COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ALERTA PARA COMPRA DE TERRAS ILEGAIS

Coordenadora Rosane Vargas, foto da redação da Coordenadoria de Comunicação de Cabo Frio.  

Em Cabo Frio a maior incidência de casos ocorre em Tamoios, onde existem muitas áreas ambientais e locais em expansão.

Um dos maiores sonhos do trabalhador é ter sua casa própria e, para isso, muitos passam a vida em busca desta conquista. Só que o sonho pode se tornar um pesadelo caso o comprador não se cerque de todos os cuidados na hora da compra. Preocupados com o alto índice de compra de terras ilegais, a equipe da Coordenadoria-Geral de Planejamento de Cabo Frio faz um alerta: o fundamental para o cidadão é ter acesso à informação.

"A primeira preocupação do comprador é saber se o imóvel está regular indo ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade para saber se a área é registrada. No cartório do Primeiro Ofício estão os registros dos imóveis do Segundo Distrito. No Cartório do Segundo Ofício estão os registros dos imóveis do Primeiro Distrito - Cabo Frio. Após obter informação no cartório é que o cidadão deve procurar a Cogepla", ressalta a coordenadora Rosane Vargas. 

Segundo ela, o que está acontecendo no segundo distrito – área de maior incidência de venda de terras que não podem ser parceladas– é “muito grave, muita gente foi passada pra trás”. Rosane ressalta ainda que equipes estão localizando loteadores para, em primeiro lugar, orientar.

“Temos ido em vários lugares. O primeiro objetivo é orientar. Já fomos a dois loteamentos e embargamos. Se não parar a obra, multamos. Orientamos quem compra e quem faz o loteamento”, explica Rosane que salienta a lei federal 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento de terras.

A coordenadoria está realizando um inventário de todos os processos de parcelamento do solo que tramitam no setor e realizando o levantamento dos loteamentos clandestinos no Segundo Distrito de Cabo Frio.

“Estamos cadastrando os loteamentos irregulares, passíveis de regularização. Até agora são 12. Mas tem também os clandestinos,  que não podem ser regularizados. Os clandestinos são mais complexos porque o loteador se esconde atrás de laranjas, por exemplo”, informa Rosane.

De acordo com a Lei 6766/79 “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. A prática constitui crime contra a administração pública, passível de sanções, com reclusão de 1 a 5 anos.

A Coordenadora também indica que os interessados em compra terrenos consultem as Leis nº 108, 109 e 116, todas de 16 de novembro de 1979, que dispõem, respectivamente, sobre o parcelamento do solo; sobre o Código de Obras, discriminando e estabelecendo normas para as construções; e sobre a divisão territorial do município em áreas e zonas.


Parcelamento do solo.

Gleba – É a área que ainda não foi objeto de arruamento ou loteamento.

Lote –  É o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos no plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

Loteamento – É a subdivisão de gleba em lotes, destina dos à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Loteamento pendente de registro e ou aprovação – É o loteamento em processo de aprovação na Prefeitura Municipal e ainda não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Loteamento regular – É o loteamento devidamente aprovado pelo Poder Público e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Loteamento Irregular – É aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua execução ou a execução se deu em desconformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis.

Loteamento Clandestino – É clandestino o loteamento quando não possui a aprovação do poder público e/ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos locais.

Desmembramento – É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento de sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Antes de comprar, é fundamental que o interessado na terra informe-se junto à prefeitura, na Coordenadoria Geral de Planejamento. O contato também pode ser feito através do email: cogepla@gmail.com. 

As leis referentes ao parcelamento do solo estão disponíveis no site: 
www.cabofrio.rj.gov.br



Att;



Coordenadoria de Comunicação Prefeitura de Cabo Frio.

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