EXÉRCITO É DERROTADO NA JUSTIÇA APÓS 10 ANOS E OBRIGADO REFORMAR SOLDADO COM CERQUEIRA COM SALÁRIOS DE SARGENTO E INSENCÃO DESDE 2016
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 21h09 desta quarta-feira, 08 de abril de 2026.
Justiça Federal anula exclusão de soldado com cegueira e lúpus, garantindo reforma imediata com proventos de terceiro sargento e isenção tributária retroativa a 2016.
Depois de uma década em uma guerra onde enfrentou o próprio Estado na Justiça, um soldado do Exército conseguiu uma vitória que pode ser paradigmática e mudar o destino de milhares de militares temporários com problemas de saúde. A decisão obriga a Força a reformá-lo com soldo de 3º sargento, além de garantir isenção total de impostos e pagamento retroativo desde 2016.
O Comando do Exército, por meio da 1ª Região Militar, oficializou nesta semana a reforma definitiva do soldado Geovane, encerrando um imbróglio jurídico que se arrastava desde 2016 nas cortes federais. A medida, publicada em portaria da Força Terrestre, foi assinada pelo general Comandante da 1ª Região Militar.
A decisão representa uma vitória emblemática para militares temporários que sofrem patologias graves durante o serviço, em um cenário difícil, de crescente endurecimento das regras previdenciárias após a Lei 13.954/2019.
Patologias graves e a luta pelo direito à dignidade
O caso de Geovane é marcado por um quadro clínico complexo que inclui cegueira irreversível no olho direito e doença grave em ambos os olhos. O Judiciário entendeu que, em casos de cegueira, a legislação dispensa a necessidade de comprovar o nexo causal com o serviço, garantindo a proteção social imediata ao integrante das Forças Armadas.
O embate jurídico sobre a reforma de temporários
A União tentou impedir a concessão do benefício alegando que a nova legislação de 2019 restringiria a reforma apenas a militares “inválidos” para qualquer atividade da vida civil. é de destacar-se que o ex-militar possui cegueira, comprovada, e mesmo assim a administração militar lutou para não conceder a reforma.
Entretanto, derrubando a visão da União, que representa o Exército Brasileiro, os magistrados mantiveram o entendimento de que o direito de Geovane estava fundamentado no Estatuto dos Militares anterior e nas condições específicas de cegueira previstas no artigo 108 da Lei 6.880/1980.
A tentativa de aplicar no caso do soldado as regras mais rígidas da reestruturação das carreiras dos militares de 2019 foi rechaçada, mantendo a segurança jurídica para processos que já estavam em curso no sistema judiciário.
Benefícios retroativos e isenção de impostos
Além da reforma com proventos de grau hierárquico superior, a portaria assegura a Geovane a isenção total do Imposto de Renda, com efeitos financeiros retroativos a junho de 2016. O ex-soldado também receberá a “ajuda de custo” devida pela transferência para a inatividade, verba que a União contestava mas que foi garantida pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão obriga ainda o Estado a ressarcir descontos realizados indevidamente em folha para tratamentos médicos feitos após o licenciamento que agora foi declarado nulo pela Justiça Federal.
Trecho da Portaria: Decisão de reformar soldado como sargento após 10 anos
Impacto para a tropa e jurisprudência
O desfecho serve como um termômetro para milhares de outros processos de militares temporários que buscam amparo estatal diante de doenças incapacitantes e licenciamentos considerados arbitrários.
A retificação administrativa feita pelo General de Divisão Giovani Moretto cumpre o trânsito em julgado e encerra uma década de incertezas para o agora reformado soldado Geovane e sua família.
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Com informações e foto Revista Sociedade Militar.


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