PORTE DE ARMA NO BRASIL: QUEM TEM DIREITO? DESCUBRA QUAIS SÃO AS REGRAS ATUAIS E O QUE PODE MUDAR



Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 15h33 desta quarta-feira, 13 de maio de 2026

A lista de profissões com direito ao porte de arma de fogo no Brasil voltou a ganhar tração no Congresso nesta primeira quinzena de maio de 2026, com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência para o projeto que autoriza o porte funcional a oficiais de Justiça e fiscais agropecuários.

As regras gerais para o porte e a posse no país seguem amparadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pelo Decreto nº 11.615/2023, editado pelo governo Lula com restrições adicionais sobre civis, e que centralizou parte do controle do armamento civil no comando da Polícia Federal, retirando atribuições antes exercidas pelo Comando do Exército.

Hoje, integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais, da Polícia Penal, da Polícia Legislativa, das carreiras da Justiça e de outras funções de Estado figuram entre os autorizados pela legislação federal, com regras específicas para cada categoria. Outras profissões, fora das forças tradicionais de segurança, têm seu porte em debate no Legislativo, com projetos em ritmo acelerado neste ano.

Quais profissões já têm direito ao porte de arma de fogo no Brasil

O artigo 6º do Estatuto do Desarmamento elenca de forma taxativa as categorias autorizadas a portar arma de fogo em razão da função. As principais são:

Forças Armadas e órgãos de inteligência: integrantes do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, conforme regulamentos internos de cada Força. Também estão incluídos servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Polícias e forças auxiliares: integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares dos estados e do Distrito Federal, corpos de bombeiros militares, Polícia Penal (federal e estaduais), agentes responsáveis pela custódia, escolta e transporte de presos, policiais legislativos federais (Câmara e Senado) e, com sanção mais recente, policiais legislativos estaduais.

Carreiras jurídicas e funções de Estado: magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) em situações específicas; auditores-fiscais da Receita Federal em exercício de fiscalização.

Guardas e segurança privada: Guardas Civis Municipais, com regras conforme o porte do município (cidades acima de 50 mil habitantes têm direito ampliado, dentro e fora do serviço); guardas portuárias das companhias docas; e vigilantes, exclusivamente em serviço, com armamento da empresa de segurança.

CACs (caçadores, atiradores e colecionadores): não se confundem com porte funcional, mas têm regramento próprio para posse, porte específico de trânsito e uso vinculado às atividades regulamentadas, hoje controlado pela Polícia Federal sob o Decreto 11.615/2023.

Quais profissões podem entrar na lista após votações em curso

A novidade mais recente foi a aprovação, em 6 de maio de 2026, do regime de urgência na Câmara dos Deputados para o projeto que inclui oficiais de Justiça e fiscais agropecuários no rol do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento.

A medida acelera a tramitação, que poderá seguir direto ao plenário sem passar pelas comissões temáticas, segundo o Portal da Câmara dos Deputados. (Para entender o detalhamento do projeto, veja nossa cobertura sobre a aprovação da urgência para o porte de armas a oficiais de Justiça e fiscais agropecuários.)

Outras categorias com projetos em diferentes estágios de tramitação no Congresso incluem:

Agentes de trânsito, com texto aprovado na Câmara e em análise no Senado, com restrição do porte a atividades externas e ostensivas, conforme relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB).

Agentes de fiscalização ambiental dos quadros do Ibama, ICMBio e Funai, contemplados pelo PL 2.326/2022, com aprovação na Comissão de Segurança Pública da Câmara sob relatoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Advogados, com o PL 2.734/2021 já aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado e em análise na CCJ da Casa.

Notários e registradores de cartórios, com projeto de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) aprovado na Comissão de Segurança Pública e em análise na CCJ.

Fiscais do Procon, contemplados pelo PL 6243/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA), em fase inicial de tramitação.

Vigilantes fora do horário de trabalho, com porte de arma própria, conforme o PL 1127/23, do deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Em paralelo, governos estaduais têm regulamentado regras complementares. Em maio de 2026, o Conselho Superior da Polícia Civil de Sergipe publicou a Resolução nº 001/2026, que estabelece critérios técnicos, psicológicos e operacionais para que policiais inativos mantenham o porte de arma institucional, com exames periódicos, treinamento e fiscalização contínua, em movimento que pode servir de referência para outros estados.

A tendência observada no Congresso, segundo o conjunto das propostas em tramitação, é de ampliação gradual das categorias com porte funcional, sobretudo daquelas expostas a risco no exercício da função, mas com manutenção de critérios técnicos rigorosos, como aptidão psicológica, treinamento periódico e supervisão da corporação ou órgão competente. Para o cidadão comum fora dessas categorias, o acesso a arma de fogo seguirá regido pelas normas gerais do Estatuto do Desarmamento, com análise caso a caso pela Polícia Federal.


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Com informações Revista Sociedade Militar.

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