MINISTRO FUX CITA INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAR AÇÃO CONTRA BOLSONARO
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(crédito: foto reprodução/Agência Brasil) |
Postagem publicada às 11h15 desta quarta-feira, 10 de setembro de 2025.
Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair
Bolsonaro, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir
com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista
criminal.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo
político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou
inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou
inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige
objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se
confundir o papel do julgador com o do agente político”.
"Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a
jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação
de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.
A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto
de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista que teria atuado para manter
Fux é o terceiro a votar, depois que os ministros Alexandre
de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino votaram pela
condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Luiz Fux já indicou que vai divergir em questões preliminares
e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a
competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da
Justiça Federal. O ministro alertou que seu voto será longo.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de
Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice
de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe
de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de
patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem
que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de
parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está
prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela
violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável
prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos
atos golpistas de 8 de janeiro.
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Com informações Agência Brasil.
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