STF ANALISA NORMA QUE PODE MUDAR O FUTURO DAS FORÇAS ARMADAS: “REGRA QUE PROÍBE MILITARES CASADOS DE PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO”
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(crédito foto reprodução "IA" Sociedade Miliar para ilustração do texto) |
Postagem publicada às 14h55 desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025.
O STF começou a analisar a constitucionalidade de norma do
Estatuto dos Militares que restringe o acesso de casados e pessoas com
dependentes a curso de formação militar, colocando em pauta família, igualdade
e dedicação exclusiva.
Imagine sonhar com a carreira militar desde jovem, estudar
para concursos exaustivos, superar provas físicas e psicológicas e, quando
finalmente chega sua chance para Forças Armadas, descobrir que seu estado civil
pode barrar o sonho. Parece um contrassenso digno de roteiro de ficção, mas é
exatamente o que está em jogo no julgamento que começou no STF.
O Plenário da Suprema Corte iniciou, nesta quinta-feira (21),
o julgamento sobre a constitucionalidade de uma regra prevista no Estatuto dos
Militares (Lei 6.880/1980). O dispositivo em questão proíbe que candidatos
casados, em união estável ou com dependentes ingressem em curso de formação
militar que exija regime de internato. A decisão, que terá repercussão geral,
não impacta apenas um caso isolado: ela servirá como parâmetro para todos os
concursos das Forças Armadas no país.
A regra questionada no Estatuto dos Militares
O Estatuto dos Militares prevê que apenas candidatos sem
filhos, sem união estável e não casados podem concorrer a vagas em cursos que
exigem internato, como os de formação de sargentos e oficiais. O objetivo
declarado da regra é garantir dedicação integral às atividades do curso de
formação militar, que impõe rotinas intensas, tempo integral de estudo e
treinamento.
Na prática, a norma tem gerado exclusões consideradas
injustas por muitos candidatos. Afinal, o fato de ter uma família ou um
dependente não significa automaticamente a incapacidade de cumprir o regime de
dedicação exigido. Essa restrição levantou dúvidas sobre sua compatibilidade
com princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e dignidade
da pessoa humana, agora analisados pelo STF.
O caso concreto que chegou ao STF
O julgamento no STF decorre de um recurso extraordinário
interposto por um militar casado que foi impedido de participar de um edital do
Curso de Formação e Graduação de Sargentos. O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região havia mantido a validade da exigência, levando o
candidato a recorrer à Suprema Corte.
No recurso, o militar argumenta que a regra é desproporcional
e discriminatória, já que o casamento ou a existência de dependentes não
inviabiliza a dedicação ao curso. Segundo ele, a restrição fere princípios
constitucionais básicos, como a proteção da família, a dignidade da pessoa
humana e o direito de acesso a cargos públicos. Destacou que se a justificativa
fosse válida, deveria se aplicar durante toda a carreira militar, e não apenas
em sua fase inicial de formação.
O papel do STF e a repercussão geral reconhecida
O caso recebeu do STF o reconhecimento de repercussão geral
(Tema 1.388). Isso significa que a decisão a ser tomada não ficará restrita ao
processo individual, mas terá efeito vinculante para todos os demais casos
semelhantes em andamento ou futuros.
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, destacou que a
controvérsia transcende o interesse particular e afeta diretamente a forma como
o
Brasil estrutura o acesso ao curso de formação militar. Em
outras palavras, o que o Supremo decidir servirá como regra nacional,
uniformizando o entendimento em todo o Poder Judiciário.
Argumentos em disputa: dedicação exclusiva versus
discriminação
A União defende a constitucionalidade da norma, alegando que
a carreira militar exige disponibilidade integral e abnegação que não se
compatibilizariam com vínculos familiares durante o internato. Segundo essa
visão, a restrição garantiria maior disciplina e dedicação exclusiva dos alunos
ao longo do curso de formação militar.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, emitiu
parecer contrário à regra. Para a PGR, a proibição configura tratamento
discriminatório, violando os princípios da igualdade e da isonomia previstos na
Constituição. O órgão sustenta que a dedicação exclusiva pode ser exigida sem
que haja a necessidade de excluir candidatos em razão do estado civil ou da
existência de filhos. Para a Procuradoria, a norma em questão é incompatível
com o Estado democrático de direito e, por isso, deve ser invalidada pelo STF.
O impacto do julgamento no futuro do curso de formação
militar
A decisão do STF pode mudar o futuro de milhares de
candidatos que sonham com a carreira militar. Caso a Corte considere a regra
inconstitucional, editais de concursos para oficiais e praças terão de ser
alterados, garantindo igualdade de acesso a todos, independentemente de estado
civil ou dependentes. Isso significará um marco de inclusão e respeito aos
direitos fundamentais dentro das Forças Armadas.
Por outro lado, se a regra for considerada válida, o curso de
formação militar continuará restrito a candidatos solteiros e sem dependentes,
mantendo a lógica atual de dedicação integral. Essa decisão reforçaria o
entendimento de que a singularidade da carreira justifica certas limitações,
mesmo que em detrimento de princípios constitucionais mais amplos.
De um jeito ou de outro, o julgamento em andamento no STF
será decisivo para definir como o Brasil concilia disciplina militar e direitos
fundamentais. A escolha a ser feita não impactará apenas os próximos concursos,
mas também o próprio desenho da carreira militar e o equilíbrio entre soberania
institucional e garantias individuais.
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Com informações Revista Sociedade Militar.
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