VÍDEO: TÚLIO GADÊLHA VIBRA COM APROVAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO E APOSENTADORIA PARA AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS NA CÂMARA, CONFIRA
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(crédito: foto reprodução "IA" Instagram @tulio.gadelha) |
Postagem publicada às 20h40 desta quarta-feira, 1º de outubro de 2025.
A proposta de mudança na Constituição define contratação
apenas por concurso público, cria aposentadoria especial e amplia direitos de
valorização da carreira
O texto aprovado pela comissão especial segue para a análise
do Plenário
A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às
Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 14/21, com novas regras para a contratação, a aposentadoria e a
valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue para a análise do
Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à
Constituição
A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses
profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo
efetivo.
Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data
da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham
participado de processo seletivo público.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são: 25 anos de contribuição e de atividade; idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de
contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50
anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.
A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto
de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.
Para a aposentadoria por idade, será exigido: 60 anos para mulheres e 63 anos para homens; mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência
financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas
aposentadorias.
Valorização da carreira
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio
Brito (PSD-BA), que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a
proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.
Brito afirmou que os agentes são fundamentais para a
prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas
domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações
vulneráveis.
Segundo ele, os profissionais muitas vezes trabalham em áreas
de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos a doenças e
violência.
O relator também acolheu sugestões dos deputados Geraldo
Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).
As novas regras constitucionais também passam a valer para
agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN).
O deputado Keniston Braga destacou que o Mato Grosso, seu
estado, tem grande presença de povos originários e que esses profissionais não
poderiam ficar de fora.
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Com informações Agência de Notícias da Câmara/Vídeo e foto Instagram @tulio.gadelha.
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