CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)AFASTA DESEMBARGADOR QUE ABSOLVEU RÉU POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM MINAS GERAIS
Por: Alvaro Neves.
Postagem publicada às 16h06 desta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026.
Corregedoria aponta cinco denúncias de crimes sexuais contra
o magistrado, alvo de operação da Polícia Federal.
A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
após investigação preliminar instaurada para apurar indícios de “teratologia”
em decisão proferida pelo desembargador - termo utilizado para caracterizar
decisão juridicamente aberrante. O caso que deu origem à apuração foi o
julgamento de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em
Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em 11 de fevereiro, Magid Láuar votou pela absolvição do réu
e da mãe da vítima, sob o argumento de que haveria “vínculo afetivo consensual”
entre o acusado e a criança. A tese confrontou entendimento consolidado nos
tribunais superiores, segundo o qual menores de 14 anos são absolutamente
incapazes de consentir em relações sexuais, configurando-se o crime de estupro
de vulnerável independentemente de eventual relação afetiva.
A decisão gerou forte reação de especialistas, entidades da
sociedade civil e órgãos de controle.Após recurso do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reviu sua posição em 23 de
fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a
prisão do acusado e da mãe da vítima.
As apurações conduzidas pela Corregedoria do CNJ, no entanto,
avançaram para além do conteúdo da decisão judicial. Segundo a nota oficial, ao
menos cinco vítimas já foram ouvidas no procedimento.
As cinco denúncias
Os relatos envolvem episódios distintos ocorridos em
diferentes períodos da trajetória do magistrado:
Caso envolvendo sobrinho do magistrado, que ganhou
repercussão inicial e rompeu o silêncio público sobre sua conduta. Novo relato
surgido nos comentários de publicação sobre o primeiro caso, indicando possível
nova vítima.
Episódio ocorrido em 1997, quando o então juiz atuava na
comarca de Betim. Uma estagiária de 19 anos relatou ter sido convidada para um
almoço e, segundo a representação, teria sofrido aproximação física indevida,
com mão na perna durante o encontro e beijo forçado.
Episódio de 2009, envolvendo estagiária de 30 anos, que descreveu investidas físicas e conduta considerada inadequada em ambiente funcional e de subordinação.
Novo relato relacionado ao período em que o magistrado atuava
na comarca de Bonfim de uma vítima que hoje mora no exterior.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), responsável
por encaminhar as denúncias ao CNJ, afirmou ao ICL Notícias que o afastamento
foi uma resposta necessária diante da gravidade dos fatos.
“Fico muito feliz que o CNJ tenha sido tão rápido em ouvir as
vítimas, instaurar o procedimento e tomar esta decisão justa e necessária. É
uma decisão fruto de muita pressão popular e de uma responsabilidade importante
do CNJ em defender o tribunal de justiça e a justiça brasileira, que precisa
prestar contas à sociedade e não estava respeitando a legalidade e também a
ética dos juízes e desembargadores, que também estavam em xeque. Vamos seguir
lutando para que a gente consiga construir um judiciário capaz de fato de
produzir justiça social”, declarou.
A nota do CNJ informa que parte dos fatos narrados pode estar
prescrita na esfera criminal em razão do tempo decorrido. No entanto, também
foram identificados episódios mais recentes ainda não atingidos pela
prescrição, o que pode permitir desdobramentos na esfera penal.
Diante da gravidade e da verossimilhança dos elementos
colhidos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques,
determinou o afastamento cautelar do desembargador. A medida visa garantir que
a apuração transcorra sem interferências e preservar a credibilidade da
magistratura.
Procedimentos disciplinares no âmbito do CNJ não configuram
juízo prévio de culpa, mas podem resultar em sanções administrativas que vão de
advertência à aposentadoria compulsória.
A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo Conselho Nacional
de Justiça:
Nota à imprensa
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta
sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do
desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para
apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou
forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que
apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do
magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas
comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de
Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas,
dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados,
em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da
pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos
mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o
prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e
verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu
decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef
Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos
transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.
Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos
disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo
preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da
Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
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Com informações e fotos ICL Notícias.


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