SOLDADO ENCONTRADO MORTO FAMÍLIA QUER REABERTURA DO CASO E CONTESTA TESE DE HOMICÍDIO: 'ELE TINHA COMPRADO ALIANÇAS'; CONFIRA

(crédito: foto  quarita do Quartel do Exército com fita de isolamento - (reprodução Sociedade Militar para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 5h45 desta quarta-feira, 13 de agosto de 2026.

Após negativas seguidas do Exército, do MPM e da PGR, mãe de soldado morto em quartel resume: “dificuldade atrás de dificuldade”

O caso da morte do soldado Christian de Paiva Korosi, de 19 anos, encontrado sem vida na guarita do 2º Batalhão de Suprimento, em São Paulo, em 27 de julho de 2024, esgotou nesta semana mais uma via de revisão. Em despacho assinado em 7 de agosto de 2026, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, determinou o arquivamento do expediente aberto na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de manifestação apresentada pela mãe do soldado, Juliana Korosi Paiva.

A decisão da PGR chega um mês e meio depois de a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar (CCR/MPM) ter negado, por unanimidade, em 25 de junho, o recurso da família contra o arquivamento do Inquérito Policial Militar que apura a morte do soldado.

Com isso, o caso passa a ter dois arquivamentos consecutivos em duas instâncias distintas, a Justiça Militar e, agora, a Procuradoria-Geral da República, enquanto a família mantém a mesma exigência desde o início: a permissão para uma perícia independente e uma explicação detalhada, item por item, de como o Exército e o Ministério Público Militar chegaram à conclusão de suicídio.

O caso chega, e é arquivado, na Procuradoria-Geral da República

O despacho da PFDC revela um trâmite que não havia sido tornado público até agora. Diante da manifestação de Juliana, a mãe, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reconheceu, de início, que não tem competência para instaurar ou acompanhar diretamente um Inquérito Policial Militar, atribuição que a Constituição reserva ao Ministério Público Militar e à Justiça Militar da União.

Ainda assim, o órgão decidiu encaminhar o caso ao procurador-geral de Justiça Militar, citando a “similitude fática com o compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro no Caso 12.674 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, uma referência que, embora não detalhada no despacho, indica que a PFDC tratou o caso como potencialmente relevante para obrigações internacionais de direitos humanos do Brasil.

O Caso 12.674 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) refere-se ao caso de Márcio Lapoente da Silveira vs. Brasil. Lapoente foi um cadete que faleceu na AMAN, caso conhecido nacionalmente.

Em resposta, por meio do Ofício nº 22/2026/3OF1PJMSP, a 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo informou à PGR que o IPM foi “regularmente instaurado e conduzido”, que o disparo ocorreu “durante serviço regular de guarda, sem a presença de terceiros no momento do evento” e que o feito foi arquivado por “ausência de elementos que indicassem a prática de crime”.

O ofício também revela, pela primeira vez de forma documentada nesta reportagem, que contra a segunda negativa de reabertura a família ainda apresentou uma correição parcial, outro recurso dentro da Justiça Militar, no qual buscou rediscutir o mérito da apuração. Segundo o despacho, esse recurso também não identificou “qualquer elemento concreto que indicasse indução ou instigação ao suicídio por parte de terceiros”.

Com base nessas informações, a PFDC concluiu que o caso “percorreu as etapas próprias de apuração no âmbito castrense” e que houve “esgotamento das vias de apuração e revisão disponíveis”. O despacho reconhece expressamente que “a dor da genitora do militar falecido e sua legítima busca por esclarecimentos integrais sobre as circunstâncias da morte do filho são compreensíveis e merecem o devido acolhimento institucional”, mas afirma que não há, “neste momento, elemento novo ou providência pendente” que justifique manter o expediente tramitando na Procuradoria.

O texto deixa uma ressalva: o arquivamento “não impede que a interessada, sobrevindo prova efetivamente nova, requeira a reabertura do caso em órgão competente”.

O parecer que a família apresentou

Em junho, a família de Christian já havia protocolado um novo Parecer Técnico Criminalístico, elaborado pelo Instituto de Perícias INPAT Forense, sob responsabilidade do perito D. W. Peleje. O documento analisa os autos do IPM, laudos periciais oficiais e depoimentos de seis soldados que estavam de serviço no dia da morte.

O parecer particular chega a três conclusões centrais. A primeira é de que Christian não demonstrava, segundo o próprio documento, indícios de que cometeria suicídio: gostava do Exército, tinha uma tatuagem em homenagem ao próprio batalhão e, segundo o depoimento do soldado Natanael, teria comentado que “havia comprado alianças para a namorada” pouco antes de morrer.

