TCU REDUZ REMUNERAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA: “REFORMA NEGATIVA DE PENSÃO CHEGA PARA CENTENAS DE OFICIAIS E PRAÇAS

(crédito: foto reprodução "IA" Sociedade Militar)

Postagem publicada às 11h49 desta quarta-feira, 08 de outubro de 2025.

Decisões recentes do TCU apontam ilegalidades em adicional por tempo de serviço e determinam recálculo de proventos e redução na remuneração de militares em até 15 dias.

Veteranos das Forças Armadas de vários locais do Brasil têm relatado a chegada de intimações para comparecimento aos órgãos de pagamento pra tomar ciência da redução em suas remunerações. No Tribunal de Contas da União, só em 2025, ocorreram mais de 200 decisões nessa linha e a maior parte delas tem como argumento principal a ilegalidade do arredondamento do adicional do tempo de serviço para mais.

“A aplicação da regra de arredondamento do tempo de serviço para majorar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é indevida, pois o art. 138 da Lei 6.880/1980, que previa tal regra, já havia sido revogado pela Medida Provisória 2.215-10/2001 quando o interessado passou para a inatividade, o que torna o ato irregular.”


Revisão de tempo de serviço e adicionais acabam reduzindo remuneração de militares na reserva

Os técnicos do TCU têm concentrado atenção em possíveis erros no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), uma vantagem pessoal incorporada à remuneração de militares que ingressaram antes da Medida Provisória 2.215-10/2001 — norma que extinguiu o benefício para novos casos.

Em uma das análises recentes, o tribunal considerou ilegal a aplicação do percentual de 21% no adicional de um militar reformado, determinando a substituição por 20%, após constatar que parte do tempo de serviço computado não atendia aos critérios legais vigentes. Alguns militares perderampercentuais significativos por questão de 5 dias contados a mais.

Outro militar, que teve o tempo de serviço trabalhado na iniciativa privada computado para fins de adicional de tempo de serviço, terá seus adicionais recalculados para menos.

“Verificou-se que o militar conta com 4 anos, 4 meses, 6 dias, referentes a tempo de trabalho na iniciativa privada. Entretanto tal tempo não deve ser computado no cálculo do adicional, conforme o que preconiza o art. 137 da Lei nº 6.880/80”, diz a Decisão do TCU.

Tempo em localidade especial

Segundo o relatório técnico, o tempo de serviço prestado em guarnições especiais de categoria “A”, embora computável para outros fins, não pode ser somado para cálculo do ATS conforme o artigo 137 da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Além disso, o tribunal ressaltou que o artigo 138 da mesma lei, que permitia o arredondamento de frações de tempo superiores a 180 dias como um ano completo, foi revogado em 2001, o que inviabiliza sua aplicação a casos posteriores.

Cortes no salário e determinação de recálculo imediato

Nas decisões a que a Revista Sociedade Militar tece acesso, os ministros do TCU determinaram que o Comandos do Exército, marinha e Aeronáutica recalculem o pagamento com prazo que geralmente é de 15 dias, ajustando os proventos dos militares à nova base legal. Também ordenaram que os órgãos informem ao tribunal, no prazo de 30 dias, a ciência do interessado e as providências adotadas.

Apesar da determinação de corte, crendo que os militares das Forças Armadas afetados pela decisão não incorreram em crime ou contravenção, o TCU dispensou a devolução de valores recebidos de boa-fé, amparando-se na Súmula nº 106 da jurisprudência da própria corte, que desaconselha a cobrança de quantias pagas indevidamente quando o beneficiário não agiu de má-fé.

 

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Com informações, artes e imagens  da Revista Sociedade Militar.

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