TCU REDUZ REMUNERAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA: “REFORMA NEGATIVA DE PENSÃO CHEGA PARA CENTENAS DE OFICIAIS E PRAÇAS
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(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar) |
Postagem publicada às 11h49 desta quarta-feira, 08 de outubro de 2025.
Decisões recentes do TCU apontam ilegalidades em adicional por tempo de serviço e determinam recálculo de proventos e redução na remuneração de militares em até 15 dias.
Veteranos das Forças Armadas de vários locais do Brasil têm
relatado a chegada de intimações para comparecimento aos órgãos de pagamento
pra tomar ciência da redução em suas remunerações. No Tribunal de Contas da
União, só em 2025, ocorreram mais de 200 decisões nessa linha e a maior parte
delas tem como argumento principal a ilegalidade do arredondamento do adicional
do tempo de serviço para mais.
“A aplicação da regra de arredondamento do tempo de serviço
para majorar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é indevida, pois o art. 138
da Lei 6.880/1980, que previa tal regra, já havia sido revogado pela Medida
Provisória 2.215-10/2001 quando o interessado passou para a inatividade, o que
torna o ato irregular.”
Revisão de tempo de serviço e adicionais acabam reduzindo
remuneração de militares na reserva
Os técnicos do TCU têm concentrado atenção em possíveis erros
no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), uma vantagem pessoal
incorporada à remuneração de militares que ingressaram antes da Medida
Provisória 2.215-10/2001 — norma que extinguiu o benefício para novos casos.
Em uma das análises recentes, o tribunal considerou ilegal a aplicação do percentual de 21% no adicional de um militar reformado, determinando a substituição por 20%, após constatar que parte do tempo de serviço computado não atendia aos critérios legais vigentes. Alguns militares perderampercentuais significativos por questão de 5 dias contados a mais.
Outro militar, que teve o tempo de serviço trabalhado na
iniciativa privada computado para fins de adicional de tempo de serviço, terá
seus adicionais recalculados para menos.
“Verificou-se que o militar conta com 4 anos, 4 meses, 6
dias, referentes a tempo de trabalho na iniciativa privada. Entretanto tal
tempo não deve ser computado no cálculo do adicional, conforme o que preconiza
o art. 137 da Lei nº 6.880/80”, diz a Decisão do TCU.
Tempo em localidade especial
Segundo o relatório técnico, o tempo de serviço prestado em
guarnições especiais de categoria “A”, embora computável para outros fins, não
pode ser somado para cálculo do ATS conforme o artigo 137 da Lei 6.880/1980
(Estatuto dos Militares). Além disso, o tribunal ressaltou que o artigo 138 da
mesma lei, que permitia o arredondamento de frações de tempo superiores a 180
dias como um ano completo, foi revogado em 2001, o que inviabiliza sua
aplicação a casos posteriores.
Cortes no salário e determinação de recálculo imediato
Nas decisões a que a Revista Sociedade Militar tece acesso,
os ministros do TCU determinaram que o Comandos do Exército, marinha e
Aeronáutica recalculem o pagamento com prazo que geralmente é de 15 dias,
ajustando os proventos dos militares à nova base legal. Também ordenaram que os
órgãos informem ao tribunal, no prazo de 30 dias, a ciência do interessado e as
providências adotadas.
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Com informações, artes e imagens da Revista Sociedade Militar.
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