“O relacionamento amoroso de Christian estava bem, seus pais aprovavam e, conforme exposto nas declarações de Natanael… nos Autos de Inquérito Policial Militar (fl.05), Christian comentou que “havia comprado alianças para a namorada”, evidenciando a existência de projetos afetivos futuros e expectativa de continuidade de vida, circunstância que não se mostra compatível com comportamento suicida, devendo estes elementos serem considerados na análise vitimológica do caso que não reforçam, em princípio, a hipótese de suicídio“, diz o laudo particular.

A segunda conclusão trata de uma suposta quebra na cadeia de custódia das provas: um carregador de iPhone e um objeto cilíndrico metálico não identificado, visto em fotografias próximo ao corpo, não teriam sido catalogados no auto de apreensão de material, e os itens recolhidos foram acondicionados em saco plástico comum, sem uso de invólucro bloqueador de sinais. A terceira trata do relacionamento amoroso de Christian, descrito pela família como estável, outro argumento usado para contestar a hipótese de suicídio.

O parecer formula ainda alguns quesitos técnicos, entre eles se houve reconstituição simulada da dinâmica do disparo, diligência que, segundo o documento, nunca foi realizada.

O relato da amiga sobre perseguição no batalhão

Entre os documentos está uma declaração manuscrita, reconhecida em cartório no 27º Subdistrito de Tatuapé, em São Paulo, em 20 de outubro de 2025, assinada por S. S. C., apresentada como amiga próxima de Christian. No texto, ela afirma que Christian relatou sofrer perseguição por parte de superiores, incluindo punições que, segundo reproduz a fala do soldado, tinham “motivos bestas”, com cerca de 90% dos gritos e punições da unidade direcionados a ele.

Segundo a declaração, ele teria confidenciado isso cerca de nove meses antes de morrer, com intensificação nos últimos dois meses de vida, pedindo segredo à amiga por conta de um suposto sigilo interno do batalhão.

O Ministério Público Militar analisou esse material no despacho de 23 de junho de 2026 e concluiu que ele não caracteriza prova nova, classificando os áudios e depoimentos informais como “manifestações de pessoas de seu convívio que emprestam suas percepções pessoais sobre o ex-soldado”, que “não informam fatos novos ou objetivamente relevantes para a elucidação da dinâmica do evento”.

O que dizem os depoimentos oficiais dos soldados

Os seis soldados ouvidos no IPM, segundo o parecer particular que os analisa, declararam não ter notado nada fora do padrão no comportamento de Christian. O soldado K. W. A. P., que se descreveu como amigo íntimo, relatou que o soldado pediu para permanecer no posto 3 porque “gostava de tirar o seu quarto de hora naquele posto”.

A resposta técnica do Instituto Médico-Legal

Diante das dúvidas levantadas pela família, o IML de São Paulo emitiu, em setembro de 2025, um laudo complementar. Sobre a diferença de 12 centímetros entre a altura registrada no laudo necroscópico (1,74 m) e a ficha médica militar (1,62 m), o IML explicou que a medição foi prejudicada pela destruição do segmento cefálico do corpo.

Sobre a hipótese de dois disparos, sustentada pela família a partir da presença simultânea de sinais de tiro encostado e fuligem nas bordas da ferida, o IML respondeu que um fuzil de alta energia, calibre 7,62 mm, pode gerar liberação lateral de gases e fuligem mesmo em disparos encostados, e que a destruição do crânio foi tão extensa que não haveria superfície capaz de preservar sinais de um eventual segundo disparo. O relatório toxicológico não detectou álcool nem drogas no sangue de Christian.

Por que o Ministério Público Militar manteve o arquivamento

No voto de 25 de junho, o relator Jaime de Cassio Miranda listou os elementos que, segundo ele, sustentam tecnicamente a conclusão de autoextermínio: o sinal de Hoffmann na região frontal, compatível com disparo encostado; lesões de queimadura na base do polegar e do indicador da mão direita, compatíveis, segundo o voto, com o apoio da mão no quebra-chamas da arma para estabilizá-la contra a própria fronte; e uma trajetória do projétil descrita como compatível com disparo autoinfligido.

O relator classificou o parecer particular como “documento de parte” que não introduziu fato novo, apenas uma interpretação divergente sobre elementos já constantes nos autos.

“Cadê as diligências?”: a versão da mãe

Em depoimento à reportagem, Juliana Korosi descreve um padrão que, segundo ela, se repete em cada etapa do processo: “Eles só levaram em consideração os depoimentos favoráveis a eles, todos os depoimentos favoráveis a eles. Nem as testemunhas que nós temos eles aceitaram. Tudo que é favorável para eles aceitam, e para nós não. Cadê as diligências?”

Segundo ela, nem o primeiro nem o segundo parecer técnico contratado pela família tiveram suas perguntas respondidas pelas autoridades: “Tanto o primeiro quanto o segundo fizeram várias perguntas. O segundo também fez. Ninguém respondeu.”

