Para alcançar o direito ao regime semiaberto, a condenada
precisava cumprir pelo menos 25% da pena total (equivalente a 1.278 dias), por
se tratar de crimes cometidos com grave ameaça ao patrimônio público e às
instituições.
De acordo com o relatório penal aceito pela Justiça, Débora
atingiu a marca de 1.287 dias cumpridos. Esse montante incluiu o período em
regime fechado, o tempo em prisão domiciliar e a remição de mais de 200 dias de
pena, conquistada por meio de trabalho na prisão, leitura de livros e pela
aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Recentemente, Moraes também
havia homologado o abatimento de dias pela conclusão de cursos profissionais do
Sebrae.
Com a transição para o regime semiaberto, a cabeleireira terá
a oportunidade de retomar atividades profissionais externas e realizar novos
cursos de capacitação durante o dia. Contudo, ela deverá seguir obrigações
estritas fixadas pelo relator, como o recolhimento noturno obrigatório em sua
residência, permanência em casa nos fins de semana e a manutenção do
monitoramento por tornozeleira eletrônica. Restrições cautelares anteriores,
como a proibição do uso de redes sociais e vetos a entrevistas sem autorização
judicial prévia, permanecem sob análise de flexibilização.
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Com apuração do Blog Eterno Aprendiz.










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