MILITARES DA FAB VÃO PARA RESERVA NÃO REMUNERADAS E AINDA PODEM TER DE INDENIZAR A UNIÃO POR CURSOS FEITOS NO BRASIL E NO EXTERIOR; CONFIRA

(crédito: foto reprodução 'Meta IA' Sociedade Militar para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 17h26 desta quarta-feira, 16 de setembro de 2026.

As duas demissões foram concedidas pelo Comandante da Aeronáutica e publicadas no DOU de 16 de setembro; atos deixam aberta a possibilidade de ressarcimento por formação custeada pela União

Dois oficiais aviadores da Força Aérea Brasileira deixaram o serviço ativo e foram incluídos na reserva não remunerada, segundo atos publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de setembro de 2026.

Os casos envolvem o Capitão Aviador Felipe Honzák e o Primeiro-Tenente Aviador João Vitor Capucho Machado. As duas portarias têm um detalhe que transforma os desligamentos em algo além de uma simples movimentação de pessoal: o Comando da Aeronáutica registrou que a saída ocorre “sem prejuízo de eventual indenização aos cofres públicos” pelas despesas da União com cursos ou estágios frequentados pelos militares no Brasil ou no exterior.

O texto publicado, porém, não informa se alguma cobrança já foi calculada, quais cursos poderiam gerar ressarcimento ou qual seria o valor eventualmente devido por cada oficial.

Capitão Aviador deixa o serviço ativo e passa para a reserva não remunerada

A primeira decisão aparece na Portaria GABAER nº 1.332/GC1, de 15 de setembro de 2026.

O Comandante da Aeronáutica concedeu a demissão do serviço ativo ao Capitão Aviador Felipe Honzák, identificado no ato como vinculado ao PAMA-LS, e determinou sua inclusão, no mesmo posto, na reserva não remunerada.

A medida foi fundamentada nos artigos 115 e 116 da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, já considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954/2019.

A expressão “reserva não remunerada” é central para entender a mudança. O militar deixa o serviço ativo e mantém sua vinculação jurídica na condição prevista pela legislação, mas não passa a receber remuneração de inatividade como ocorre na reserva remunerada.

Primeiro-tenente aviador também deixa a FAB

Logo na sequência, a Portaria GABAER nº 1.333/GC1 registra situação semelhante envolvendo o Primeiro-Tenente Aviador João Vitor Capucho Machado, então relacionado ao 1º/15º GAV.

Ele também teve concedida a demissão do serviço ativo e foi incluído, com o mesmo posto, na reserva não remunerada.

Nesse segundo caso, o ato cita o art. 115, inciso I, e o art. 116, §1º, alínea “a”, do Estatuto dos Militares.

Os dois desligamentos foram publicados praticamente lado a lado e seguem a mesma lógica administrativa: saída voluntária do serviço ativo, passagem para a reserva não remunerada e preservação da possibilidade de cobrança relacionada à formação recebida durante a carreira.

União poderá cobrar gastos com cursos e estágios

É justamente essa última parte que chama mais atenção nas duas portarias.

No caso do capitão, a FAB registrou expressamente que a demissão ocorre sem afastar uma “eventual indenização aos cofres públicos das despesas feitas pela União com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior”.

A mesma ressalva aparece no ato referente ao primeiro-tenente.

Isso não significa, por si só, que os dois militares já tenham uma dívida definida com a União.

O próprio vocabulário utilizado pelo Comando da Aeronáutica é cauteloso: “eventual indenização”. O documento preserva a possibilidade jurídica de ressarcimento, mas não declara que uma cobrança foi efetivamente constituída.

Também não há, nas portarias publicadas, relação dos cursos realizados, duração dessas qualificações, custo individual da formação ou eventual período mínimo de permanência que ainda precisaria ser cumprido.

Essa distinção importa. Uma ressalva sobre possível indenização não equivale a uma condenação administrativa ou a uma cobrança já estabelecida.

Formação militar pode produzir obrigação mesmo depois da saída

A existência da cláusula de ressarcimento mostra um aspecto pouco visível para quem acompanha a carreira militar apenas pelo soldo ou pelas promoções.

Cursos, especializações e estágios custeados pela União podem representar investimento público relevante. Dependendo da formação realizada e das regras aplicáveis ao caso concreto, a saída antecipada da carreira pode gerar discussão sobre devolução parcial ou integral de despesas suportadas pelo Estado.

No caso dos dois aviadores, porém, o DOU não permite avançar além disso.

Não estão publicados no ato os custos individuais da formação, os cursos que poderiam ser objeto de análise nem eventual processo específico de indenização.

Portarias não explicam por que os dois oficiais decidiram sair

As publicações também não informam o motivo dos pedidos de demissão.

Não há menção a mudança para a aviação civil, aprovação em concurso, ingresso em empresa privada, questões familiares ou qualquer outra razão para a saída dos militares.

Qualquer tentativa de associar os desligamentos a esses fatores sem documentação adicional seria especulativa.

O que as portarias permitem afirmar é mais restrito: um capitão aviador e um primeiro-tenente aviador deixaram o serviço ativo da FAB, foram transferidos para a reserva não remunerada e poderão, dependendo da análise administrativa aplicável a cada caso, ser chamados a ressarcir gastos públicos relacionados a cursos ou estágios realizados durante a carreira.


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Com informações Revista Sociedade Miliar.

 

 

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