SANCIONADA NOVA LEI QUE ISENTA MILITARES INATIVOS COM 17 DOENÇAS GRAVES DA PREVIDÊNCIA E TRAZ ALÍVIO FINANCEIRO A BENEFICIÁRIOS
Por Alvaro Neves.
Postagem publicada às 23h55 desta segunda-feira, 25 de maio de 2026.
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, sancionou a nova lei que garante isenção parcial da contribuição previdenciária para militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes. A medida, publicada no Diário Oficial no sábado (23), representa um importante alívio financeiro para integrantes da segurança pública estadual que enfrentam problemas severos de saúde.
A informação foi divulgada pelo jornal O Tempo após publicação oficial do Governo de Minas e confirmação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que aprovou o texto em tempo acelerado no início do mês. O tema ganhou forte repercussão entre militares da reserva, pensionistas e representantes das forças de segurança pública do estado.
A nova legislação surgiu a partir de um projeto encaminhado em março pelo ex-governador Romeu Zema e recebeu apoio da base governista na Assembleia. Além disso, a sanção ocorre em um momento estratégico, no qual o atual governo busca ampliar a aproximação com policiais militares, bombeiros e demais servidores da segurança pública mineira.
Quais doenças garantem a isenção previdenciária para militares em Minas
O texto sancionado estabelece que militares inativos diagnosticados com 17 doenças graves poderão solicitar a isenção da contribuição previdenciária. Entre as enfermidades contempladas pela nova legislação estão:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Além dessas enfermidades, outras doenças incapacitantes previstas em legislação específica também poderão garantir acesso ao benefício previdenciário.
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Segundo o texto aprovado pela Assembleia, a isenção poderá ser concedida inclusive quando a doença surgir após a passagem do militar para a reserva remunerada, reforma ou instituição da pensão. Esse ponto foi considerado um dos principais avanços da proposta, já que amplia significativamente o alcance social da medida.
Como funcionará a isenção da contribuição previdenciária
De acordo com a nova regra, o beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado ficará isento da contribuição previdenciária sobre valores limitados a até duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, o teto do INSS gira em torno de R$ 8,4 mil. Na prática, isso significa que a cobrança previdenciária ocorrerá apenas sobre a parcela que ultrapassar esse limite estabelecido pela legislação.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG também trouxe mudanças importantes nos critérios administrativos para obtenção do benefício. Entre elas, está a garantia de direito ao recurso administrativo em caso de negativa do pedido.
Caso o requerimento seja indeferido, o militar terá prazo de até 60 dias para recorrer administrativamente após a publicação ou ciência formal da decisão. A medida foi incluída justamente para oferecer maior segurança jurídica e transparência ao processo.
Governo de Minas amplia aproximação com forças de segurança
A sanção da lei acontece em meio a uma série de movimentos políticos do governo mineiro voltados à segurança pública. Nos últimos meses, Mateus Simões tem reforçado apoio a pautas defendidas por militares e forças policiais.
Entre os temas defendidos recentemente está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê reajuste anual para servidores da segurança pública em Minas Gerais. Apesar disso, a proposta segue parada na Assembleia Legislativa e ainda enfrenta entraves políticos e jurídicos.
Nos bastidores, integrantes do governo avaliam que temas ligados à valorização das forças de segurança ganharam ainda mais peso diante do cenário político estadual e das articulações para os próximos ciclos eleitorais.
Além da questão previdenciária, o governador também passou a defender a ampliação das escolas cívico-militares em Minas Gerais. Em abril, o Executivo estadual enviou um novo projeto de lei à Assembleia com o objetivo de reformular o programa após disputas judiciais envolvendo o modelo educacional.
Projeto teve apoio popular e mobilização de cidades mineiras
Outro ponto que chamou atenção durante a tramitação foi a origem da proposta relacionada ao reajuste da segurança pública. O projeto foi apresentado por iniciativa popular com articulação de câmaras municipais de diferentes cidades mineiras.
Entretanto, a Assembleia Legislativa entende que propostas envolvendo reajustes salariais para servidores públicos precisam partir exclusivamente do Executivo estadual. Por isso, o tema acabou se transformando em um impasse político dentro do governo mineiro.
Além disso, o calendário eleitoral também influencia diretamente as decisões do Executivo, já que a legislação brasileira impõe restrições para concessão de reajustes em determinados períodos pré-eleitorais.
Mesmo assim, a nova lei previdenciária sancionada representa uma das medidas mais relevantes voltadas aos militares inativos em Minas Gerais nos últimos anos, especialmente para aqueles que enfrentam doenças graves e incapacitantes.
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Com informações e foto Revista Sociedade Militar.

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