EXÉRCITO USA ESTRATÉGIA E VAI CONTRATAR INSTAGRAM E FACEBOOK; FORÇA TERRESTRE QUE USAR “PODER DE ATRAÇÃO” OFERECIDO PELA META

(crédito: foto reprodução "IA" /Associedade Militar)


Postagem publicada às 10h40 deste domingo, 30 de março de 2025.

A veiculação de publicidade no Facebook e Instagram pelo Exército tem como objetivo contratar militares com capacidade de prestar serviços

Um processo originário do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), solicita a autorização para pagamento antecipado de contratação de impulsionamento de mídias sociais para divulgação do sistema de Educação e Cultura do Exército nas plataformas da META (Instagram e Facebook).

Os pagamentos da publicidade no Facebook são realizados antecipadamente

A força foi autorizada a realizar a contratação sem licitação já que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas organizações militares vinculadas tem uma grande demanda de contratação de  “militares aptos a desempenhar as mais variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação militar…”

Exército contrata facebook

Documento completo com a autorização para o gasto em publicidade no Instagram e Facebook – Meta

“DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.193, DE 25 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO Nº EB 64445.002604/2025-19 – ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), que

solicita a autorização para pagamento antecipado de contratação de impulsionamento de mídias sociais

para o Sistema de Educação e Cultura do Exército nas plataformas da META (Instagram e Facebook),

referente à Inexigibilidade nº 105/2025 – DECEx.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em

vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e

Contratos no Ministério do Exército (IG12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio

de 1995;

b. que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas organizações militares vinculadas,

compostas pela Diretoria de Ensino Superior Militar, Diretoria de Ensino Técnico Militar, Diretoria do

Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e pelo Centro de Capacitação Física do Exército, constituem o

Sistema de Educação e Cultura do Exército e têm como principal missão promover a educação, a cultura,

a pesquisa e o desporto no âmbito do Exército Brasileiro (EB);

c. que o EB demanda militares aptos a desempenhar as mais variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação militar;

d. que o Chefe do DECEx ratificou o processo de inexigibilidade em questão, conforme documento assinado em 18 de março de 2025;

e. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército emitiu o Parecer nº 00110/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 5 de março de 2025, sendo favorável ao prosseguimento do processo administrativo, desde que observadas as recomendações do parecer, aprovado pelo Despacho nº 00215/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0216/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos de 5 de março de 2025.


********


Com informações Agência Brasil. 

Comentários

Veja os dez post mais visitados nos últimos sete dias