VAMOS CONFERIR A NOVA LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS SEM CARÊNCIA MININA?
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| (crédito: foto reprodução para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 9h05 desta quarta-feira, 12 de agosto
de 2016
São 18 doenças, divulgadas em publicação no Diário Oficial em
julho. Uma das doenças é a gravidez de alto risco: para ter direito, a gestante
deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial
— Confira a lista de doenças que garantem direitos
previdenciários sem carência mínima Divulgação/INSS:
O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças
que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência
mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial
MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 , publicada em edição extra do Diário
Oficial da União no dia 24 de julho.
Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem
exigir carência:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com
alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico; e
• Gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria
por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade
de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais
doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por
meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica
Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos -
como atestado médico e laudos - que comprovam sua condição de saúde. É
importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado
médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de
emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do
profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas
situações previstas em lei.
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Com informações Agência Canal Gov.
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