CONDENAÇÃO UNÂNIME DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) REVELA PADRÃO DA CORTE COLOCANDO GENERAIS CONDENADOS NO STF SOB RISCO REAL DE PERDA DE PATENTE

(crédito: imagem reprodução "IA" /Sociedade Militar)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 6h18 deste domingo, 05 abril de 2026.

Decisão unânime contra coronel redefine critérios do STM e aumenta pressão sobre generais condenados pelo STF

O Superior Tribunal Militar (STM) acaba de fixar um entendimento que pode definir o jogo para a alta cúpula militar condenada pelo Supremo Tribunal Federal. A condenação unânime do coronel C. Alves à perda do posto e da patente é muito mais do que uma decisão isolada, ela estabelece um parâmetro claro sobre até onde vai a tolerância da Corte diante de condutas consideradas incompatíveis com a honra militar.

Na prática, o recado é direto: esse novo “sarrafo” ético coloca generais como Augusto Heleno

Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira sob um padrão difícil de contornar sem que o próprio STM entre em contradição. Se um oficial superior foi expulso por unanimidade por declarações contra autoridades, o que pode acontecer com quem já foi condenado pelo STF por tentar subverter a ordem democrática?

O precedente C. Alves: a ética militar é parâmetro mesmo na reserva

A condenação de C. Alves no Conselho de Justificação nº 7000466-08.2025.7.00.0000 foi implacável e simbólica. O oficial foi julgado como “não justificado” por unanimidade, tanto na esfera administrativa interna do Exército Brasileiro quanto no plenário do Superior Tribunal Militar.

O voto do Ministro Benzi, que foi seguido pela corte de forma unânime em 19 de novembro de 2025: “… demonstrou ter agido de maneira irregular e incompatível com sua condição de Oficial de carreira do Exército Brasileiro, além de ter desrespeitado a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, infringindo os preceitos da ética e do dever militar… merecendo a reprimenda em seu grau máximo, qual seja, a perda do posto e da patente… … não justificado e, desse modo, declará-lo indigno para o Oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente“.

Na esfera administrativa, o julgamento foi endossado pelo atual Comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva em 23/6/2025, que enviou os autos para o Superior Tribunal Militar, que de fato é quem efetiva ou não a cassação do posto, patente e da condição de militar do oficial.

Embora a defesa ainda busque recursos, como um agravo considerado incabível e rejeitado pela Corte em 25 de fevereiro, juristas ouvidos pela reportagem da Revista Sociedade Militar afirmam que o cenário é praticamente irreversível. O STM rejeitou teses de prescrição e de “bis in idem” (dupla punição), decidindo que a conduta do coronel condenado, postar vídeos atacando autoridades e instituições, feriu de morte o pundonor militar e o decoro da classe.

O fundamento central foi o desrespeito aos artigos 28 e 31 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Para o Tribunal, o oficial da reserva não goza de liberdade plena para atacar as instituições que jurou defender.

Ao contrário de considerar a carreira e serviços prestados ao Exército Brasileiro como atenuante, a corte destacou que a “trajetória deveria ter servido de baluarte para a ética militar e não como instrumento para transgredi-la.

"o Justificante é Coronel reformado do Exército Brasileiro, detentor de extensa trajetória e destacada experiência militar. O histórico funcional, que compreende a formação na EsPCEx (1974), a conclusão da AMAN (1980) e a graduação no IME (1988), além da relevância das funções exercidas, incluindo a de Instrutor da AMAN, demonstra uma carreira de excelência que, em tese, deveria ter garantido a conduta moral e profissional irrepreensível exigida pelo Estatuto dos Militares. O Oficial, que foi transferido para a reserva remunerada em 2009, a seu próprio pedido, consolidou uma trajetória que deveria, por excelência, ter servido de baluarte para a ética militar, e não de instrumento para a sua manifesta transgressão”, diz trecho da Decisão no STM.

Pressão nos bastidores: mobilização da reserva e o abaixo-assinado pró-Almirante Garnier

Engana-se quem pensa que a tropa assiste a tudo passivamente. Um movimento robusto, liderado por oficiais da reserva e colegas de turma do Almirante Garnier, tenta criar um fato político para influenciar o STM. Um abaixo-assinado, que já soma mais de 2.800 assinaturas, circula intensamente em grupos de WhatsApp e redes sociais da “família naval”, coletando também doações em PIX para envio de um grupo à Brasília.

O memorial, que deve ser entregue pessoalmente em Brasília por oficiais da mesma turma de Garnier na Escola Naval, exalta a trajetória do Almirante “da oficina ao almirantado”. Apoiadores argumentam que a perda do posto ignoraria 50 anos de bons serviços e feriria a meritocracia.

Contudo, o rigor aplicado ao caso de C. Alves indica que pressões corporativas dificilmente dobrarão os ministros quando o tema é pundonor militar ou quebra da hierarquia e da disciplina.

A estratégia de defesa de Heleno e Garnier: o argumento da “biografia”

As defesas do General Augusto Heleno e do Almirante Almir Garnier Santos seguem uma linha comum ao que foi tentado por C. Alves: o apelo ao passado. Heleno evoca seus 45 anos de serviço e missões na ONU; Garnier argumenta que a condenação criminal de 24 anos no STF não gera efeito automático na Justiça Militar, exigindo um “juízo ético próprio”.

Ambos sustentam que a perda da patente é uma punição “exagerada”. Entretanto, o histórico recente mostra que, para os 15 ministros do STM, 10 militares e cinco civis, uma vida inteira de serviços não apaga um ato que o Tribunal considere indigno. A Corte Militar, atualmente presidida pela Ministra Maria Elizabeth, indicada ao cargo por Lula em 2007, tem sinalizado que a honra não é um saldo bancário onde se acumulam créditos por tempo de serviço, para gastar em infrações graves.

Por que a condenação dos generais no STM é vista como iminente por alguns advogados

Existem 3 fatores técnicos extraídos da sentença do Coronel C. Alves que tornam a condenação e perda da patente dos generais altamente provável:

A unanimidade como mensagem: O fato de C. Alves ter sido condenado sem votos divergentes no Exército e no STM mostra um alinhamento institucional raro e poderoso contra a politização das forças.

O quantum da pena: Diferente do coronel condenado, que foi julgado por conduta ética, os generais chegam ao STM com penas pesadíssimas do STF. O Código Penal Militar é claro: pena superior a dois anos é o gatilho constitucional para a Representação de Indignidade e cassação da patente.

Independência do cargo civil: O STM reforçou que o oficial carrega seus deveres éticos permanentemente. O argumento de que os atos foram exercidos em ambiente “político-civil” não salvou C. Alves e dificilmente salvará os generais.

O julgamento dos oficiais-generais, previsto para o fim de 2026, respeitando o rito de aproximadamente 11 meses observado em casos análogos, como o de C. Alves, é importante para os militares como um todo, mas também atrai muito a atenção da sociedade e classe política brasileira, devendo funcionar como divisor de águas definitivo para a aplicação da legislação atual que rege a atuação política e o comportamento dos militares tanto na ativa como na reserva e reformados.

De um lado está uma reserva mobilizada à direita, que tenta blindar biografias de oficiais generais por meio de abaixo-assinados e pressão política; do outro, um STM que, lastreado pela condenação unânime e praticamente irreversível do coronel do Exército na Reserva C. Alves, sinaliza estar pronto para aplicar a ‘pena de morte’ administrativa nos oficiais generais, Augusto Heleno, Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, todos no último posto da carreira do oficialato, condenados no STF e hoje respondendo a processos de declaração de indignidade.


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Com informações Revista Sociedade Militar. 

 

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