SOLDADO ENCONTRADO MORTO FAMÍLIA QUER REABERTURA DO CASO E CONTESTA TESE DE HOMICÍDIO: 'ELE TINHA COMPRADO ALIANÇAS'; CONFIRA
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| (crédito: foto quarita do Quartel do Exército com fita de isolamento - (reprodução Sociedade Militar para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 5h45 desta quarta-feira, 13 de agosto de 2026.
Após negativas seguidas do Exército, do MPM e da PGR, mãe de
soldado morto em quartel resume: “dificuldade atrás de dificuldade”
O caso da morte do soldado Christian de Paiva Korosi, de 19 anos, encontrado sem vida na guarita do 2º Batalhão de Suprimento, em São Paulo, em 27 de julho de 2024, esgotou nesta semana mais uma via de revisão. Em despacho assinado em 7 de agosto de 2026, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, determinou o arquivamento do expediente aberto na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de manifestação apresentada pela mãe do soldado, Juliana Korosi Paiva.
A decisão da PGR chega um mês e meio depois de a Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar (CCR/MPM) ter negado, por
unanimidade, em 25 de junho, o recurso da família contra o arquivamento do
Inquérito Policial Militar que apura a morte do soldado.
Com isso, o caso passa a ter dois arquivamentos consecutivos
em duas instâncias distintas, a Justiça Militar e, agora, a Procuradoria-Geral
da República, enquanto a família mantém a mesma exigência desde o início: a
permissão para uma perícia independente e uma explicação detalhada, item por
item, de como o Exército e o Ministério Público Militar chegaram à conclusão de
suicídio.
O caso chega, e é arquivado, na Procuradoria-Geral da
República
O despacho da PFDC revela um trâmite que não havia sido
tornado público até agora. Diante da manifestação de Juliana, a mãe, a
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reconheceu, de início, que não tem
competência para instaurar ou acompanhar diretamente um Inquérito Policial
Militar, atribuição que a Constituição reserva ao Ministério Público Militar e
à Justiça Militar da União.
Ainda assim, o órgão decidiu encaminhar o caso ao
procurador-geral de Justiça Militar, citando a “similitude fática com o
compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro no Caso 12.674 da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, uma referência que, embora não
detalhada no despacho, indica que a PFDC tratou o caso como potencialmente
relevante para obrigações internacionais de direitos humanos do Brasil.
O Caso 12.674 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) refere-se ao caso de Márcio Lapoente da Silveira vs. Brasil. Lapoente
foi um cadete que faleceu na AMAN, caso conhecido nacionalmente.
Em resposta, por meio do Ofício nº 22/2026/3OF1PJMSP, a 1ª
Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo informou à PGR que o IPM foi
“regularmente instaurado e conduzido”, que o disparo ocorreu “durante serviço
regular de guarda, sem a presença de terceiros no momento do evento” e que o
feito foi arquivado por “ausência de elementos que indicassem a prática de
crime”.
O ofício também revela, pela primeira vez de forma
documentada nesta reportagem, que contra a segunda negativa de reabertura a
família ainda apresentou uma correição parcial, outro recurso dentro da Justiça
Militar, no qual buscou rediscutir o mérito da apuração. Segundo o despacho,
esse recurso também não identificou “qualquer elemento concreto que indicasse
indução ou instigação ao suicídio por parte de terceiros”.
Com base nessas informações, a PFDC concluiu que o caso
“percorreu as etapas próprias de apuração no âmbito castrense” e que houve
“esgotamento das vias de apuração e revisão disponíveis”. O despacho reconhece
expressamente que “a dor da genitora do militar falecido e sua legítima busca
por esclarecimentos integrais sobre as circunstâncias da morte do filho são
compreensíveis e merecem o devido acolhimento institucional”, mas afirma que
não há, “neste momento, elemento novo ou providência pendente” que justifique
manter o expediente tramitando na Procuradoria.
O texto deixa uma ressalva: o arquivamento “não impede que a
interessada, sobrevindo prova efetivamente nova, requeira a reabertura do caso
em órgão competente”.
O parecer que a família apresentou
Em junho, a família de Christian já havia protocolado um novo
Parecer Técnico Criminalístico, elaborado pelo Instituto de Perícias INPAT
Forense, sob responsabilidade do perito D. W. Peleje. O documento analisa os
autos do IPM, laudos periciais oficiais e depoimentos de seis soldados que
estavam de serviço no dia da morte.
O parecer particular chega a três conclusões centrais. A
primeira é de que Christian não demonstrava, segundo o próprio documento,
indícios de que cometeria suicídio: gostava do Exército, tinha uma tatuagem em
homenagem ao próprio batalhão e, segundo o depoimento do soldado Natanael,
teria comentado que “havia comprado alianças para a namorada” pouco antes de
morrer.
