VAMOS CONFERIR A NOVA LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS SEM CARÊNCIA MININA?

(crédito: foto reprodução para ilustração do texto)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 9h05 desta quarta-feira, 12 de agosto de 2016

São 18 doenças, divulgadas em publicação no Diário Oficial em julho. Uma das doenças é a gravidez de alto risco: para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial

— Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima Divulgação/INSS:

O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026 , publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

• Neoplasia maligna;

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondilite anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

• Hepatopatia grave;

• Esclerose múltipla;

• Acidente vascular encefálico (agudo);

• Abdome agudo cirúrgico; e

• Gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos - como atestado médico e laudos - que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.


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Com informações Agência Canal Gov.

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