Ela então enumera uma lista de questões que, para ela, permanecem sem resposta: por que a câmera de monitoramento estava desativada no dia dos fatos; por que o celular do filho ficou sete meses em posse do Exército; por que, segundo ela, o aparelho não recebeu perícia técnica; por que Christian “chegou pelado” ao IML; por que a altura registrada não condiz com a real; por que o machucado na mão do filho, para ela, “se parece com uma autodefesa”; por que a cena não foi preservada; por que não houve boletim de ocorrência; e por que a Polícia Científica civil não foi acionada, com toda a apuração conduzida internamente pelo Exército. “São muitos questionamentos, não é apenas um. São diversos”, afirma.

Questionada sobre o que gostaria que acontecesse a partir de agora, Juliana foi direta: “Eu e o meu esposo, a minha família quer saber o que aconteceu com o Christian lá dentro. Porque, independente do que aconteceu com ele, a responsabilidade é do Exército. Ele estava sob responsabilidade em um lugar que deveria protegê-lo, cuidar dele. E foi ao contrário.” Segundo ela, a família pediu para acompanhar, junto com a advogada e o perito particular contratado, uma eventual perícia técnica no local dos fatos — pedido que, segundo Juliana, o Exército não autoriza.

O atendimento no hospital por “problemas psicológicos”

A reportagem conversou com o advogado Claudio Lino, mestre em direito, especialista em direito militar e presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM). Para ele, que só conheceu o caso conversando com a reportagem, os próprios autos do Inquérito Policial

Militar trazem elementos que apontam para uma situação complicada. O jurista, mesmo conhecendo o caso superficialmente, destacando que é complicado opinar, chama a atenção sobre o episódio ocorrido em 9 de julho de 2024, poucos dias antes da morte, registrado no livro de ocorrências do Oficial, que trata de uma crise de ansiedade do militar:

“No período da tarde o SD EP Korosi foi encaminhado ao HMASP, pois o mesmo alegou que estava com problemas psicológicos, chorando e dizendo que queria se matar.”

Captura de tela de trecho do relatório do Oficial de Dia em 10 de julho de 2024

O relatório final do encarregado do IPM sintetiza o episódio nos mesmos termos: Christian foi “observado chorando, com sinais de ansiedade e dizendo que atentaria contra a própria vida ao assumir o seu quarto de hora”.

Levado ao Hospital Militar de Área de São Paulo, o soldado foi liberado do serviço por apenas dois dias. Para Claudio Lino, o ponto central é justamente esse. Ele estranha o fato de um soldado que, poucos dcias antes de morrer, teve um episódio de ideação suicida formalmente registrado pela própria corporação, ter retornado à escala normal de sentinela, armado e sozinho, em um posto isolado, sem que a informação resultasse em afastamento das funções armadas ou acompanhamento mais próximo.

Essa sequência, segundo o advogado, deveria no mínimo ser melhor analisada e é o que possivelmente sustentaria uma eventual responsabilização institucional do Exército, independentemente de outras questões, como a conclusão sobre a autoria do disparo.

“Mãe, volto hoje”

Em outro depoimento à Revista Sociedade Militar, Juliana questiona a resistência institucional que diz ter enfrentado desde o primeiro dia: “Desde a forma que foi dada a notícia em casa até o promotor: se eles não têm nada a esconder, por que não permitem uma perícia técnica, por que não aceitam nada do que a família apresentou?”

O depoimento termina com uma frase que resume, para ela, a incompatibilidade entre a versão oficial e a lembrança que guarda do filho: “Meu filho falou: ‘mãe, volto hoje’. E voltou no caixão. Meu filho não ia sair de casa para se matar lá dentro”.

 

Juliana solicitou expressamente que fosse mencionado na reportagem esse trecho de sua fala à Revista Sociedade Militar: “Christian saiu de casa para servir ao Brasil e não voltou. Eu só quero saber a verdade sobre o que aconteceu com meu filho, porque a versão apresentada pela instituição não condiz. Eles exigem que Eu tenho que apresentar uma prova nova para reabrir o inquérito que foi arquivado com 2 meses apos os fatos sendo que quem perdeu meu filho fui eu enquanto eles nao me apresentam nada para mim Eu quero ver as cameras como um exército não tem câmeras? Segundo ponto jamais nenhum soldado vai falar se viu algo errado naquele dia , porque eles tem medo. Terceiro eles estão apenas se baseando nos depoimentos onde fala que meu filho não tinha inimigos lá dentro”.

O caso permanece arquivado até algo “efetivamente” novo

Formalmente, o caso está arquivado em duas frentes: na Justiça Militar, desde a negativa da CCR/MPM em 25 de junho, e agora também na Procuradoria-Geral da República, desde o despacho de 7 de agosto.

Ambas as decisões deixam uma porta entreaberta, a possibilidade de reabertura caso surja prova “efetivamente nova”, mas nenhuma nova diligência foi determinada até o momento.


*******

Com informações e foto Revista Sociedade Militar.

 


Comentários

Veja os dez post mais visitados nos últimos sete dias