CONDENAÇÃO UNÂNIME DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) REVELA PADRÃO DA CORTE COLOCANDO GENERAIS CONDENADOS NO STF SOB RISCO REAL DE PERDA DE PATENTE
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| (crédito: imagem reprodução "IA" /Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 6h18 deste domingo, 05 abril de 2026.
Decisão unânime contra coronel redefine critérios do STM e aumenta pressão sobre generais condenados pelo STF
O Superior Tribunal Militar (STM) acaba de fixar um
entendimento que pode definir o jogo para a alta cúpula militar condenada pelo
Supremo Tribunal Federal. A condenação unânime do coronel C. Alves à perda do
posto e da patente é muito mais do que uma decisão isolada, ela estabelece um
parâmetro claro sobre até onde vai a tolerância da Corte diante de condutas
consideradas incompatíveis com a honra militar.
Na prática, o recado é direto: esse novo “sarrafo” ético
coloca generais como Augusto Heleno
Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira sob um padrão difícil
de contornar sem que o próprio STM entre em contradição. Se um oficial superior
foi expulso por unanimidade por declarações contra autoridades, o que pode
acontecer com quem já foi condenado pelo STF por tentar subverter a ordem
democrática?
O precedente C. Alves: a ética militar é parâmetro mesmo na
reserva
A condenação de C. Alves no Conselho de Justificação nº
7000466-08.2025.7.00.0000 foi implacável e simbólica. O oficial foi julgado
como “não justificado” por unanimidade, tanto na esfera administrativa interna
do Exército Brasileiro quanto no plenário do Superior Tribunal Militar.
O voto do Ministro Benzi, que foi seguido pela corte de forma
unânime em 19 de novembro de 2025: “… demonstrou ter agido de maneira irregular
e incompatível com sua condição de Oficial de carreira do Exército Brasileiro,
além de ter desrespeitado a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe, infringindo os preceitos da ética e do dever militar… merecendo a
reprimenda em seu grau máximo, qual seja, a perda do posto e da patente… … não
justificado e, desse modo, declará-lo indigno para o Oficialato, determinando a
perda de seu posto e de sua patente“.
Na esfera administrativa, o julgamento foi endossado pelo
atual Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva em
23/6/2025, que enviou os autos para o Superior Tribunal Militar, que de fato é
quem efetiva ou não a cassação do posto, patente e da condição de militar do
oficial.
Embora a defesa ainda busque recursos, como um agravo
considerado incabível e rejeitado pela Corte em 25 de fevereiro, juristas
ouvidos pela reportagem da Revista Sociedade Militar afirmam que o cenário é
praticamente irreversível. O STM rejeitou teses de prescrição e de “bis in
idem” (dupla punição), decidindo que a conduta do coronel condenado, postar
vídeos atacando autoridades e instituições, feriu de morte o pundonor militar e
o decoro da classe.
O fundamento central foi o desrespeito aos artigos 28 e 31 do
Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Para o Tribunal, o oficial da reserva
não goza de liberdade plena para atacar as instituições que jurou defender.
Ao contrário de considerar a carreira e serviços prestados ao
Exército Brasileiro como atenuante, a corte destacou que a “trajetória deveria
ter servido de baluarte para a ética militar e não como instrumento para
transgredi-la.
"o Justificante é Coronel reformado do Exército Brasileiro,
detentor de extensa trajetória e destacada experiência militar. O histórico
funcional, que compreende a formação na EsPCEx (1974), a conclusão da AMAN
(1980) e a graduação no IME (1988), além da relevância das funções exercidas,
incluindo a de Instrutor da AMAN, demonstra uma carreira de excelência que, em
tese, deveria ter garantido a conduta moral e profissional irrepreensível
exigida pelo Estatuto dos Militares. O Oficial, que foi transferido para a
reserva remunerada em 2009, a seu próprio pedido, consolidou uma trajetória que
deveria, por excelência, ter servido de baluarte para a ética militar, e não de
instrumento para a sua manifesta transgressão”, diz trecho da Decisão no STM.
