EXÉRCITO USA ESTRATÉGIA E VAI CONTRATAR INSTAGRAM E FACEBOOK; FORÇA TERRESTRE QUE USAR “PODER DE ATRAÇÃO” OFERECIDO PELA META
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(crédito: foto reprodução "IA" /Associedade Militar) |
Postagem publicada às 10h40 deste domingo, 30 de março de 2025.
A veiculação de publicidade no Facebook e Instagram pelo
Exército tem como objetivo contratar militares com capacidade de prestar
serviços
Um processo originário do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx), solicita a autorização para pagamento antecipado de
contratação de impulsionamento de mídias sociais para divulgação do sistema de
Educação e Cultura do Exército nas plataformas da META (Instagram e Facebook).
Os pagamentos da publicidade no Facebook são realizados
antecipadamente
A força foi autorizada a realizar a contratação sem licitação
já que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas organizações militares
vinculadas tem uma grande demanda de contratação de “militares aptos a desempenhar as mais
variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração
depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação
militar…”
Exército contrata facebook
Documento completo com a autorização para o gasto em
publicidade no Instagram e Facebook – Meta
“DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.193, DE 25 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO Nº EB 64445.002604/2025-19 – ASSUNTO: autorização
para pagamento antecipado à empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
1. Processo originário do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx), que
solicita a autorização para pagamento antecipado de
contratação de impulsionamento de mídias sociais
para o Sistema de Educação e Cultura do Exército nas
plataformas da META (Instagram e Facebook),
referente à Inexigibilidade nº 105/2025 – DECEx.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e tendo em
vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções
Gerais para a Realização de Licitações e
Contratos no Ministério do Exército (IG12-02), aprovadas pela
Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio
de 1995;
b. que o DECEx, como Órgão de Direção Setorial, e suas
organizações militares vinculadas,
compostas pela Diretoria de Ensino Superior Militar,
Diretoria de Ensino Técnico Militar, Diretoria do
Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e pelo Centro de
Capacitação Física do Exército, constituem o
Sistema de Educação e Cultura do Exército e têm como
principal missão promover a educação, a cultura,
a pesquisa e o desporto no âmbito do Exército Brasileiro
(EB);
c. que o EB demanda militares aptos a desempenhar as mais
variadas funções dentro da estrutura da Força Terrestre, cujo poder de atração
depende do alcance do público-alvo adequado a cada segmento da formação
militar;
d. que o Chefe do DECEx ratificou o processo de
inexigibilidade em questão, conforme documento assinado em 18 de março de 2025;
e. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército
emitiu o Parecer nº 00110/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 5 de março de 2025, sendo
favorável ao prosseguimento do processo administrativo, desde que observadas as
recomendações do parecer, aprovado pelo Despacho nº
00215/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0216/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU,
ambos de 5 de março de 2025.
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Com informações Agência Brasil.
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