SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DECIDE CASSAR POSTO E PATENTE DE MILITAR QUE FALSIFICOU ATESTADO MÉDICO
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(crédito: foto reprodução "IA" arquivo do Blog Eterno Aprendiz) |
Postagem publicada às 07h05 desta terça-feira, 1º de abril de 2025.
O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar
A solenidade de posse ocorreu na recém-reinaugurada Sala Martins Pena, no Teatro Nacional - (crédito: Minervino Jr/CB/D.A Press)x
A solenidade de posse ocorreu na recém-reinaugurada Sala Martins Pena, no Teatro Nacional - (crédito: Minervino Jr/CB/D.A Press)
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar o posto e a
patente de César de Medeiros Garcia, major do Exército, após o trânsito em
julgado (quando não cabe mais recurso) de ação penal que o condenou por
falsificação de atestado médico.
O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar. A perda do posto e da patente está prevista no regimento interno do STM e na Constituição Federal para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.
A representação pela declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato foi proposta pelo procurador-geral da Justiça Militar, que argumentou que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial.
Em janeiro de 2015, César adulterou um atestado para tentar
alterar o resultado de sua inspeção de saúde em que havia sido considerado apto
para o serviço militar, com restrição por 180 dias. A falsificação foi
confirmada por perícia.
O relator destacou que falsificar documento público configura crime de "elevada gravidade" por atentar contra a moralidade administrativa e comprometer valores como honestidade e lealdade às instituições e ao País.
"A conduta do oficial representou um rompimento da
confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército
Brasileiro", afirmou o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente e argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato.
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Com informações do Correio Braziliense.
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