“CALA A BOCA, PRETO IMUNDO” EX-SOLDADO DO EXÉRCITO É CONDENADO POR INJÚRIA RACIAL, CONFIRA

(crédito: foto reprodução 'Meta IA' para ilustração do texto)


Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 19h32 desta quinta-feira, 27 de agosto de 2026.

Decisão unânime da Justiça Militar condenou ex-recruta a 8 meses de detenção após perícia reduzir pena originalmente fixada em 2 anos.

Enquanto um Capitão de Mar e Guerra da Marinha acaba de ser absolvido da acusação de injúria racial no Conselho Especial da Justiça, um ex-soldado do Exército foi condenado por unanimidade a 8 meses de detenção pelo crime. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto pela 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba, e veio a público nesta quarta-feira, 26 de agosto, pelo STM (Superior Tribunal Militar).

Segundo a Justiça, o soldado que viria a ser ofendido deu um soco no ombro e empurrou um colega do Quartel para que ele fizesse silêncio em razão da aproximação do Comandante do Pelotão.

“Cala a boca, preto imundo”, teria reagido o acusado.

Em juízo, os demais recrutas confirmaram que ouviram a expressão. Um deles disse que, após o xingamento, o soldado ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Em seguida, a vítima foi orientada a procurar um superior no Exército e relatar o ocorrido.

Acusado admite que xingou soldado do Exército

Ainda de acordo com a Justiça Militar, o acusado confessou que xingou o soldado do Exército. Ele alegou que reagiu por impulso depois de receber um soco no ombro e um empurrão e que não pensou antes de falar.

Também disse que não tinha a intenção de ofender o colega pela cor dele e que se arrependeu e pediu desculpas.

Já a vítima confirmou que deu um soco no colega para chamar a atenção dele em razão da aproximação do Comandante do Pelotão do Exército, mas que se sentiu ofendida pela referência à sua cor.

O soldado ofendido ainda acrescentou em juízo que os 2 chegaram a conversar e a pedir desculpas um para o outro, tendo retomado a convivência e o relacionamento como colegas de Exército.

No entanto, a Justiça Militar sustentou que o desenrolar do caso não afasta a caracterização do crime.

Juiz diz que episódio não justifica uso de expressão de cunho racial

O juiz federal Arizona D’ávila Saporiti Araújo Jr. argumentou que, apesar de alguns tipos de provocações, agressões e xingamentos serem comuns entre recrutas, eles não justificam o uso de expressão de conteúdo racial.

Para o magistrado, ao dizer “cala a boca, preto imundo”, o acusado atribuiu característica pejorativa ao soldado do Exército em razão da cor, atingindo sua honra.

Acusado teve redução de 66,6% de tempo da pena após laudo psiquiátrico

Inicialmente, o ex-soldado do Exército seria condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de injúria racial.

Entretanto, durante o processo, a defesa do acusado pediu a realização de perícia para avaliar a saúde mental dele. O pedido foi aceito após a defesa apresentar exames e histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.

Para os peritos, as condições diminuíram a capacidade do acusado de compreender a ilicitude do xingamento e o classificaram como semi-imputável.

Essa classificação reduziu a pena do ex-soldado do Exército em 66,6% (dois terços), passando de 2 anos para 8 meses de detenção.

A Justiça Militar ainda entendeu que a pena não será substituída por medida de segurança com tratamento ambulatorial, porque o acusado já buscou acompanhamento médico voluntariamente. Ainda cabe recurso ao STM em Brasília.

 

********

Com informações Revista Sociedade Militar. 

Comentários

Veja os dez post mais visitados nos últimos sete dias