PROJETO NO SENADO CONCEDE TRÊS DIAS DE FOLGA PARA MILITARES APÓS SERVIÇO DE 24 HORAS; ENTENDA
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| (crédito: imagem reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 8h32 desta sexta-feira, 11 de setembro
de 2026.
Projeto propõe três dias de dispensa remunerada a militares
após escala de 24 horas nas Forças Armadas, tema que a senadora Damares Alves
já havia levado ao Executivo a partir de sugestão popular com mais de 20 mil
apoios.
O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei nº 5339, de 2026,
de autoria do senador Izalci Lucas (PL/DF), que propõe alterar o Estatuto dos
Militares para assegurar descanso obrigatório a integrantes das Forças Armadas
após o cumprimento de serviço de escala de 24 horas. A proposta altera e
acrescenta dispositivos à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com o
objetivo declarado de preservar a saúde física e mental da categoria.
Pelo texto, os militares passam a ter direito a três dias de
dispensa total do serviço logo após cumprirem uma escala de 24 horas
ininterruptas. O projeto altera o artigo 64 da lei para incluir esse período
entre os afastamentos previstos em lei, e acrescenta o artigo 148-A, que
detalha as condições para a concessão do benefício.
De acordo com o texto, a dispensa deve ser concedida a todo
militar que cumprir 24 horas de escala, sem exigência de outros requisitos. O
parágrafo primeiro do novo artigo estabelece que os três dias sejam pagos com
remuneração integral e contados como tempo de efetivo serviço, sem perda de
direitos funcionais ou financeiros.
O projeto também define, no parágrafo segundo do artigo
148-A, quais atividades não se enquadram como serviço de escala para efeito
dessa dispensa. Ficam de fora do benefício o apresto, o apronto operacional, o
sobreaviso, a prontidão, a ordem de marcha, os acampamentos e atividades de
instrução e treinamento militar, além das operações de garantia da lei e da
ordem, conhecidas como GLO, em que as Forças Armadas atuam no apoio à segurança
pública.
Na justificação anexada ao projeto, Izalci Lucas descreve a
rotina atual imposta aos militares que cumprem escala de 24 horas. Segundo o
senador, ao final desse turno o militar inicia de imediato uma nova jornada de
trabalho de oito horas, o que totaliza 32 horas trabalhadas sem qualquer
intervalo de descanso intermediário. O texto aponta que essa acumulação ocorre
sem pagamento de adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de
horas extras.
O senador afirma que essa condição faz das Forças Armadas a
única categoria profissional do país que, após 32 horas seguidas de trabalho,
tem direito a repouso de apenas 12 horas antes de retomar as atividades. Para o
autor, essa jornada excessiva não estaria trazendo ganho de eficiência para
instituições militares, e sim causando o efeito inverso, com queda de
produtividade ligada ao acúmulo de fadiga.
Uma atividade de alto risco e atenção constante
A justificativa do PL 5339/2026 sustenta que o serviço de
escala nas Forças Armadas já é, por natureza, uma atividade de alto risco, com
uso de arma de fogo, vigilância e segurança de organizações militares, funções
que exigem atenção constante. Segundo o autor, somar a isso uma jornada extra
de oito horas amplia a exposição dos militares a acidentes de trabalho ligados
ao cansaço físico e mental.
O texto ainda associa jornadas prolongadas a maior incidência
de doenças físicas e psicológicas entre trabalhadores em geral, risco que
também se aplicaria aos militares no regime atual de escalas. Para o autor, os
três dias de dispensa reduziriam esse desgaste acumulado e a probabilidade de
acidentes ligados à fadiga extrema.
Outro ponto citado na justificação é o impacto sobre a vida
pessoal dos militares. O senador argumenta que a dispensa pós serviço de escala
permitiria que esses profissionais dedicassem mais tempo a atividades
essenciais fora do ambiente de trabalho, como convívio familiar, vida social,
lazer, práticas culturais e estudos, aspectos que considera fundamentais para a
realização do indivíduo como ser humano.
A proposta também cita a situação dos militares temporários,
categoria que, segundo o texto, teve direitos reduzidos nos últimos anos. O
senador lembra a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que extinguiu o
direito à reforma por incapacidade definitiva para o militar temporário em caso
de acidente em ato de serviço. Para o autor, a dispensa pós escala é um ajuste
adicional às condições dessa parcela da tropa, submetida a jornadas extensas
sem as mesmas garantias de outros militares.
O texto do PL 5339/2026 é enxuto, composto por três artigos.
O primeiro altera o artigo 64 da Lei nº 6.880/1980 para incluir o novo inciso
sobre a dispensa de três dias. O segundo acrescenta o artigo 148-A, que
regulamenta o direito e lista as exceções. O terceiro estabelece que a lei
entra em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada.
O tema já havia chegado ao Congresso por participação
popular. Em 19 de dezembro de 2025, o cidadão José P., do Distrito Federal,
cadastrou no Portal e-Cidadania do Senado a Ideia Legislativa nº 212832, sobre
regulamentação da carga horária de militares em tempos de paz. A proposta pedia
que fosse vedado ao militar cumprir expediente ordinário logo após o término do
serviço armado de 24 horas, garantindo ao menos 24 horas de descanso antes do
retorno às atividades.
A ideia superou o número mínimo de apoios muito antes do
prazo previsto, 10 de fevereiro de 2026, e seguiu recebendo manifestações.
Segundo ofício da Secretaria de Comissões do Senado, o total contabilizado até
3 de março de 2026 chegou a 20.259 apoios de cidadãos de todos os estados, com
maior concentração no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
Ideias legislativas que atingem esse patamar de apoio são
encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a CDH,
presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A comissão recebeu
formalmente a proposta em 4 de março de 2026, com a lista de apoiadores e o
depoimento do autor da ideia.
Com base na sugestão popular, a CDH aprovou o Parecer nº 59,
de 2026, e apresentou a Indicação nº 17, de 2026, sugerindo ao Poder Executivo,
por meio do Ministério da Defesa, que analise a possibilidade de acolher o teor
da proposta. O texto reproduz essencialmente a redação da ideia popular,
defendendo vedação ao expediente ordinário logo após o serviço armado de 24
horas e repouso mínimo de igual duração.
Há diferenças entre os dois instrumentos. A indicação da CDH
é uma sugestão ao Poder Executivo, sem força de lei, cabendo ao Ministério da
Defesa decidir se e como incorporá-la a normas internas das Forças Armadas. Já
o PL 5339/2026, se aprovado e sancionado, altera diretamente o Estatuto dos
Militares, com força obrigatória, e amplia o descanso proposto originalmente de
24 horas para três dias corridos de dispensa remunerada.
Na apresentação do projeto ao plenário, Izalci Lucas pediu
apoio dos demais parlamentares para a aprovação da matéria. Como todo projeto
de lei em tramitação no Congresso Nacional, o PL 5339/2026 ainda depende de
análise nas comissões temáticas do Senado antes de eventual votação, podendo
receber emendas ou parecer diferente do texto original apresentado pelo autor.
A convergência entre as duas iniciativas, uma nascida de
mobilização popular e outra apresentada por um parlamentar, reforça um debate
mais amplo sobre condições de trabalho e saúde ocupacional nas Forças Armadas,
que envolve tanto a capacidade operacional das tropas quanto o bem estar de
quem atua em atividades de risco, como vigilância armada e segurança de
instalações militares.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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