“CALA A BOCA, PRETO IMUNDO” EX-SOLDADO DO EXÉRCITO É CONDENADO POR INJÚRIA RACIAL, CONFIRA
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| (crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 19h32 desta quinta-feira, 27 de agosto
de 2026.
Decisão unânime da Justiça Militar condenou ex-recruta a 8 meses de detenção após perícia reduzir pena originalmente fixada em 2 anos.
Enquanto um Capitão de Mar e Guerra da Marinha acaba de ser
absolvido da acusação de injúria racial no Conselho Especial da Justiça, um
ex-soldado do Exército foi condenado por unanimidade a 8 meses de detenção pelo
crime. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto pela 5ª Circunscrição Judiciária
Militar, em Curitiba, e veio a público nesta quarta-feira, 26 de agosto, pelo
STM (Superior Tribunal Militar).
Segundo a Justiça, o soldado que viria a ser ofendido deu um
soco no ombro e empurrou um colega do Quartel para que ele fizesse silêncio em
razão da aproximação do Comandante do Pelotão.
“Cala a boca, preto imundo”, teria reagido o acusado.
Em juízo, os demais recrutas confirmaram que ouviram a
expressão. Um deles disse que, após o xingamento, o soldado ofendido ficou
inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Em seguida, a vítima foi
orientada a procurar um superior no Exército e relatar o ocorrido.
Acusado admite que xingou soldado do Exército
Ainda de acordo com a Justiça Militar, o acusado confessou
que xingou o soldado do Exército. Ele alegou que reagiu por impulso depois de
receber um soco no ombro e um empurrão e que não pensou antes de falar.
Também disse que não tinha a intenção de ofender o colega
pela cor dele e que se arrependeu e pediu desculpas.
Já a vítima confirmou que deu um soco no colega para chamar a
atenção dele em razão da aproximação do Comandante do Pelotão do Exército, mas
que se sentiu ofendida pela referência à sua cor.
O soldado ofendido ainda acrescentou em juízo que os 2
chegaram a conversar e a pedir desculpas um para o outro, tendo retomado a
convivência e o relacionamento como colegas de Exército.
No entanto, a Justiça Militar sustentou que o desenrolar do
caso não afasta a caracterização do crime.
Juiz diz que episódio não justifica uso de expressão de cunho
racial
O juiz federal Arizona D’ávila Saporiti Araújo Jr. argumentou
que, apesar de alguns tipos de provocações, agressões e xingamentos serem
comuns entre recrutas, eles não justificam o uso de expressão de conteúdo
racial.
Para o magistrado, ao dizer “cala a boca, preto imundo”, o
acusado atribuiu característica pejorativa ao soldado do Exército em razão da
cor, atingindo sua honra.
Acusado teve redução de 66,6% de tempo da pena após laudo
psiquiátrico
Inicialmente, o ex-soldado do Exército seria condenado a 2
anos de reclusão pelo crime de injúria racial.
Entretanto, durante o processo, a defesa do acusado pediu a
realização de perícia para avaliar a saúde mental dele. O pedido foi aceito
após a defesa apresentar exames e histórico de transtornos neurológicos na
infância e na vida adulta.
Para os peritos, as condições diminuíram a capacidade do
acusado de compreender a ilicitude do xingamento e o classificaram como
semi-imputável.
Essa classificação reduziu a pena do ex-soldado do Exército
em 66,6% (dois terços), passando de 2 anos para 8 meses de detenção.
A Justiça Militar ainda entendeu que a pena não será
substituída por medida de segurança com tratamento ambulatorial, porque o
acusado já buscou acompanhamento médico voluntariamente. Ainda cabe recurso ao
STM em Brasília.
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Com informações Revista Sociedade Militar.




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