MORTO EM VIDA” CONGRESSO MIRA PRIVILÉGIO MILITAR E QUER ACABAR COM PENSÃO POR “MORTE FICTA” PARA A FAMÍLIA DE EXPULSOS POR LIGAÇÃO COM CRIME ORGANIZADO

(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar)

Por: Alvaro Neves.

Postagem publicada às 15h07 desta segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026.

Projeto endurece punições contra agentes públicos ligados a facções, elimina benefício previdenciário pago mesmo com o militar vivo e cria rito sumário para perda de mandato.

O Congresso Nacional passou a analisar uma proposta que atinge diretamente um dos mecanismos mais controversos do sistema disciplinar e previdenciário militar brasileiro. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.618/2025, que propõe o fim da chamada pensão por “morte ficta”, benefício pago a dependentes de militares expulsos das Forças Armadas mesmo quando o instituidor permanece vivo. A iniciativa reacende o debate sobre privilégios históricos, moralidade administrativa e o uso do aparato estatal por agentes envolvidos com o crime organizado.

A informação foi divulgada inicialmente por veículos que acompanham a tramitação legislativa no Congresso Nacional, conforme consta no texto apresentado pelo autor do projeto, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que defende o endurecimento das sanções penais e administrativas aplicáveis a agentes públicos que se valham do cargo para beneficiar organizações criminosas.

Atualmente, a legislação militar permite que o militar excluído “a bem da disciplina” seja equiparado, para fins previdenciários, a um militar falecido. Na prática, isso gera o direito imediato à pensão para seus dependentes, mesmo que o militar esteja vivo, sem cumprir pena de morte ou qualquer sanção equivalente. Esse mecanismo, conhecido como morte ficta, é alvo central da proposta.

O que é a “morte ficta” e por que o Congresso quer extinguir o benefício

Pelo sistema vigente, a exclusão definitiva de um militar pode resultar na abertura automática de pensão aos seus dependentes, como se o instituidor tivesse falecido em serviço. O PL 6.618/2025 classifica esse instituto como uma distorção jurídica e previdenciária, sobretudo quando aplicado a casos de condenação criminal transitada em julgado por participação em organização criminosa.

Com a mudança proposta, a pensão por morte ficta deixa de existir nesses casos. A punição ao militar condenado passa a ser a demissão ou exclusão definitiva, sem direito a qualquer tipo de remuneração, aposentadoria ou benefício previdenciário, tanto para o próprio instituidor quanto para seus dependentes.

Além disso, o texto estabelece que a perda do direito à pensão é irreversível, não sendo restabelecida nem mesmo após a morte real do militar. Segundo o projeto, a manutenção do benefício cria um incentivo indireto perverso, ao suavizar os efeitos de sanções graves impostas por envolvimento com crimes como tráfico de drogas, homicídio, estupro e associação criminosa.

Impacto financeiro e crítica ao privilégio inexistente para outros servidores

Na justificativa apresentada, o deputado Paulo Pimenta afirma que o instituto da morte ficta transforma punições severas em vantagens indiretas, criando um regime privilegiado que não existe para outros servidores públicos civis. Enquanto policiais civis, agentes penitenciários e servidores administrativos perdem benefícios em situações semelhantes, o sistema militar preserva a pensão familiar.

O projeto cita dados oficiais que apontam gastos de dezenas de milhões de reais por ano com pensões pagas a famílias de militares expulsos por crimes graves. Para o autor, esses números evidenciam uma falha estrutural que compromete tanto a moralidade administrativa quanto a isonomia no serviço público.

Nesse sentido, o texto se alinha a outras propostas em debate no Congresso que buscam eliminar aposentadorias especiais, pensões e benefícios previdenciários como forma de punição a agentes públicos condenados por crimes de alta gravidade.

Endurecimento penal e perda de mandato sem votação política

Além do eixo militar, o PL 6.618/2025 amplia o alcance das punições contra agentes públicos e políticos que utilizem o cargo para favorecer organizações criminosas. O projeto prevê aumento de penas, agravantes específicas e a criação de um rito sumário para perda de mandato eletivo.

Nesse novo modelo, a perda do mandato passa a ocorrer por decisão judicial, dispensando a necessidade de votação nas Casas Legislativas. A medida busca evitar a politização do processo disciplinar e reduzir a possibilidade de proteção corporativa ou acordos políticos que impeçam a responsabilização efetiva.

Para o autor da proposta, essa mudança fortalece o combate à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado e impede que o poder público seja instrumentalizado para fins ilícitos.

Moralidade administrativa, isonomia e combate ao crime organizado

Ao justificar a proposta, Paulo Pimenta afirma que o projeto corrige distorções históricas, reforça os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da isonomia, além de alinhar o regime militar às regras aplicáveis a outros servidores públicos.

Segundo o parlamentar, permitir que famílias recebam pensões decorrentes de crimes graves deslegitima o sistema disciplinar, compromete a confiança da sociedade nas instituições e gera sensação de impunidade. O texto também reforça a necessidade de respostas mais duras diante da crescente sofisticação e capilaridade das organizações criminosas no país.

O projeto segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar resistência de setores corporativos, mas também encontrar apoio entre parlamentares que defendem reformas estruturais no sistema de punições e benefícios do serviço público.

Acompanhe a tramitação do PL 6.618/2025, que promete reacender um dos debates mais sensíveis envolvendo privilégios, disciplina militar e o combate ao crime organizado no Brasil.


********


Com informações da Revista Sociedade Militar. 

Comentários

Veja os dez post mais visitados nos últimos sete dias