BOAS NOVAS: ‘STF DECIDE QUE PISO NACIONAL DE R$ 5.130,63 DEVE SER PAGO AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS’; CONFIRA
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| (crédito: foto reprodução Agência Brasil para ilustração do texto) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 8h05 desta sexta-feira, 17 de abril de
2026.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados
e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério
público, atualmente em R$ 5.130,63.
Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários
e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os
efetivos tinham o direito garantido.
A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma
professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse
reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela
recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas
mensais.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais
do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi
regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.
Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao
piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago
por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para
temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento
integral.
Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o
complemento financeiro.
Votos
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o
pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido
aos efetivos.
Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para
contratar professores temporários.
“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão
para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na
educação, que é investir nos professores", afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino,
Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Professores
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que
mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são
temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três
prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.
Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso
impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de
trabalho em casa e na escola.
"Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo
estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem
direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias
com um terço constitucional”, afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita
da valorização dos profissionais da educação.
Na avaliação do advogado, o salário dos professores está
vinculado à proficiência dos estudantes.
"O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros,
contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima
daquele tolerável pela educação", comentou.
Limitação
A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio
Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos
públicos. Com a decisão, a cessão deverá ser limitada em 5% do quadro de
professores estadual ou municipal para diminuir a contratação de temporários. O
percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.
"Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua?
Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil
professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer
que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários", justificou
Dino.
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Com informações e foto Agência Brasil.



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