MINISTRO FLÁVIO DINO FREIA “IMPÉRIO DOS PENDURICALHOS” DOS EXECUTIVOS: FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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| (crédito: foto reprodução "IA" Agência Brasil) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 7h37 desta sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026.
Executivo, Judiciário e Legislativo dos três níveis da
Federação tem até 60 dias para revisar e suspender os auxílios disfarçados de
aumento salarial. Ministro critica distorções e pretende fazer com que o teto
constitucional de R$ 46,3 mil seja respeitado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino,
determinou, ontem, que os Três Poderes, em todos os níveis da Federação - federal,
estadual e municipal - revisem e suspendam em até 60 dias o pagamento de verbas
remuneratórias ou indenizatórias que não têm fundamento legal específico, os
chamados penduricalhos. A decisão visa garantir o cumprimento do teto
constitucional do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19, valor
correspondente ao salário de ministros da Corte. O ministro classificou a
situação atual de "império dos penduricalhos".
A decisão vem dois dias depois de o Congresso ter aprovado
projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado. A votação
da urgência e do mérito das matérias foi feita a toque de caixa depois de um
acordo de líderes — o do governo, José Guimarães (PT-CE) negou ter participado
do consenso.
Os PLs preveem acréscimos anuais no vencimento básico dos
servidores entre 2026 e 2029. As propostas também estabelecem uma Gratificação
de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que pode chegar a 100% do vencimento
básico dos funcionários. Além disso, será criada uma licença compensatória em
virtude do exercício de função relevante e do acúmulo de atividades
extraordinárias. Mais: a proposta estabelece que os servidores terão direito a,
no máximo, um dia de folga por cada três dias trabalhados, com um limite de até
10 dias de descanso por mês.
"É uma marca da nossa gestão não criarmos aqui castas,
não criarmos diferenciações nas carreiras. Todas as categorias estão recebendo
reajuste salarial", afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB).
Mas, de acordo com o ministro, o descumprimento do teto tem
causado uma busca por "isonomia" entre as carreiras do funcionalismo.
"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma
constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais
indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias,
em 'looping eterno'", salientou.
Ficam de fora do teto constitucional apenas as parcelas
indenizatórias expressamente previstas em lei e que se destinem a recompor
gastos reais do servidor no exercício da função — como diárias e ajuda de custo
para mudança.
Interrupção
A determinação de Dino estabelece que qualquer verba que não
tenha sido expressamente prevista em lei, votada pelo Congresso, pelas
assembleias legislativas ou câmaras municipais, deve ser imediatamente
interrompida depois do prazo estabelecido pelo ministro. Chefias de Poder e
dirigentes devem publicar, até o dia seguinte ao fim do prazo, um ato
discriminando cada verba paga, valor, critério de cálculo e o número da lei
correspondente.
Embora a decisão seja em caráter liminar, Dino ressalta será
submetida ao plenário do STF, em razão da sua "relevância, alcance e
urgência". Porém, não há data para análise pelos demais magistrados.
Segundo o ministro, tais distorções acabam sendo incorporadas
aos salários e fazem com que o teto constitucional seja frquentemente
desrespeitado. Dino frisa que há uma "profusão" de verbas de caráter
indenizatório (os "penduricalhos") no funcionalismo público que
"ultrapassam em muito" o conceito de indenização — parcelas pagas
para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir
direitos que não foram desfrutados, como conversão de férias em dinheiro.
"O fenômeno da multiplicação anômala de verbas
indenizatórias chegou, recentemente, a patamares absolutamente incompatíveis
com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência. Assim nasceu e se consolidou o termo 'penduricalhos',
abrangendo parcelas bastante diversas, tais como: licença compensatória de um
dia por cada três dias normais de trabalho, licença essa que pode ser
"vendida" e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos
processos); gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de
trabalho, em dias úteis e no período diurno); auxílio-locomoção (pago,
inclusive, a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
auxilio-combustível (idem); auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio
de qualquer serviço educacional)", observa a decisão.
Falta de decoro
O ministro cita exemplos de benefícios que considera
incompatíveis com a Constituição e que ferem o "decoro das funções
públicas" — como o "auxílio-peru" e o
"auxílio-panetone" (extras de fim de ano). "Há também os penduricalhos
que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais
como 'auxílio-peru' ou 'auxilio-panetone'. Ainda que se cuide de nomes
aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos
últimos anos, configurando frontal violação à Constituição. Destaco que,
seguramente, tal amplo rol de "indenizações", gerando super-salários,
não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado,
nem mesmo nos países mais ricos do Planeta. De outra face, merece realce que as
tais verbas indenizatórias, além de ultrapassarem o teto, não são computadas
para fins de incidência de Imposto de Renda", critica.
Dino observa que "o teto remuneratório não afasta o
direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os
gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço (CF, art. 37, § 11).
Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro
suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de
converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados
de indenização". Ainda segundo a decisão, "esta Suprema Corte já se
pronunciou sobre a inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias
que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento
por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias
dissimuladas, resultantes do mero exercício ordinário pelo agente estatal de
atividades funcionais inerentes às atribuições de seu cargo".
Dino determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos
Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sejam comunicados da decisão, para que
possam adotar as medidas necessárias e exponham quais verbas indenizatórias são
efetivamente admitidas. A decisão, que já está valendo, será submetida ao
referendo do Plenário, em razão da sua "relevância, alcance e
urgência", em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência
da Corte. A partir daí é que o ministro avaliará qual é, de fato, o alcance do
teto do funcionalismo.
"Não é possível definir, neste caso e em todos os
outros, o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas
efetivamente pagas e a que título", anotou.
A liminar foi concedida em função da Reclamação 8.8319,
ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra uma decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria
a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a
remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do
subsídio dos ministros da Corte
Aumento da verba de gabinete
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB),
anunciou ontem que pretende publicar um ato da Mesa Diretora elevando a verba
de gabinete dos deputados. Conforme disse em entrevista à Rede Globo, o ato
está pronto para publicação. A afirmação, porém, foi antes de o ministro Flávio
Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a suspensão e revisão, em
até 60 dias, dos "penduricalhos" — verbas remuneratórias ou
indenizatórias sem fundamento legal específico.
O aumento deve ser de cerca de R$ 30 mil, em cima de R$ 133,2
mil por mês — que é o valor atual da verba de gabinete. O Correio conversou com
alguns parlamentares para saber o que pensam do aumento articulado por Motta e,
também, o dos servidores do Legislativo.
O presidente da Câmara afirmou que o aumento da verba de
gabinete viria logo depois da sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, do aumento dos servidores do Congresso, aprovado na terça-feira.
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) criticou os
reajustes. Disse que foram tomados sem debate público, com votações a portas
fechadas e sem análise adequada do impacto fiscal.
"A gente acredita que a questão do salário pode dar
brechas para outras propostas. Já saiu a notícia aumentando em 22% a verba de
gabinete", lamentou.
A reportagem conversou com um deputado do PT que afirmou não
ter detalhes sobre o aumento da verba de gabinete e, por causa isso, pediu para
não ter o nome citado. No entanto, disse concordar com o aumento, dizendo que
seus colaboradores precisam ser reconhecidos.
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Com informações do Correio Braziliense.
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