Pressão nos bastidores: mobilização da reserva e o
abaixo-assinado pró-Almirante Garnier
Engana-se quem pensa que a tropa assiste a tudo passivamente.
Um movimento robusto, liderado por oficiais da reserva e colegas de turma do
Almirante Garnier, tenta criar um fato político para influenciar o STM. Um
abaixo-assinado, que já soma mais de 2.800 assinaturas, circula intensamente em
grupos de WhatsApp e redes sociais da “família naval”, coletando também doações
em PIX para envio de um grupo à Brasília.
O memorial, que deve ser entregue pessoalmente em Brasília
por oficiais da mesma turma de Garnier na Escola Naval, exalta a trajetória do
Almirante “da oficina ao almirantado”. Apoiadores argumentam que a perda do
posto ignoraria 50 anos de bons serviços e feriria a meritocracia.
Contudo, o rigor aplicado ao caso de C. Alves indica que
pressões corporativas dificilmente dobrarão os ministros quando o tema é
pundonor militar ou quebra da hierarquia e da disciplina.
A estratégia de defesa de Heleno e Garnier: o argumento da
“biografia”
As defesas do General Augusto Heleno e do Almirante Almir
Garnier Santos seguem uma linha comum ao que foi tentado por C. Alves: o apelo
ao passado. Heleno evoca seus 45 anos de serviço e missões na ONU; Garnier
argumenta que a condenação criminal de 24 anos no STF não gera efeito
automático na Justiça Militar, exigindo um “juízo ético próprio”.
Ambos sustentam que a perda da patente é uma punição
“exagerada”. Entretanto, o histórico recente mostra que, para os 15 ministros
do STM, 10 militares e cinco civis, uma vida inteira de serviços não apaga um
ato que o Tribunal considere indigno. A Corte Militar, atualmente presidida
pela Ministra Maria Elizabeth, indicada ao cargo por Lula em 2007, tem
sinalizado que a honra não é um saldo bancário onde se acumulam créditos por
tempo de serviço, para gastar em infrações graves.
Por que a condenação dos generais no STM é vista como
iminente por alguns advogados
Existem 3 fatores técnicos extraídos da sentença do Coronel
C. Alves que tornam a condenação e perda da patente dos generais altamente
provável:
A unanimidade como mensagem: O fato de C. Alves ter sido
condenado sem votos divergentes no Exército e no STM mostra um alinhamento
institucional raro e poderoso contra a politização das forças.
O quantum da pena: Diferente do coronel condenado, que foi
julgado por conduta ética, os generais chegam ao STM com penas pesadíssimas do
STF. O Código Penal Militar é claro: pena superior a dois anos é o gatilho
constitucional para a Representação de Indignidade e cassação da patente.
Independência do cargo civil: O STM reforçou que o oficial
carrega seus deveres éticos permanentemente. O argumento de que os atos foram
exercidos em ambiente “político-civil” não salvou C. Alves e dificilmente
salvará os generais.
O julgamento dos oficiais-generais, previsto para o fim de
2026, respeitando o rito de aproximadamente 11 meses observado em casos
análogos, como o de C. Alves, é importante para os militares como um todo, mas
também atrai muito a atenção da sociedade e classe política brasileira, devendo
funcionar como divisor de águas definitivo para a aplicação da legislação atual
que rege a atuação política e o comportamento dos militares tanto na ativa como
na reserva e reformados.
De um lado está uma reserva mobilizada à direita, que tenta
blindar biografias de oficiais generais por meio de abaixo-assinados e pressão
política; do outro, um STM que, lastreado pela condenação unânime e
praticamente irreversível do coronel do Exército na Reserva C. Alves, sinaliza
estar pronto para aplicar a ‘pena de morte’ administrativa nos oficiais
generais, Augusto Heleno, Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, todos no
último posto da carreira do oficialato, condenados no STF e hoje respondendo a
processos de declaração de indignidade.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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