ENTENDA AS MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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| (crédito: foto divulgação) |
Postagem publicada às 22h26 desta segunda-feira, 16 de março de 2026.
Nome social, bets e cashback estão entre novidades
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as
regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos
anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de
maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas
exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome
social na declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na
declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar
raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro
dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro
etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix
terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de
restituição.
Principais pontos:
Pagamento em lote especial em 15 de julho;
Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
Restituição média de R$ 125;
Valor máximo de R$ 1 mil;
Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
Não estava obrigado a declarar em 2025;
Tem restituição de até R$ 1 mil;
Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com
apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de
quota fixa em 2025;
Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31
de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem
gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de
R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
tributável;
Teve receita rural acima de R$ 177.920;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de
dezembro;
Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior,
como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro,
com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas
seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração,
respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença
grave;Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que
pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Com informações Agência Brasil.


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