MORTO EM VIDA” CONGRESSO MIRA PRIVILÉGIO MILITAR E QUER ACABAR COM PENSÃO POR “MORTE FICTA” PARA A FAMÍLIA DE EXPULSOS POR LIGAÇÃO COM CRIME ORGANIZADO
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| (crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 15h07 desta segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026.
Projeto endurece punições contra agentes públicos ligados a facções, elimina benefício previdenciário pago mesmo com o militar vivo e cria rito sumário para perda de mandato.
O Congresso Nacional passou a analisar uma proposta que
atinge diretamente um dos mecanismos mais controversos do sistema disciplinar e
previdenciário militar brasileiro. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.618/2025,
que propõe o fim da chamada pensão por “morte ficta”, benefício pago a
dependentes de militares expulsos das Forças Armadas mesmo quando o instituidor
permanece vivo. A iniciativa reacende o debate sobre privilégios históricos,
moralidade administrativa e o uso do aparato estatal por agentes envolvidos com
o crime organizado.
A informação foi divulgada inicialmente por veículos que
acompanham a tramitação legislativa no Congresso Nacional, conforme consta no
texto apresentado pelo autor do projeto, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que
defende o endurecimento das sanções penais e administrativas aplicáveis a
agentes públicos que se valham do cargo para beneficiar organizações
criminosas.
Atualmente, a legislação militar permite que o militar
excluído “a bem da disciplina” seja equiparado, para fins previdenciários, a um
militar falecido. Na prática, isso gera o direito imediato à pensão para seus
dependentes, mesmo que o militar esteja vivo, sem cumprir pena de morte ou
qualquer sanção equivalente. Esse mecanismo, conhecido como morte ficta, é alvo
central da proposta.
O que é a “morte ficta” e por que o Congresso quer extinguir
o benefício
Pelo sistema vigente, a exclusão definitiva de um militar
pode resultar na abertura automática de pensão aos seus dependentes, como se o
instituidor tivesse falecido em serviço. O PL 6.618/2025 classifica esse
instituto como uma distorção jurídica e previdenciária, sobretudo quando
aplicado a casos de condenação criminal transitada em julgado por participação
em organização criminosa.
Com a mudança proposta, a pensão por morte ficta deixa de
existir nesses casos. A punição ao militar condenado passa a ser a demissão ou
exclusão definitiva, sem direito a qualquer tipo de remuneração, aposentadoria
ou benefício previdenciário, tanto para o próprio instituidor quanto para seus
dependentes.
Além disso, o texto estabelece que a perda do direito à
pensão é irreversível, não sendo restabelecida nem mesmo após a morte real do
militar. Segundo o projeto, a manutenção do benefício cria um incentivo
indireto perverso, ao suavizar os efeitos de sanções graves impostas por
envolvimento com crimes como tráfico de drogas, homicídio, estupro e associação
criminosa.
Impacto financeiro e crítica ao privilégio inexistente para
outros servidores
Na justificativa apresentada, o deputado Paulo Pimenta
afirma que o instituto da morte ficta transforma punições severas em vantagens
indiretas, criando um regime privilegiado que não existe para outros servidores
públicos civis. Enquanto policiais civis, agentes penitenciários e servidores
administrativos perdem benefícios em situações semelhantes, o sistema militar
preserva a pensão familiar.
O projeto cita dados oficiais que apontam gastos de dezenas
de milhões de reais por ano com pensões pagas a famílias de militares expulsos
por crimes graves. Para o autor, esses números evidenciam uma falha estrutural
que compromete tanto a moralidade administrativa quanto a isonomia no serviço
público.
Nesse sentido, o texto se alinha a outras propostas em
debate no Congresso que buscam eliminar aposentadorias especiais, pensões e
benefícios previdenciários como forma de punição a agentes públicos condenados
por crimes de alta gravidade.
Endurecimento penal e perda de mandato sem votação política
Além do eixo militar, o PL 6.618/2025 amplia o alcance das
punições contra agentes públicos e políticos que utilizem o cargo para
favorecer organizações criminosas. O projeto prevê aumento de penas, agravantes
específicas e a criação de um rito sumário para perda de mandato eletivo.
Nesse novo modelo, a perda do mandato passa a ocorrer por
decisão judicial, dispensando a necessidade de votação nas Casas Legislativas.
A medida busca evitar a politização do processo disciplinar e reduzir a
possibilidade de proteção corporativa ou acordos políticos que impeçam a
responsabilização efetiva.
Para o autor da proposta, essa mudança fortalece o combate à
infiltração do crime organizado em estruturas do Estado e impede que o poder
público seja instrumentalizado para fins ilícitos.
Moralidade administrativa, isonomia e combate ao crime
organizado
Ao justificar a proposta, Paulo Pimenta afirma que o projeto
corrige distorções históricas, reforça os princípios constitucionais da
moralidade administrativa e da isonomia, além de alinhar o regime militar às
regras aplicáveis a outros servidores públicos.
Segundo o parlamentar, permitir que famílias recebam pensões
decorrentes de crimes graves deslegitima o sistema disciplinar, compromete a
confiança da sociedade nas instituições e gera sensação de impunidade. O texto
também reforça a necessidade de respostas mais duras diante da crescente
sofisticação e capilaridade das organizações criminosas no país.
O projeto segue agora para análise nas comissões temáticas
da Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar resistência de setores
corporativos, mas também encontrar apoio entre parlamentares que defendem
reformas estruturais no sistema de punições e benefícios do serviço público.
Acompanhe a tramitação do PL 6.618/2025, que promete
reacender um dos debates mais sensíveis envolvendo privilégios, disciplina
militar e o combate ao crime organizado no Brasil.
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Com informações da Revista Sociedade Militar.
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