“O relacionamento amoroso de Christian estava bem, seus pais
aprovavam e, conforme exposto nas declarações de Natanael… nos Autos de
Inquérito Policial Militar (fl.05), Christian comentou que “havia comprado
alianças para a namorada”, evidenciando a existência de projetos afetivos
futuros e expectativa de continuidade de vida, circunstância que não se mostra
compatível com comportamento suicida, devendo estes elementos serem
considerados na análise vitimológica do caso que não reforçam, em princípio, a hipótese
de suicídio“, diz o laudo particular.
A segunda conclusão trata de uma suposta quebra na cadeia de
custódia das provas: um carregador de iPhone e um objeto cilíndrico metálico
não identificado, visto em fotografias próximo ao corpo, não teriam sido
catalogados no auto de apreensão de material, e os itens recolhidos foram
acondicionados em saco plástico comum, sem uso de invólucro bloqueador de
sinais. A terceira trata do relacionamento amoroso de Christian, descrito pela
família como estável, outro argumento usado para contestar a hipótese de suicídio.
O parecer formula ainda alguns quesitos técnicos, entre eles
se houve reconstituição simulada da dinâmica do disparo, diligência que,
segundo o documento, nunca foi realizada.
O relato da amiga sobre perseguição no batalhão
Entre os documentos está uma declaração manuscrita,
reconhecida em cartório no 27º Subdistrito de Tatuapé, em São Paulo, em 20 de
outubro de 2025, assinada por S. S. C., apresentada como amiga próxima de
Christian. No texto, ela afirma que Christian relatou sofrer perseguição por
parte de superiores, incluindo punições que, segundo reproduz a fala do
soldado, tinham “motivos bestas”, com cerca de 90% dos gritos e punições da
unidade direcionados a ele.
Segundo a declaração, ele teria confidenciado isso cerca de
nove meses antes de morrer, com intensificação nos últimos dois meses de vida,
pedindo segredo à amiga por conta de um suposto sigilo interno do batalhão.
O Ministério Público Militar analisou esse material no
despacho de 23 de junho de 2026 e concluiu que ele não caracteriza prova nova,
classificando os áudios e depoimentos informais como “manifestações de pessoas
de seu convívio que emprestam suas percepções pessoais sobre o ex-soldado”, que
“não informam fatos novos ou objetivamente relevantes para a elucidação da
dinâmica do evento”.
O que dizem os depoimentos oficiais dos soldados
Os seis soldados ouvidos no IPM, segundo o parecer particular
que os analisa, declararam não ter notado nada fora do padrão no comportamento
de Christian. O soldado K. W. A. P., que se descreveu como amigo íntimo,
relatou que o soldado pediu para permanecer no posto 3 porque “gostava de tirar
o seu quarto de hora naquele posto”.
A resposta técnica do Instituto Médico-Legal
Diante das dúvidas levantadas pela família, o IML de São
Paulo emitiu, em setembro de 2025, um laudo complementar. Sobre a diferença de
12 centímetros entre a altura registrada no laudo necroscópico (1,74 m) e a
ficha médica militar (1,62 m), o IML explicou que a medição foi prejudicada
pela destruição do segmento cefálico do corpo.
Sobre a hipótese de dois disparos, sustentada pela família a
partir da presença simultânea de sinais de tiro encostado e fuligem nas bordas
da ferida, o IML respondeu que um fuzil de alta energia, calibre 7,62 mm, pode
gerar liberação lateral de gases e fuligem mesmo em disparos encostados, e que
a destruição do crânio foi tão extensa que não haveria superfície capaz de
preservar sinais de um eventual segundo disparo. O relatório toxicológico não
detectou álcool nem drogas no sangue de Christian.
Por que o Ministério Público Militar manteve o arquivamento
No voto de 25 de junho, o relator Jaime de Cassio Miranda
listou os elementos que, segundo ele, sustentam tecnicamente a conclusão de
autoextermínio: o sinal de Hoffmann na região frontal, compatível com disparo
encostado; lesões de queimadura na base do polegar e do indicador da mão
direita, compatíveis, segundo o voto, com o apoio da mão no quebra-chamas da
arma para estabilizá-la contra a própria fronte; e uma trajetória do projétil
descrita como compatível com disparo autoinfligido.
O relator classificou o parecer particular como “documento de
parte” que não introduziu fato novo, apenas uma interpretação divergente sobre
elementos já constantes nos autos.
“Cadê as diligências?”: a versão da mãe
Em depoimento à reportagem, Juliana Korosi descreve um padrão
que, segundo ela, se repete em cada etapa do processo: “Eles só levaram em
consideração os depoimentos favoráveis a eles, todos os depoimentos favoráveis
a eles. Nem as testemunhas que nós temos eles aceitaram. Tudo que é favorável
para eles aceitam, e para nós não. Cadê as diligências?”
Segundo ela, nem o primeiro nem o segundo parecer técnico
contratado pela família tiveram suas perguntas respondidas pelas autoridades:
“Tanto o primeiro quanto o segundo fizeram várias perguntas. O segundo também
fez. Ninguém respondeu.”
