JUSTIÇA MANDA SOLTAR TURISTA ARGENTINA ACUSADA DE INJÚRIA RACIAL
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| (crédito: FRAME/Polícia Civil do Rio de Janeiro/Via Agência Brasil) |
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 9h34 deste sábado, 07 de fevereiro de 2026.
A Justiça do Rio de Janeiro revogou no final da tarde desta sexta-feira (6) a prisão preventiva da advogada e influencer argentina, Agostina Paez, acusada de ter cometido ofensas racistas, no dia 14 de janeiro, contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. Agostina Paez foi liberada agora à noite na delegacia.
A turista
argentina foi presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva
expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Ela foi localizada em um
apartamento alugado na Vargem Pequena.
Como o
processo está em segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça
limitou-se a informar que “a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo
de primeira instância".
O crime
ocorreu no dia 14 de janeiro, quando uma das vítimas compareceu à delegacia e
relatou ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão
envolvendo o pagamento da conta do estabelecimento. Conforme apurado, a turista
apontou o dedo para o trabalhador, utilizou a palavra mono, que significa
macaco em espanhol, e passou a imitar gestos e reproduzir sons do animal.
As condutas
criminosas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas após
análise das imagens de câmeras de segurança. Ao longo da apuração, de acordo
com a Polícia Civil, agentes ouviram testemunhas e reuniram elementos
probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.
Antes de
decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público,
já tinha proibido a denunciada de deixar o país, reteve o passaporte dela e
determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Nessa
quinta-feira (5), em uma publicação no Instagram, Agostina diz que recebeu a
notificação da prisão por perigo de fuga e disse que estava usando a
tornozeleira eletrônica e estava à disposição da polícia. “Estou desesperada,
estou morta de medo”.
Na ação,
consta que a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam sido
meras brincadeiras dirigidas às amigas.
O crime de
injúria racial - previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 - prevê
pena de prisão de dois a cinco anos.
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Com informações da Agência Brasil.



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