Ela então enumera uma lista de questões que, para ela,
permanecem sem resposta: por que a câmera de monitoramento estava desativada no
dia dos fatos; por que o celular do filho ficou sete meses em posse do
Exército; por que, segundo ela, o aparelho não recebeu perícia técnica; por que
Christian “chegou pelado” ao IML; por que a altura registrada não condiz com a
real; por que o machucado na mão do filho, para ela, “se parece com uma
autodefesa”; por que a cena não foi preservada; por que não houve boletim de
ocorrência; e por que a Polícia Científica civil não foi acionada, com toda a
apuração conduzida internamente pelo Exército. “São muitos questionamentos, não
é apenas um. São diversos”, afirma.
Questionada sobre o que gostaria que acontecesse a partir de
agora, Juliana foi direta: “Eu e o meu esposo, a minha família quer saber o que
aconteceu com o Christian lá dentro. Porque, independente do que aconteceu com
ele, a responsabilidade é do Exército. Ele estava sob responsabilidade em um
lugar que deveria protegê-lo, cuidar dele. E foi ao contrário.” Segundo ela, a
família pediu para acompanhar, junto com a advogada e o perito particular
contratado, uma eventual perícia técnica no local dos fatos — pedido que,
segundo Juliana, o Exército não autoriza.
O atendimento no hospital por “problemas psicológicos”
A reportagem conversou com o advogado Claudio Lino, mestre em
direito, especialista em direito militar e presidente do Instituto Brasileiro
de Análise de Legislações Militares (IBALM). Para ele, que só conheceu o caso
conversando com a reportagem, os próprios autos do Inquérito Policial
Militar trazem elementos que apontam para uma situação
complicada. O jurista, mesmo conhecendo o caso superficialmente, destacando que
é complicado opinar, chama a atenção sobre o episódio ocorrido em 9 de julho de
2024, poucos dias antes da morte, registrado no livro de ocorrências do
Oficial, que trata de uma crise de ansiedade do militar:
“No período da tarde o SD EP Korosi foi encaminhado ao HMASP,
pois o mesmo alegou que estava com problemas psicológicos, chorando e dizendo
que queria se matar.”
O relatório final do encarregado do IPM sintetiza o episódio nos mesmos termos: Christian foi “observado chorando, com sinais de ansiedade e dizendo que atentaria contra a própria vida ao assumir o seu quarto de hora”.
Levado ao Hospital Militar de Área de São Paulo, o soldado
foi liberado do serviço por apenas dois dias. Para Claudio Lino, o ponto
central é justamente esse. Ele estranha o fato de um soldado que, poucos dcias
antes de morrer, teve um episódio de ideação suicida formalmente registrado
pela própria corporação, ter retornado à escala normal de sentinela, armado e
sozinho, em um posto isolado, sem que a informação resultasse em afastamento
das funções armadas ou acompanhamento mais próximo.
Essa sequência, segundo o advogado, deveria no mínimo ser
melhor analisada e é o que possivelmente sustentaria uma eventual
responsabilização institucional do Exército, independentemente de outras
questões, como a conclusão sobre a autoria do disparo.
“Mãe, volto hoje”
Em outro depoimento à Revista Sociedade Militar, Juliana
questiona a resistência institucional que diz ter enfrentado desde o primeiro
dia: “Desde a forma que foi dada a notícia em casa até o promotor: se eles não
têm nada a esconder, por que não permitem uma perícia técnica, por que não
aceitam nada do que a família apresentou?”
O depoimento termina com uma frase que resume, para ela, a
incompatibilidade entre a versão oficial e a lembrança que guarda do filho:
“Meu filho falou: ‘mãe, volto hoje’. E voltou no caixão. Meu filho não ia sair
de casa para se matar lá dentro”.
Juliana solicitou expressamente que fosse mencionado na
reportagem esse trecho de sua fala à Revista Sociedade Militar: “Christian saiu
de casa para servir ao Brasil e não voltou. Eu só quero saber a verdade sobre o
que aconteceu com meu filho, porque a versão apresentada pela instituição não
condiz. Eles exigem que Eu tenho que apresentar uma prova nova para reabrir o inquérito
que foi arquivado com 2 meses apos os fatos sendo que quem perdeu meu filho fui
eu enquanto eles nao me apresentam nada para mim Eu quero ver as cameras como
um exército não tem câmeras? Segundo ponto jamais nenhum soldado vai falar se
viu algo errado naquele dia , porque eles tem medo. Terceiro eles estão apenas
se baseando nos depoimentos onde fala que meu filho não tinha inimigos lá
dentro”.
O caso permanece arquivado até algo “efetivamente” novo
Formalmente, o caso está arquivado em duas frentes: na
Justiça Militar, desde a negativa da CCR/MPM em 25 de junho, e agora também na
Procuradoria-Geral da República, desde o despacho de 7 de agosto.
Ambas as decisões deixam uma porta entreaberta, a
possibilidade de reabertura caso surja prova “efetivamente nova”, mas nenhuma
nova diligência foi determinada até o momento.
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Com informações e foto Revista Sociedade Militar.
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